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Rejeição 805 · Regra E16a-30

Rejeição 805: destinatário isento de IE na regra atual

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A redação atual não se limita às interestaduais

A Rejeição 805 pela E16a-30 é documentada para NF-e 55 com destinatário indicado como contribuinte isento de inscrição estadual, indIEDest=2, em UF que não admite essa situação. A NT 2025.001 v1.03 corrigida aplica a comparação às operações internas e interestaduais, idDest=1 ou 2, conforme configuração da UF do destinatário. O MOC 7 apresenta a redação anterior, apenas interestadual; usar somente essa versão deixa o diagnóstico incompleto.

MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 NT 2025.001 — Regras de validação 1.03 corrigida

UFs e cronograma que precisam acompanhar a regra

A lista da E16a-30 na NT 2025.001 v1.03 corrigida é AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE e SP. Ela deve ser lida com a observação de configuração da UF do destinatário. Para operações internas, a própria regra registra implantação em produção adiada para 13/10/2025. O histórico da v1.03 informa a inclusão de ES e RJ e cronograma de produção 03/11/2025 para as alterações dessa versão. Essas datas e a lista documentada não são prova da configuração efetiva de cada tentativa; registre UF, autorizador, ambiente e data do retorno.

NT 2025.001 — Regras de validação 1.03 corrigida

Todas as exceções precisam ser examinadas

A regra não se aplica quando houver destaque de ICMS-ST, campo vICMSST, em pelo menos um item; quando houver informação de ICMS-ST retido anteriormente, campo vICMSSTRet, em pelo menos um item; ou, em produção, quando a data de emissão for anterior a 01/07/2016. Também não se aplica às operações isentas representadas por CST 40 ou CSOSN 103, imunes ou não tributadas representadas por CST 41, CSOSN 300 ou CSOSN 400, conforme a redação oficial. Esses são critérios de conferência da operação já definida, não códigos para selecionar a fim de eliminar 805. Não conclua que ausência, valor zero e destaque efetivo de imposto sejam a mesma coisa.

NT 2025.001 — Regras de validação 1.03 corrigida

Contribuinte isento não significa não contribuinte

indIEDest=2 declara contribuinte isento de inscrição no cadastro de contribuintes;9 declara não contribuinte, que pode ou não possuir IE no cadastro. A isenção de inscrição também não é, por si, isenção do imposto na operação. A existência de CNPJ não resolve essa classificação. Confira a situação cadastral na fonte oficial, os documentos do participante e os parâmetros fiscais da operação. Se a definição depende de avaliação responsável, leve esses dados ao responsável fiscal; trocar 2 por 9 por tentativa pode alterar o significado da nota e acionar outras validações.

MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Leiaute da NF-e e protocolo PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd NT 2025.001 — Regras de validação 1.03 corrigida

Exemplo de operação interna e de exceção documentada

Considere uma NF-e interna em UF da lista, indIEDest=2 e nenhuma exceção demonstrada nos dados. A redação atual da E16a-30 alcança o cenário; não é correto descartar 805 apenas por idDest=1. Em outro cenário, a documentação fiscal já define ICMS-ST retido anteriormente e o XML representa vICMSSTRet em item pertinente. A segunda exceção precisa ser examinada nos dados reais, sem inserir retenção que não ocorreu. Se o cadastro está correto, mas o campo fiscal definido se perdeu na geração, investigue o mapeamento; se a definição tributária é desconhecida, a rejeição não a fornece.

NT 2025.001 — Regras de validação 1.03 corrigida

Por que não usar a antiga E16a-35 como regra vigente

A NT 2025.001 v1.03 mostra a E16a-35 integralmente rasurada na página 10, enquanto a E16a-30 passou a cobrir internas e interestaduais. Um retorno histórico identificado como E16a-35 deve ser interpretado pela versão e data correspondentes, sem reviver sua aplicação facultativa como orientação atual. Depois de corrigir a causa comprovada na origem, gere e confira indicador, UF, destino e campos dos itens. Preserve datas reais, XML assinado e nota autorizada; esclareça tentativa incerta antes de novo envio e confirme o resultado fiscal.

MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 NT 2025.001 — Regras de validação 1.03 corrigida

Limite dos exemplos e da conferência

As exceções envolvem cadastro real, itens e tratamento fiscal já definido. Exemplos textuais evitam fabricar inscrição, imposto ou XML que pareça prescrever enquadramento. Nenhum exemplo desta página é um documento pronto para transmissão.