Rejeição 854: unidade tributável incompatível com GLP
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 854, regra I13-20, compara o código de produto ANP com a unidade tributável do item. O MOC descreve a condição para modelos 55 e 65: cProdANP=210203001, correspondente a GLP, e uTrib diferente de kg. A validação desconsidera diferença entre letras maiúsculas e minúsculas.
O que comparar no mesmo item
Localize det/prod/comb/cProdANP e det/prod/uTrib no item indicado em nItem. O código ANP identifica o produto combustível; uTrib identifica a unidade da quantidade tributável. A regra não diz que todo combustível usa kg, nem que a unidade comercial deva ser igual à tributável. Ela associa esta exigência ao código documentado de GLP.
Se a unidade está em KG e a comparação for apenas de caixa de letras, a própria regra manda desconsiderar essa diferença. Se está em uma unidade distinta, a questão é física e cadastral. Não troque cProdANP para contornar a validação: a classificação precisa representar o produto real, confirmada na documentação competente.
Exemplo de embalagem e massa
Hipótese sintética de quantidade física já confirmada: duas embalagens contêm 13 kg de produto cada. A comercialização pode estar registrada por embalagem, enquanto qTrib em kg representa 26 kg. Se vProd é R$260,00, uma representação coerente do preço tributável nessa hipótese é R$10,00/kg, pois 26×10=260. Esses valores demonstram conversão, sem recomendar preço ou tributação.
Se a integração mantém qTrib=2 e apenas muda uTrib para kg, ela passa a declarar 2 kg, contrariando a quantidade do exemplo. Se mantém o preço da embalagem como vUnTrib, também pode provocar a 630. A correção precisa preservar massa real, quantidade e preço correspondente; mudar só a sigla não basta.
O que esta rejeição não determina
A I13-20 não calcula imposto nem escolhe CST, alíquota, benefício ou aplicação de regime monofásico. Os grupos e valores de tributação possuem condições próprias. O dado que exige confirmação, quando houver dúvida, é a identidade do produto ANP e a quantidade física na unidade correspondente. Leve a especificação do produto, a embalagem e os registros da operação ao responsável técnico/fiscal.
A 735 trata outra validação de uTrib para NFC-e, com limite de implantação no MOC. A 817 trata unidade em comércio exterior conforme NCM e condições próprias. Não use esses contextos para substituir a associação GLP/kg desta página.
Verificação depois da correção
A relação entre código confirmado e unidade física pode ser demonstrada pela conta de embalagem; não é necessário montar XML com classificação artificial. Preserve o retorno, confira o cadastro e compare o arquivo enviado. Se os dados aprovados estão corretos e o XML usa outra unidade, corrija a geração. Se a massa ou o código estão indefinidos, esclareça-os antes de alterar a nota.
Regenere pelo emissor e confira uTrib, qTrib, vUnTrib e vProd, mantendo a unidade comercial real. A equivalência de maiúsculas/minúsculas não dispensa as outras conferências. Preserve notas autorizadas e esclareça o status de qualquer tentativa anterior incerta antes de novo envio.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.94, I13-20; p.24, cProdANP e descrição de GLP.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: det/prod/uTrib, qTrib, vUnTrib e comb/cProdANP.