Rejeição 760: cobrança indevida na NFC-e ou DANFE Tipo 2
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 760, Y01-10, trata da presença do grupo de cobrança cobr, que contém fatura e parcelas. A redação da NT 2026.002 v1.11 alcança NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Esse grupo é diferente das informações de pagamento em pag.
Nesta página: Qual parte do XML gera a 760? · A vedação continua exclusiva da NFC-e? · Exemplo: parcelas comerciais copiadas para cobr · Como distinguir a 760 de falta de dados da fatura?
Qual parte do XML gera a 760?
Procure NFe/infNFe/cobr. Dentro dele, fat informa dados da fatura, como nFat, vOrig, vDesc e vLiq, enquanto dup informa parcelas, com número, vencimento e valor. A Y01-10 verifica a presença de cobr no contexto vedado; não é apenas a soma das parcelas que está em questão.
infNFe/pag/detPag descreve pagamento e meio de pagamento. Uma venda parcelada no sistema financeiro não autoriza copiar automaticamente sua fatura interna para cobr em qualquer modelo. Da mesma forma, remover pag por confundir cobrança e pagamento pode criar outra falha e apagar informação correta. MOC 7, pp. 61–62 e 125.
A vedação continua exclusiva da NFC-e?
O MOC apresentava a Y01-10 para modelo 65. A NT 2026.002; p. 19 mantém íntegra a ampliação para NFC-e ou NF-e 55 com tpImp=6, DANFE Simplificado Tipo 2. Não generalize para todas as NF-e 55: o tipo de impressão faz parte da condição documentada.
O cronograma do conjunto Tipo 2 registra teste 01/07/2026 e produção 03/08/2026. Essas datas não demonstram a ativação individual de cada ambiente. Confira modelo, tpImp e retorno efetivos; não troque o modelo ou o tipo de impressão apenas para obter autorização. NT 2026.002 v1.11, pp. 3 e 19.
Exemplo: parcelas comerciais copiadas para cobr
Considere uma NFC-e sintética de R$ 300,00 que foi associada internamente a três recebíveis de R$ 100,00. A integração cria cobr/fat e três dup a partir desse controle. Embora R$ 100,00 + R$ 100,00 + R$ 100,00 = R$ 300,00, o fechamento aritmético não afasta a presença indevida de cobr na Y01-10.
Confirmado que a operação e o documento são os corretos, investigue a regra do gerador que converteu o controle financeiro em grupo fiscal vedado. A correção de serialização não significa apagar os recebíveis verdadeiros do sistema nem eliminar dados de pagamento cabíveis. A forma fiscal de representar a operação precisa permanecer confirmada com os responsáveis.
Como distinguir a 760 de falta de dados da fatura?
A 905, Y01-20, trata da completude de determinados campos quando cobr é informado no contexto de NF-e 55. A 760 trata de cobr indevido no seu alcance. Acrescentar nFat, vOrig ou vLiq a um grupo proibido não resolve a 760; pode deixá-lo completo e continuar indevido.
A conferência operacional exige o XML original protegido e os dados financeiros reais; o exemplo textual evita fabricar uma fatura transmitível. Compare presença de cobr, pag, modelo e tpImp na versão rejeitada, corrija somente a causa comprovada na origem e valide o novo conjunto. Preserve documentos autorizados e esclareça tentativa de resultado incerto antes de novo envio.
Fontes oficiais
MOC 7.0 Anexo I — 7.00: pp. 61–62 cobr/pag; p. 125 Y01-10/Y01-20.
Autorização com alerta e estrutura do protocolo — NT 2026.002 v1.11: pp. 3 e 19 Y01-10 íntegra e cronograma Tipo 2.