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Rejeição 850 · Regra Y09-30

Rejeição 850: vencimento da parcela fora da ordem

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 850, regra Y09-30, verifica se o vencimento de uma parcela de cobrança foi omitido ou é anterior ao vencimento da parcela anterior. A ordem das ocorrências dup no XML importa; uma lista correta na tela pode ser serializada em ordem diferente.

A comparação entre parcelas

No modelo 55, localize NFe/infNFe/cobr/dup/dVenc para cada parcela. O MOC orienta vencimentos em ordem crescente e define a rejeição quando a data é menor que a da parcela anterior ou não está informada. O retorno pode indicar nOcor, que ajuda a encontrar a ocorrência problemática.

A Y09-30 não compara ao dia atual nem à data de emissão; essa última comparação pertence à Y09-20, código 900. Um vencimento posterior à emissão ainda pode violar a ordem entre parcelas. Uma data igual à anterior não satisfaz a desigualdade “menor”, mas o artigo não presume que parcelas com datas iguais representem corretamente seu contrato.

Exemplo: valores certos em ordem errada

Considere emissão em 16/10/2026, parcela 001 vencendo em 16/12/2026 e parcela 002 vencendo em 16/11/2026. Ambas são posteriores à emissão, mas a segunda vence antes da primeira. Investigue se a integração ordenou por um identificador de boleto ou trocou apenas os vencimentos.

Se o acordo real estabelece novembro e depois dezembro, o fragmento sintético coerente é:

<cobr xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <fat><nFat>FAT-ORDEM</nFat><vOrig>400.00</vOrig><vLiq>400.00</vLiq></fat>
  <dup><nDup>001</nDup><dVenc>2026-11-16</dVenc><vDup>200.00</vDup></dup>
  <dup><nDup>002</nDup><dVenc>2026-12-16</dVenc><vDup>200.00</vDup></dup>
</cobr>

É parcial em relação à NF-e. A reorganização deve preservar cada parcela com seu valor e vencimento verdadeiros; não troque datas isoladamente nem modifique o contrato para impor uma sequência artificial.

Como corrigir a serialização

Compare a lista original de cobranças com os conjuntos nDup, dVenc e vDup enviados. Confira também os zeros e a sequência de nDup, verificados pela 852. Se os conjuntos corretos apenas foram ordenados incorretamente, corrija a ordenação do gerador. Se a origem associa datas e valores errados, confirme a cobrança antes de alterar dados.

O MOC 7.0, pp. 61–62 e 125, e a NT 2016.002 v1.61, p. 65, documentam a comparação. A exclusão histórica de Y09-10 não elimina Y09-30. Na NFC-e e NF-e com DANFE Tipo 2 (tpImp=6), o próprio grupo cobr é restringido pela NT 2026.002 v1.11, p. 19; essa é outra validação, cuja ampliação ao Tipo 2 tem homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026, conforme a p. 3.

Verifique todas as parcelas, a soma contra fat/vLiq e o novo retorno individual. A correção cabe ao documento rejeitado e à origem dos dados; não edite XML autorizado ou assinado manualmente nem repita uma tentativa com resultado fiscal incerto.

A NT 2025.001 v1.03 corrigida, p. 10, acrescenta verificações próximas: a 853/Y09-40 alcança uma única parcela com vencimento igual à data de emissão, desconsiderando a hora; a 797/Y09-50 verifica vencimento superior a 10 anos da data atual. Essas condições são distintas da numeração, da comparação com a emissão, da ordem entre parcelas e da soma. Não crie intervalos ou datas fictícias para evitar essas regras.

Fontes oficiais