Rejeição 812: CRT 2 não permitido para emitente da UF
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 812, regra C21-10, ocorre quando o emitente informa CRT=2, Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta, em UF que não permite essa indicação. É uma validação opcional, a critério da UF, para modelos 55 e 65.
Qual campo está sendo avaliado?
O caminho é /NFe/infNFe/emit/CRT, Código de Regime Tributário. O domínio documentado distingue 1-Simples Nacional,2-Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta,3-Regime Normal e 4-Simples Nacional-MEI. A C21-10 trata especificamente do valor 2.
CRT é uma declaração cadastral/fiscal do emitente, distinta de CST ou CSOSN de cada item. Um erro 812 não determina qual código tributário usar nos produtos e não autoriza substituir CRT 2 por 1, 3 ou 4 apenas para conseguir autorização.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo, NT 2024.001 — CRT 4 e denegação
O que significa ser opcional por UF?
A SEFAZ decide a aplicação da C21-10. O usuário não pode desligar a regra, e o MOC não fornece uma lista nacional de UFs que a executam. Confirme a orientação oficial da UF do emitente, seu cadastro e o retorno do ambiente utilizado.
Se o cadastro da empresa e o XML divergem, o problema pode ser seleção de empresa, configuração desatualizada ou geração. Se os valores coincidem, é necessário confirmar com o responsável contábil a condição da empresa e sua representação correta, considerando os documentos cadastrais e o período aplicável.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo
Exemplos de configuração cruzada e decisão pendente
Cenário sintético A: o XML traz 2 porque a aplicação reutilizou a configuração de outra empresa, enquanto o registro confirmado do emitente é diferente. A comparação confirma um erro de origem; a correção deve preservar a empresa verdadeira e o parâmetro aprovado.
Cenário B: o valor 2 é intencional e o ambiente retorna 812. O artigo não conclui que o regime declarado está errado: a compatibilidade com a UF e a situação particular precisam ser esclarecidas. Cenário C: a empresa é MEI, mas isso foi inferido de um nome comercial; essa inferência não basta para definir 4.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2024.001 — CRT 4 e denegação
812 é a mesma coisa que divergência de cadastro?
Não. A C21-10 examina a permissão estadual para CRT 2. A NT 2026.007 v1.10 prevê outra comparação, 12C21-20, entre CRT e regime cadastrado na LCC-RFB, com condição e código próprios. Não transporte suas exceções de homologação para 812.
O aviso ENCAT posterga a NT 2026.007, conforme o cronograma comparado na seção final. Corrija somente um parâmetro confirmado com o responsável, regenere a nota e confira o retorno individual. Preserve histórico e documentos autorizados; esclareça tentativas incertas antes de novo envio. Este artigo não calcula receita, determina excesso de sublimite nem recomenda mudança de regime.
Fontes: NT 2026.007 — Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS, SVRS — Aviso ENCAT de 05/10/2026, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
Como distinguir o cronograma anterior do aviso posterior?
O PDF da NT 2026.007 v1.10 ainda apresenta 03/11/2026 como previsão de produção e até 05/10/2026 para os ajustes da versão 1.10 em homologação. O aviso ENCAT de 05/10/2026 é posterior e informa, para a NT 2026.007 v1.10 e as demais versões expressamente listadas, 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção.
Essas são datas documentadas de planejamento, não evidência de implantação individual. Em 15/10/2026, ambas as datas atualizadas ainda são futuras. O aviso não lista a NT 2026.002 e não deve ser usado para postergar suas regras.
Fontes: NT 2026.007 — Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS, SVRS — Aviso ENCAT de 05/10/2026
O que os exemplos demonstram e o que depende do original?
Os exemplos de CRT herdado ou declaração intencional mostram a diferença entre erro de geração e decisão fiscal pendente. Sua aplicação exige o XML original, o cadastro confirmado do emitente e os registros reais do período usados pelo responsável contábil. Um XML sintético com CRT 2 não comprovaria excesso de sublimite, regime ou permissão estadual; por isso não se apresenta uma nota fictícia como solução nem se calcula receita presumida.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo