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Rejeição 780 · Regra W16-30

Rejeição 780: limite da NFC-e e da NF-e com DANFE Tipo 2

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 780, W16-30, ocorre quando o total ultrapassa o limite estabelecido pela SEFAZ para a NFC-e ou para a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), conforme a NT 2026.002 v1.11. O valor default documentado é R$ 200.000,00, mas a regra permite parametrização por UF.

Nesta página: O limite vale para qualquer NF-e? · R$ 200.000,00 é um teto confirmado para minha UF? · Identificar o destinatário resolve a 780? · Como fechar o diagnóstico?

O limite vale para qualquer NF-e?

Não. O MOC descrevia a W16-30 para NFC-e, modelo 65. A NT 2026.002 ampliou a linha para modelos 55/65, com condição expressa de DANFE Simplificado Tipo 2 para a NF-e 55. Portanto, confira ide/mod, ide/tpImp e total/ICMSTot/vNF antes de interpretar a mensagem.

Essa ampliação permanece íntegra na tabela da p. 18. Não se estende, por analogia, a todos os tipos de impressão de NF-e. Outras regras podem impor limites próprios. O cronograma da NT registra teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026 para o conjunto de alterações Tipo 2; essas datas documentais não comprovam a ativação individual de uma UF ou o resultado da sua tentativa. NT 2026.002 v1.11, pp. 3 e 18.

R$ 200.000,00 é um teto confirmado para minha UF?

É o default nacional descrito na regra, não prova da parametrização concreta da sua UF. Leia o campo [Limite] do retorno quando fornecido e confronte a documentação atual do autorizador. Se o retorno e a publicação estadual não permitem confirmar o parâmetro, mantenha essa dúvida explícita e solicite o valor aplicável, sem inventá-lo.

O teste da regra é “superior”. Com o default como hipótese sintética, R$ 200.000,00 é igual ao limite e R$ 200.000,01 o supera em R$ 0,01. Essa diferença mínima não se transforma em tolerância: a linha não documenta uma margem para superar o teto. Passar nessa comparação tampouco assegura que as demais validações serão aprovadas.

Identificar o destinatário resolve a 780?

Não resolve, por si, uma nota acima do teto W16-30. As rejeições 750,751 e 752 tratam de informações do destinatário em condições próprias da NFC-e. A 780 compara o total com o máximo do contexto; CPF, CNPJ, nome ou endereço preenchidos não aumentam automaticamente esse máximo.

Também diferencie a 610, que verifica a composição do total. Se uma nota de R$ 2.000,00 saiu com R$ 200.000,00 por erro de escala, a causa é geração de valor; se o total realmente corresponde à operação e ultrapassa o limite confirmado, reduzir valor, trocar tpImp/modelo ou fracionar apenas para escapar da regra não é uma correção técnica.

Como fechar o diagnóstico?

Compare valores e unidades dos itens, encargos e vNF da tentativa original. Registre código 780, regra, UF, ambiente, modelo, tpImp, limite recebido e valor real da operação. Uma divergência de cálculo ou serialização deve ser corrigida na origem comprovada. Para um excesso verdadeiro, é necessário esclarecer o procedimento fiscal permitido para a operação com os responsáveis e o autorizador.

A demonstração operacional depende do XML original protegido e do parâmetro estadual, por isso o exemplo textual não fabrica documento para envio. Preserve o histórico e qualquer nota já autorizada. Após uma correção cabível, valide a versão gerada e o retorno individual; uma tentativa com resultado incerto deve ser esclarecida antes de repetição.

Fontes oficiais

MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 122 W16-30, contexto anterior modelo 65.

Autorização com alerta e estrutura do protocolo — NT 2026.002 v1.11: pp. 3 e 18: cronograma e linha W16-30 íntegra,55tpImp6/65.