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Rejeição 750 · Regra W16-40

Rejeição 750: NFC-e sem identificação acima do limite

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 750, W16-40, exige conferir a identificação do destinatário na NFC-e quando o total supera R$ 10.000,00 ou outro limite definido pela UF. Nome ou endereço, isoladamente, não substituem o identificador verificado por essa regra.

Nesta página: Quais campos identificam o destinatário? · Como conferir o limite e o alcance atual? · Exemplo: nome informado e identificador ausente · O que falta depois de corrigir o identificador?

Quais campos identificam o destinatário?

A W16-40 verifica dest/CNPJ, dest/CPF ou o identificador estrangeiro citado na tabela como dest/idEstrang; a tag do leiaute XML é idEstrangeiro. São alternativas de identificação conforme o participante real. Não preencha as três nem escolha um tipo diferente para eliminar a mensagem.

Confira o grupo dest da infNFe, não o CNPJ do emitente, transportador, intermediador ou pagador. A presença de um nome em xNome não demonstra que o CPF/CNPJ chegou ao XML. Campos vazios, removidos na serialização ou presentes apenas no cadastro precisam ser distinguidos de um identificador efetivamente enviado. MOC, leiaute do destinatário e W16-40; NT 2026.002, p. 19.

Como conferir o limite e o alcance atual?

A NT 2026.002 permite à UF definir o limite de identificação; na ausência de definição, permanece R$ 10.000,00. Confirme o parâmetro oficial estadual e a mensagem integral. Na redação final da p. 19, a inclusão de NF-e com DANFE Tipo 2 na W16-40 foi rasurada. Portanto, essa ampliação não é condição vigente dessa linha: seu contexto é NFC-e 65.

O cronograma da mudança do limite por UF registra teste 01/06/2026 e produção 15/06/2026. Uma data de previsão não substitui a evidência do autorizador em ambiente real. A redação de outra regra, como 780, não deve ser transportada para a 750. NT 2026.002 v1.11, pp. 3 e 19.

Exemplo: nome informado e identificador ausente

Assuma, neste cenário sintético, o limite de R$ 10.000,00 sem definição estadual diferente. Uma NFC-e de R$ 10.500,00 tem xNome preenchido, porém nenhuma das alternativas de identificação aparece em dest. O valor supera o limite em R$ 500,00 e o nome não atende a W16-40.

Se a identificação verdadeira consta no cadastro autorizado, compare o dado com o mapeamento e o XML, preservando zeros iniciais e o formato aplicável. Se ela não foi obtida, confirme o documento correto do destinatário; não fabrique número nem reutilize o de outra pessoa. Uma nota de exatamente R$ 10.000,00 não é “superior” a esse limite neste exemplo, mas outras exigências podem continuar aplicáveis.

O que falta depois de corrigir o identificador?

A 751 verifica nome e a 752 verifica endereço sob suas próprias condições. Informar CPF/CNPJ não garante que esses outros campos estejam presentes nem elimina o teto máximo 780. Para diagnosticar, registre valor total, limite da UF, presença de cada alternativa, origem do dado e ambiente da tentativa.

O caso operacional exige o XML original protegido e a identificação real; os cenários textuais evitam divulgar ou fabricar documentos pessoais. Corrija a origem comprovada, confira a nova serialização e valide o retorno individual. Não modifique valor, destinatário, UF ou modelo para escapar da regra; preserve documentos autorizados e esclareça tentativas incertas antes de novo envio.

Fontes oficiais

MOC 7.0 Anexo I — 7.00: leiaute grupo E e p. 122 W16-40.

Autorização com alerta e estrutura do protocolo — NT 2026.002 v1.11: p. 3 limite da UF/default; p. 19 W16-40, inclusões 55/Tipo 2 rasuradas.