Rejeição 857: duplicata mercantil como pagamento na NFC-e
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 857, regra YA02-10, identifica tPag=14, “Duplicata Mercantil”, na NFC-e modelo 65. Ela não significa falta de número de parcela: a rejeição 852 trata de cobr/dup/nDup, em outro grupo e contexto.
Meio de pagamento e obrigação de cobrança
Localize NFe/infNFe/pag/detPag/tPag. Na YA02-10, a condição é o valor 14 no modelo 65. A duplicata mercantil é diferente do meio efetivamente usado para realizar um pagamento. Não converta automaticamente toda cobrança a prazo em código 14, nem todo recebimento futuro em boleto.
A NT 2016.002 v1.61 registra a exclusão da modalidade 14 na descrição do campo e a reativação dessa validação porque a opção ainda não havia sido retirada do schema. O MOC 7.0, p. 125, mantém YA02-10 para NFC-e. A NT 2020.006 v1.31 remete o domínio de tPag à tabela externa de meios de pagamento. Aceitação estrutural de um valor em um gerador antigo não comprova sua aceitação fiscal.
Exemplos de origem do código errado
No primeiro cenário sintético, o cadastro financeiro chama a condição de venda de “duplicata”, e o integrador copia esse nome para o meio de pagamento da NFC-e. É preciso separar condição a prazo, título de cobrança e meio documentado no recebimento. No segundo, um XML de NF-e modelo 55 foi usado como referência para o gerador de NFC-e, carregando o valor 14 sem observar o modelo.
Não há um meio substituto universal. O XML original protegido, o contrato e o registro do recebimento permitem determinar o código que representa a situação real na tabela vigente. Um XML sintético com um meio escolhido apenas para evitar a 857 esconderia essa decisão; por isso, os exemplos são textuais e não fornecem documento operacional pronto.
Como conferir e corrigir
Confirme ide/mod=65 e a mensagem 857 da tentativa. Compare o cadastro da condição comercial, o meio associado à operação e o valor serializado. Se a origem está correta e o XML recebe 14, corrija o mapeamento do emissor. Se não há evidência do meio de pagamento, obtenha o registro necessário antes de escolher outro valor.
Não acrescente cobr/dup para justificar o código 14 na NFC-e. O MOC restringe cobrança nesse modelo, e a NT 2026.002 v1.11, p. 19, amplia a restrição a NF-e Tipo 2 (tpImp=6). Também não troque o modelo fiscal verdadeiro para passar na rejeição.
Depois do ajuste comprovado, confira tPag, vPag e eventuais dados eletrônicos exigidos para o meio real. Gere novamente o documento rejeitado e verifique a resposta individual. Não altere XML autorizado nem repita uma transmissão de resultado incerto.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: pp. 62 e 125 YA02-10; p. 125 Y01-10.
- NT 2016.002 v1.61: pp. 5–6 histórico de 14/reativação; p. 66 YA02-10.
- NT 2020.006 v1.31: pp. 8 e 11 domínio externo tPag/YA02-60.
- NT 2026.002 v1.11: pp. 3 e 19 Y01-10.