Rejeição 816: diferença no ICMS destinado à UF do remetente
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 816/NA17-10 confere vICMSUFRemet na NF-e modelo 55 com CST de ICMS 00 e ICMSUFDest. A fórmula atualizada usa duas bases e subtrai o valor destinado ao destino; notas de entrada são excluídas.
Como reconstituir a parcela do remetente
A NT 2020.005 v1.21 p. 19 apresenta: vICMSUFRemet = (vBCUFDest × pICMSUFDest ÷ 100) − (vBC × pICMSInter ÷ 100) − vICMSUFDest. As bases podem ser distintas. O campo vICMSUFDest subtraído é o valor do mesmo item, não o total da nota, o FCP ou uma parcela presumida.
A condição é CST de ICMS00 e grupo ICMSUFDest presente; a exceção exclui tpNF=0, entrada. Não converta a fórmula numa multiplicação automática pelo complemento de pICMSInterPart sem conferir o valor de destino realmente informado: a NA17-10 compara os campos documentados.
Fontes: NT 2020.005 — Criação e atualização de regras v1.21, p. 19, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.
Zero, precisão e relação com a partilha
A observação manda informar 0.00 quando o resultado é negativo. Quando houver benefício fiscal de redução de base no destino, vBCUFDest deve considerá-lo, após sua confirmação. A nota(*4) prevê duas casas decimais no resultado da multiplicação e tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos nesta validação.
O leiaute apresenta pICMSInterPart de 100% a partir de 2019; a regra 699 tem condições próprias para considerar o ano da NF referenciada. Não presuma que qualquer emissão atual exige vICMSUFRemet positivo ou sempre nulo: confira a partilha, a referência quando cabível e os valores concretos. Ausência não equivale automaticamente ao zero explicitamente exigido para resultado negativo.
Fontes: NT 2020.005 — Criação e atualização de regras v1.21, p. 19, NT 2015-003 v1.94, p. 10.
Exemplo de erro por subtrair o total da nota
Em um cenário sintético com bases e percentuais confirmados apenas para demonstração, vBCUFDest=800.00, pICMSUFDest=18.00, vBC=1000.00 e pICMSInter=12.00. Os produtos são R$ 144,00 e R$ 120,00; sua diferença é R$ 24,00. Se o vICMSUFDest desse item é R$ 24,00, a parcela do remetente resulta em R$ 0,00.
Se o emissor subtrair R$ 48,00 do total de destino de dois itens, obtém − R$ 24,00 antes da regra de zero: isso denuncia uma referência de nível errado, mesmo que o zero final coincida. O diagnóstico precisa proteger a conta, não apenas coincidir com o resultado de um exemplo. Em cenário histórico no qual o valor de destino do item fosse R$ 9,60, a diferença de R$ 24,00 menos R$ 9,60 seria R$ 14,40.
São comparações textuais sintéticas, sem XML operacional inventado; elas não demonstram o regime, a referência nem os parâmetros da operação real.
Fontes: NT 2020.005 — Criação e atualização de regras v1.21, p. 19.
Qual versão conferir e como validar a correção
A observação de implementação futura no MOC 7 pertence à redação anterior. A NT 2020.005 posterior atualiza a fórmula e, na v1.21, exclui entradas, com previsão até 20/10/2021 em homologação e até 25/10/2021 em produção. A revisão v1.20 tem datas próprias, 02/08/2021 e 04/10/2021. Não confunda cronograma com prova de ativação individual.
Guarde retorno 816, item, ambiente e XML da mesma tentativa. Compare cada produto, o vICMSUFDest subtraído e o vICMSUFRemet gerado; confira se o emissor usa dados do mesmo item. Uma base ou benefício indefinido precisa de confirmação contábil com documentação. Uma fórmula divergente com parâmetros já confirmados exige correção de software. Depois confira o total de remetente, testado pela 800/W04g-10, e a resposta fiscal. Não altere documento autorizado nem repita envio de resultado incerto.
Fontes: NT 2020.005 — Criação e atualização de regras v1.21, p. 19, MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 117.