Rejeição 851: soma das parcelas diferente do líquido da fatura
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 851, regra Y10-10, compara a soma dos valores das parcelas de cobrança ao valor líquido da fatura da NF-e. O ponto de referência é cobr/fat/vLiq, não o total bruto da nota nem a soma de pagamentos do grupo pag.
Some as parcelas do XML enviado
Quando cobr/dup é informado no modelo 55, some todos os dup/vDup e compare com fat/vLiq. A igualdade esperada é Σ vDup = vLiq. O MOC 7.0, p. 125, não declara uma tolerância para essa diferença; não adote uma margem de centavos de outra regra.
Confira primeiro se o líquido da fatura está coerente com original e desconto, verificação da 902. Se o líquido estiver errado, ajustar a última parcela para igualá-lo pode apenas esconder a causa. Parcelas de cartão no sistema financeiro, boletos e parcelas fiscais não devem ser confundidos automaticamente: confira quais obrigações compõem a cobrança representada.
Exemplo de divisão e residual de centavos
Assuma fatura líquida de R$ 100,00 a cobrar em três parcelas. Três valores de R$ 33,33 somam R$ 99,99, uma diferença de R$ 0,01. Se o acordo real define R$ 33,33, R$ 33,33 e R$ 33,34, a soma é exatamente R$ 100,00. A demonstração aritmética não autoriza alterar um título já constituído; confirme o critério de parcelamento na origem.
Fragmento sintético e parcial da NF-e, com datas posteriores à emissão assumida em 16/10/2026:
<cobr xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<fat><nFat>FAT-CENTAVOS</nFat><vOrig>100.00</vOrig><vLiq>100.00</vLiq></fat>
<dup><nDup>001</nDup><dVenc>2026-11-16</dVenc><vDup>33.33</vDup></dup>
<dup><nDup>002</nDup><dVenc>2026-12-16</dVenc><vDup>33.33</vDup></dup>
<dup><nDup>003</nDup><dVenc>2027-01-16</dVenc><vDup>33.34</vDup></dup>
</cobr>
Outra causa possível é omitir uma parcela ou duplicá-la na serialização. Nesse caso, resolver arredondamento não corrige a composição da lista.
Reconciliação e verificação do resultado
Compare cobrança original, valores armazenados e todas as ocorrências do XML. Registre quantidade de parcelas, soma, líquido e diferença. Se os dados corretos foram truncados, duplicados ou convertidos em unidade errada, ajuste o gerador. Se a própria cobrança não fecha, esclareça a composição antes de alterar valores.
Além da soma, confira nDup e dVenc, sujeitos às rejeições 852, 900 e 850. A NT 2026.002 v1.11, p. 19, restringe cobr em NFC-e e NF-e com DANFE Tipo 2 (tpImp=6), cuja ampliação ao Tipo 2 tem homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026, conforme a p. 3: uma cobrança matematicamente coerente não afasta essa restrição.
Gere novamente apenas o documento rejeitado após corrigir a causa. Confira a resposta individual e eventual protocolo; não trate XML válido como autorização, não edite documento autorizado e esclareça tentativas anteriores de resultado incerto antes de reenviar.
A NT 2025.001 v1.03 corrigida, p. 10, acrescenta verificações próximas: a 853/Y09-40 alcança uma única parcela com vencimento igual à data de emissão, desconsiderando a hora; a 797/Y09-50 verifica vencimento superior a 10 anos da data atual. Essas condições são distintas da numeração, da comparação com a emissão, da ordem entre parcelas e da soma. Não crie intervalos ou datas fictícias para evitar essas regras.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: pp. 61–62 estrutura e valores; p. 125 Y10-10/Y06-10 e parcelas.
- NT 2016.002 v1.61: p. 5 reidentificação 851; p. 65 Y10-10.
- NT 2026.002 v1.11: pp. 3 e 19 restrição cobr.
- NT 2025.001 v1.03 corrigida: pp. 2–3 cronograma; p. 10 Y09-40/Y09-50, condições literais.