Rejeição 766: CST indevido na NFC-e ou NF-e com DANFE Tipo 2
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 766, regra N12-30, indica CST fora da relação admitida para item da NFC-e, modelo 65, ou da NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). A lista atual inclui o CST 61, de tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, além dos códigos já previstos no MOC. CST 90 depende da aceitação pela UF.
Qual é a lista atual da N12-30
A NT 2023.001 v1.60 consolida a relação:
| CST | Descrição na regra |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 20 | Com redução da base de cálculo |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
A redação atual da NT 2026.002 v1.11 é obrigatória para NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Aceita CST=90, Outros, a critério da UF. Em produção, não se aplica a nota com data de emissão anterior a 01/04/2016. Esses códigos descrevem o domínio da validação; a tabela não recomenda um deles para a venda do leitor.
O que mudou com o CST 61
O MOC 7.00 apresenta a lista anterior, sem 61. A NT 2023.001 acrescentou esse código e distinguiu as alterações de regras existentes das novas validações monofásicas. Para N12-30, a previsão foi homologação até 03/03/2023 e produção em 30/03/2023. Não use um validador local preso à lista antiga para concluir que 61 é indevido em qualquer NFC-e atual.
A inclusão do código também não torna qualquer combustível ou produto elegível a ele. Produto ANP, tabela monofásica e demais parâmetros precisam corresponder à operação real. A 766 confere o conjunto de CST admitidos; outras validações examinam a aplicabilidade do grupo.
Exemplos de lista local antiga e CST não admitido
Cenário sintético: uma NFC-e atual de combustível possui CST=61 previamente confirmado para a operação. A biblioteca local do emissor mantém apenas os cinco códigos do MOC antigo e acusa 766 antes de transmitir. Compare a implementação com a NT atual e corrija a lista, preservando as demais validações do produto e do regime.
Em outro cenário, o item recebe CST=51 por herança de uma configuração de NF-e. Esse código não consta na relação da N12-30. A rejeição não autoriza escolher um código da lista por tentativa: confirme produto, operação, regime e documentação com o responsável fiscal e depois ajuste o grupo correspondente.
CST 90 permitido resolve todas as restrições?
Não. Mesmo onde a UF admite 90 pela N12-30, a N12-34/381 rejeita a NFC-e ou a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) com CST=90 e dados de ICMS-ST representados por ICMS90/modBCST. Há também a comparação CFOP/CST da N12-40/382. Passar na lista de códigos não elimina as regras dos campos internos e da operação.
Confira ide/mod, o CST do item, a UF e o grupo completo. Não confunda CST com CSOSN, que possui regras próprias. Se a mensagem da SEFAZ parece contradizer a lista atual, preserve o XML enviado e o retorno; a prévia do sistema pode corresponder a outra versão do documento.
Leitura do XML e confirmação do resultado
O XML operacional depende dos parâmetros fiscais confirmados do item. A comparação textual da lista e dos campos internos mostra o diagnóstico sem selecionar CST ou construir uma NFC-e fictícia. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.
Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.
Alcance atual e cronograma do DANFE Tipo 2
Na redação atual, esta regra alcança a NFC-e, modelo 65, ou a NF-e, modelo 55, quando utiliza DANFE Simplificado Tipo 2 (ide/tpImp=6). Na NF-e modelo 55, o tipo de impressão é condição cumulativa; não generalize a restrição ou exigência para toda NF-e. Os exemplos desta página com modelo 65 continuam válidos dentro desse alcance. Confirme ide/mod e ide/tpImp no XML efetivamente enviado; não altere o modelo ou o tipo de impressão para contornar a regra.
A ampliação para NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 pertence ao recorte da NT 2026.002 com previsão de homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 na versão 1.11 alcança somente I08-180, BA02-35 e VC02-40; não adia estas regras de grupos. Cronograma não comprova implantação individual pelo autorizador.
Fontes oficiais
- NT 2023.001 — 1.60: p. 34 N12-30; p. 8, cronograma.
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 100 N12-30 histórica/N12-34.
- NT 2024.001 — CRT 4 e denegação — 1.20: p. 12 N12-40 atual.
- NT 2026.002 — v1.11: p. 3 cronograma específico do DANFE Tipo 2; pp. 15–16 regra N12-30 e alcance; tabela do cronograma conferida visualmente.