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Rejeição 766 · Regra N12-30

Rejeição 766: CST indevido na NFC-e ou NF-e com DANFE Tipo 2

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 766, regra N12-30, indica CST fora da relação admitida para item da NFC-e, modelo 65, ou da NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). A lista atual inclui o CST 61, de tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, além dos códigos já previstos no MOC. CST 90 depende da aceitação pela UF.

Qual é a lista atual da N12-30

A NT 2023.001 v1.60 consolida a relação:

CST Descrição na regra
00 Tributada integralmente
20 Com redução da base de cálculo
40 Isenta
41 Não tributada
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

A redação atual da NT 2026.002 v1.11 é obrigatória para NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Aceita CST=90, Outros, a critério da UF. Em produção, não se aplica a nota com data de emissão anterior a 01/04/2016. Esses códigos descrevem o domínio da validação; a tabela não recomenda um deles para a venda do leitor.

O que mudou com o CST 61

O MOC 7.00 apresenta a lista anterior, sem 61. A NT 2023.001 acrescentou esse código e distinguiu as alterações de regras existentes das novas validações monofásicas. Para N12-30, a previsão foi homologação até 03/03/2023 e produção em 30/03/2023. Não use um validador local preso à lista antiga para concluir que 61 é indevido em qualquer NFC-e atual.

A inclusão do código também não torna qualquer combustível ou produto elegível a ele. Produto ANP, tabela monofásica e demais parâmetros precisam corresponder à operação real. A 766 confere o conjunto de CST admitidos; outras validações examinam a aplicabilidade do grupo.

Exemplos de lista local antiga e CST não admitido

Cenário sintético: uma NFC-e atual de combustível possui CST=61 previamente confirmado para a operação. A biblioteca local do emissor mantém apenas os cinco códigos do MOC antigo e acusa 766 antes de transmitir. Compare a implementação com a NT atual e corrija a lista, preservando as demais validações do produto e do regime.

Em outro cenário, o item recebe CST=51 por herança de uma configuração de NF-e. Esse código não consta na relação da N12-30. A rejeição não autoriza escolher um código da lista por tentativa: confirme produto, operação, regime e documentação com o responsável fiscal e depois ajuste o grupo correspondente.

CST 90 permitido resolve todas as restrições?

Não. Mesmo onde a UF admite 90 pela N12-30, a N12-34/381 rejeita a NFC-e ou a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) com CST=90 e dados de ICMS-ST representados por ICMS90/modBCST. Há também a comparação CFOP/CST da N12-40/382. Passar na lista de códigos não elimina as regras dos campos internos e da operação.

Confira ide/mod, o CST do item, a UF e o grupo completo. Não confunda CST com CSOSN, que possui regras próprias. Se a mensagem da SEFAZ parece contradizer a lista atual, preserve o XML enviado e o retorno; a prévia do sistema pode corresponder a outra versão do documento.

Leitura do XML e confirmação do resultado

O XML operacional depende dos parâmetros fiscais confirmados do item. A comparação textual da lista e dos campos internos mostra o diagnóstico sem selecionar CST ou construir uma NFC-e fictícia. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.

Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.

Alcance atual e cronograma do DANFE Tipo 2

Na redação atual, esta regra alcança a NFC-e, modelo 65, ou a NF-e, modelo 55, quando utiliza DANFE Simplificado Tipo 2 (ide/tpImp=6). Na NF-e modelo 55, o tipo de impressão é condição cumulativa; não generalize a restrição ou exigência para toda NF-e. Os exemplos desta página com modelo 65 continuam válidos dentro desse alcance. Confirme ide/mod e ide/tpImp no XML efetivamente enviado; não altere o modelo ou o tipo de impressão para contornar a regra.

A ampliação para NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 pertence ao recorte da NT 2026.002 com previsão de homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 na versão 1.11 alcança somente I08-180, BA02-35 e VC02-40; não adia estas regras de grupos. Cronograma não comprova implantação individual pelo autorizador.

Fontes oficiais