Rejeição 866: pagamento excede a nota sem informar troco
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 866, regra YA03-20, ocorre quando a soma dos pagamentos supera o total da NF-e ou NFC-e e o campo de troco não foi informado. A regra verifica a ausência do campo; o valor correto de um troco já informado é tratado pela rejeição 869.
Comparação e localização
Para modelos 55/65, some todos os pag/detPag/vPag e compare com total/ICMSTot/vNF. Se a soma for maior e pag/vTroco estiver ausente, está presente a condição da 866. A NT 2025.001 v1.03 corrigida, p. 10, substitui a classificação facultativa do MOC por aplicação obrigatória nos modelos 55/65. Seu cronograma geral registra produção até 01/09/2025; a observação de implementação futura do 55 na 865 não foi transportada para a 866. Ausência e zero explícito não são a mesma situação: zero informado pode afastar a ausência, mas ainda contrariar a conta da 869.
O troco pertence ao grupo pag, após os detalhes, e não a cada detPag. Não some um troco duplicado por meio de pagamento. Antes de calculá-lo, verifique se o excedente representa dinheiro entregue a maior ou se houve erro de soma, duplicação de detalhe ou unidade monetária.
Exemplo de excedente e de pagamento duplicado
Assuma nota total de R$ 85,00 e valor entregue em dinheiro de R$ 100,00. A diferença é 100,00 − 85,00 = R$ 15,00. Sem vTroco, o XML tem a condição da 866. Este fragmento sintético representa apenas o grupo de pagamento correspondente:
<pag xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<detPag><tPag>01</tPag><vPag>100.00</vPag></detPag>
<vTroco>15.00</vTroco>
</pag>
É parcial em relação à nota; o total 85,00 foi assumido e deve ser conferido no original real. Em outro cenário, um pagamento exato de R$ 85,00 aparece duas vezes por falha do integrador. Inventar R$ 85,00 de troco fecharia a conta, mas declararia uma devolução inexistente. A causa a corrigir é a duplicação.
Como verificar a solução
Compare comprovantes, caixa, lista de detalhes, total fiscal e campo de troco do XML enviado. Confirme cada componente antes de alterar a cobrança. Não use troco para representar desconto, taxa, diferença de conciliação ou pagamento futuro.
O MOC 7.0, pp. 62–63 e 126, define valores e YA03-20. A NT 2023.004 v1.20, p. 15, também contém YA09-20, limite de troco superior a R$ 300.000,00, distinto da obrigação de informar e da igualdade. Uma conta que fecha não dispensa as demais regras; a linha antiga de R$ 1.000,00 está rasurada nessa versão.
Depois do ajuste na origem comprovada, gere o documento rejeitado novamente e confira a resposta individual. Não edite XML assinado ou autorizado manualmente. Se o retorno da tentativa anterior for desconhecido, esclareça o estado antes de transmitir outra vez.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: pp. 62–63 valores e posição; p. 126 YA03-20/YA09-10.
- NT 2016.002 v1.61: pp. 66–67 YA03-20/YA09-10.
- NT 2023.004 v1.20: p. 15 YA09-20 e 300000; pp. 3–4 vigência imediata 1.20.
- NT 2025.001 v1.03 corrigida: pp. 2–3 cronograma; pp. 7,10–11 atualização pagamentos, condições, obrigatoriedade e rasuras.