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Rejeição 771 · Regra I08-94

Rejeição 771: histórico de idEstrangeiro em operação interestadual — I08-94 removida

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 771 da regra I08-94 verificava a presença de idEstrangeiro em NF-e, modelo 55, com operação interestadual. Essa regra foi removida pela NT 2024.003, na versão 1.09, e continua rasurada na versão atual 1.10. O código deve ser interpretado com a mensagem e a versão do documento; a proibição histórica não deve ser aplicada automaticamente a emissões atuais.

A condição antiga e sua exceção

No MOC 7.0, Anexo I, p. 92, a regra reunia ide/idDest=2 e presença de dest/idEstrangeiro, com aplicação facultativa no modelo 55. Havia exceção para o CFOP 6.667, referente à venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF que não a do consumo.

Essa exceção pertencia à condição antiga. Ela não é uma recomendação de CFOP nem a única situação em que um adquirente estrangeiro pode participar de uma operação depois da remoção. Também não se confunde com as regras que examinam uma operação com exterior, idDest=3, ou com a validação da composição do identificador estrangeiro.

Por que I08-94 saiu

A NT 2024.003 v1.10, p. 4 registra a remoção na versão 1.09 para abranger consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras UFs e operações de comércio eletrônico cujo adquirente é estrangeiro. A linha correspondente na p. 9 está rasurada.

O cronograma específico da versão 1.09 indica produção até 20/03/2026, sem uma nova data de teste nessa linha. O calendário de 20/05/2026 da versão 1.10 refere-se a ajustes de agrotóxicos e não deve ser atribuído à retirada de I08-94. Cronograma documental não comprova, sozinho, a versão efetivamente aplicada por cada serviço.

Exemplo de integração ainda presa à regra antiga

Uma NF-e atual contém idDest=2 e a identificação estrangeira verdadeira do adquirente. O emissor bloqueia o arquivo com 771 antes de qualquer transmissão porque conserva I08-94 em seu validador local. Nesse cenário, o primeiro passo é comprovar a origem local da crítica e atualizar a regra removida. Apagar o identificador ou substituir o destinatário por um CNPJ brasileiro ocultaria o problema e alteraria os dados da operação.

Em um arquivo histórico, a combinação pode ter sido examinada sob a regra antiga. Preserve a data da tentativa e verifique a exceção do CFOP 6.667 quando ela realmente correspondesse à documentação. Não transporte o resultado desse exame histórico para uma nova operação.

Os exemplos são textuais: não se inventa identificação estrangeira ou XML assinado. O documento real é necessário para conferir o adquirente, os indicadores e a origem da resposta.

Conferência de um retorno 771 atual

Reúna XML enviado, resposta completa, modelo, ambiente, horário e versão do emissor. Confirme que a descrição é a de I08-94; tabelas antigas também podem associar 771 a outros textos. Identifique se houve transmissão e se o retorno é recente ou reapresentado de um histórico.

Se o autorizador realmente devolver a condição removida, encaminhe a evidência da NT e solicite esclarecimento da versão aplicada. A retirada de I08-94 não dispensa outras validações do destinatário ou da operação. A definição de idDest, CFOP e identificação deve acompanhar os fatos e os originais; não cabe escolhê-los para afastar a mensagem. Esclareça resultado fiscal incerto antes de retransmitir.