Rejeição 756: dados do veículo na NFC-e ou DANFE Tipo 2
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 756, X18-10, trata da presença do grupo veicTransp em NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), conforme a NT 2026.002 v1.11. Ela não significa simplesmente que a placa tem formato inválido: o problema dessa linha é o grupo no contexto vedado.
Nesta página: Qual informação pertence ao grupo do veículo? · A regra se aplica apenas à NFC-e? · Exemplo: cadastro logístico reaproveitado na geração · Como conferir a correção e os grupos próximos?
Qual informação pertence ao grupo do veículo?
NFe/infNFe/transp/veicTransp, X18, identifica o veículo trator e contém placa, UF e o registro RNTC quando informado. transp/transporta identifica a pessoa transportadora; transp/reboque identifica reboques; transp/vol descreve volumes. São grupos diferentes, mesmo quando surgem juntos no cadastro logístico.
Uma placa sintaticamente válida não elimina a presença de veicTransp. Zerar ou esvaziar campos filhos também não é solução: o grupo continua existindo e pode produzir falha estrutural adicional. Não remova o transportador verdadeiro por confundir a pessoa com o veículo. MOC 7, pp. 60–61 e 124.
A regra se aplica apenas à NFC-e?
O MOC trazia X18-10 para modelo 65. A linha atual da NT 2026.002; p. 19 amplia de forma íntegra para NFC-e ou NF-e 55 com tpImp=6. Não estenda essa vedação específica a toda NF-e 55; outras restrições, como 868/X02-20 em certos cenários, precisam ser lidas separadamente.
O conjunto de alterações Tipo 2 tem cronograma documental de teste 01/07/2026 e produção 03/08/2026. Isso não comprova implantação individual do autorizador. Confira modelo, tpImp, ambiente e retorno da tentativa, preservando os dados verdadeiros em vez de mudar tipo de impressão ou modelo apenas para escapar. NT 2026.002 v1.11, pp. 3 e 19.
Exemplo: cadastro logístico reaproveitado na geração
No cenário sintético, uma NFC-e tem transportadora e volumes confirmados. Uma rotina genérica copia também o veículo trator do cadastro da expedição e gera veicTransp. A 756 refere-se a esse grupo, mesmo que a placa e a UF estejam corretas.
Se está comprovado que o gerador incluiu um grupo vedado por reutilização indiscriminada, corrija a serialização no contexto fiscal confirmado e preserve os dados logísticos reais na origem. Não transforme o veículo em reboque nem transfira sua UF para transporta, pois isso altera o significado dos campos e não resolve a restrição correspondente.
Como conferir a correção e os grupos próximos?
Procure veicTransp em toda a infNFe da versão enviada, confirme seu ancestral transp e compare com o objeto gerador. Verifique separadamente reboque, cuja presença no contexto vedado é tratada pela 757, e retTransp, tratado pela 755. A ausência de um grupo não afasta automaticamente os demais problemas.
Se a operação real gera dúvida sobre a representação permitida do veículo, obtenha confirmação dos responsáveis antes de alterar documento ou dados. A demonstração operacional depende do XML original protegido e da logística real; o exemplo textual não fabrica placa ou nota. Valide a geração corrigida e o retorno individual, preservando documentos autorizados e esclarecendo qualquer tentativa incerta antes de outro envio.
Fontes oficiais
MOC 7.0 Anexo I — 7.00: pp. 60–61 veicTransp e grupos próximos; p. 124 X18-10 anterior e X02-20.
Autorização com alerta e estrutura do protocolo — NT 2026.002 v1.11: pp. 3 e 19 X18-10 íntegra, X22-10 e X11-10.