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Rejeição 868 · Regra X02-20

Rejeição 868: veículo e reboque informados indevidamente

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 868, X02-20, ocorre quando são informados os grupos do veículo de transporte ou reboque em uma NF-e no contexto vedado pela regra. Ela alcança operação interestadual e pode alcançar certas operações internas a critério da UF; há exceção expressa para NFA-e.

Nesta página: Quais grupos são alcançados? · Quando a regra se aplica e qual é a exceção? · Exemplos: operação interna e interestadual · Como corrigir a representação sem perder os dados reais?

Quais grupos são alcançados?

infNFe/transp/veicTransp, X18, identifica o veículo trator. infNFe/transp/reboque, X22, identifica reboques/Dolly. O primeiro possui placa, UF e, quando informado, RNTC; o segundo tem seus próprios campos equivalentes. A presença desses grupos é o objeto desta regra.

transp/transporta identifica a pessoa transportadora e é outro grupo. transp/modFrete informa modalidade, e transp/vol trata de volumes. Retirar placa não equivale a corrigir transportador, e retirar transporta não elimina veicTransp ou reboque. MOC 7, pp. 60–61 e 124.

Quando a regra se aplica e qual é a exceção?

Para modelo 55, a condição principal é ide/idDest=2, operação interestadual: não informar veicTransp e reboque nesse contexto. A critério da UF, ela também pode ser aplicada a operação interna, idDest=1, quando emit/enderEmit/cMun difere de dest/enderDest/cMun, isto é, os municípios comparados na regra são diferentes.

A X02-20 não se aplica à emissão de NFA-e. Essa exceção deve ser comprovada pelo contexto real, e não obtida alterando o documento para parecer avulso. A NT 2016.002 v1.61; p. 64 preserva essas condições. Não amplie a vedação a toda operação interna da UF nem substitua os municípios pelos locais de retirada/entrega sem fonte. NT 2016.002, p. 64.

Exemplos: operação interna e interestadual

No exemplo sintético A, uma NF-e normal de modelo 55 tem idDest=2 e contém reboque, ainda que veicTransp esteja ausente. A presença de reboque basta para a conferência dos grupos proibidos; informar somente um deles não contorna a regra.

No exemplo B, idDest=1, emitente e destinatário têm municípios diferentes e há veicTransp. É necessário conferir se a UF aplica a extensão opcional para esse cenário. Se os municípios são iguais, essa condição interna específica não está presente. Esses cenários não recomendam alterar idDest, endereço, UF ou natureza do documento: tais dados devem continuar representando a operação verdadeira.

Como corrigir a representação sem perder os dados reais?

Confira modelo, idDest, condição de NFA-e, municípios dos participantes e os grupos efetivamente enviados. Se a integração serializou grupos vedados a partir de um cadastro genérico, ajuste a geração para o contexto confirmado, preservando os dados reais na origem e no histórico. Não edite o XML assinado nem substitua os grupos por informações falsas.

Quando os dados verdadeiros e o documento pretendido criam dúvida sobre sua representação permitida, obtenha confirmação fiscal e do autorizador antes de gerar outra tentativa. A demonstração completa depende do XML original protegido e do contexto estadual; por isso o exemplo é textual. Valide a versão corrigida e seu retorno individual, preservando nota autorizada e esclarecendo resultado incerto antes de novo envio.

Fontes oficiais

MOC 7.0 Anexo I — 7.00: pp. 60–61 grupos transporte; p. 124 X02-20.

Nota Técnica 2016.002 - v.1.61 - Publicada em 10/09/2018 — Nota Técnica 2016.002 - v.1.61 -: p. 64 X02-20, condições e exceção NFA-e.