Rejeição 875: FCP-ST inválido e limite de implantação da N23b-20
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A regra N23b-20 associa a rejeição 875 à validação do percentual de FCP-ST por UF no modelo 55. A própria documentação registra implementação futura. Portanto, o texto da regra descreve o teste, mas não comprova que ele esteja ativo no autorizador de uma tentativa específica. MOC, página 112
Nesta página: Quais condições e UFs estão na regra? · Onde consultar a tabela oficial de FCP? · Implementação futura significa imposto dispensado? · Exemplo: destino e entrega em UFs diferentes · Como encaminhar um diagnóstico verificável?
Quais condições e UFs estão na regra?
A condição documentada exige UF do destinatário diferente de EX e percentual pFCPST informado no item. A referência principal é dest/enderDest/UF. Se entrega/UF estiver informada e for diferente de EX, a regra prevê aceitar tanto a alíquota da UF do destinatário quanto a da UF de entrega.
Localize pFCPST no grupo do ICMS do item em NFe/infNFe/det/imposto/ICMS. Não use pFCPSTRet, que pertence à retenção anterior, nem a UF do emitente como substituta automática da referência descrita. A condição EX e a existência de entrega/UF precisam ser conferidas no XML original. MOC, N23b-20
Onde consultar a tabela oficial de FCP?
A fonte pública é a Tabela de Alíquotas de FCP por UF, oferecida em XLSX no Portal Nacional, em Documentos → Diversos. No corte de 16/10/2026, o catálogo identifica a versão atualizada em 25/02/2025.
Abra a aba FCP. Localize a UF na coluna B, confira cUF na A e o nome na C; leia Aliq_1, Aliq_2 e Aliq_3 nas colunas D a F e Observação na H. A planilha contém entradas Fixo e Max: preserve essa diferença, sem transformar um limite máximo em alíquota única. Leia todas as opções da linha, inclusive observações de datas, e compare com a versão usada na emissão.
A tabela fornece parâmetros por UF, mas não classifica integralmente produto, operação ou incidência por NCM/CFOP. Estar entre os percentuais técnicos não comprova que a taxa escolhida seja adequada ao item. Se a decisão depender do produto ou de uma vigência não esclarecida, reúna descrição, operação, documentos, UF, data e fundamento estadual para confirmação fiscal. Uma linha que mencione ausência de FCP também não autoriza exportar percentual zero indiscriminadamente: as regras de zero explícito têm condições próprias.
Para esta regra, confronte a linha da UF do destinatário e, quando a condição de entrega/UF diferente de EX se confirmar, também a linha da UF de entrega.
Implementação futura significa imposto dispensado?
Não. A nota de implantação limita o que se pode afirmar sobre essa validação automática. Ela não determina ausência de incidência, não elimina campos devidos e não autoriza preencher percentual livremente.
Para um retorno real 875, confirme campo, grupo, item, modelo, ambiente e versão da regra aplicada pelo autorizador. A N27b-20 usa o mesmo código para pFCPSTRet e tem contexto próprio. Um resumo que mostra apenas 875 não permite concluir que a N23b-20 futura foi ativada. Se o retorno não identifica a origem, solicite a evidência técnica correspondente antes de alterar dados. MOC, páginas 112–113
Exemplo: destino e entrega em UFs diferentes
Cenário sintético: a NF-e registra destinatário na UF A e entrega real na UF B, ambas nacionais. O item contém pFCPST documentado para a UF B. A comparação descrita admite a alíquota da entrega, além da do destinatário; testar somente a tabela de A perderia uma condição expressa da regra.
Antes de atribuir uma rejeição a essa situação, comprove que o campo é pFCPST, que entrega/UF foi realmente exportada e que a regra foi aplicada naquele ambiente. Se o gerador omitiu o local de entrega confirmado, a investigação é de mapeamento. Não crie um endereço diferente para obter outro percentual. O exemplo é textual porque uma tabela ou XML fictícios não provariam nem a alíquota estadual vigente nem a implantação do autorizador.
Como encaminhar um diagnóstico verificável?
Reúna XML e retorno da mesma tentativa, UF do destinatário, UF de entrega, percentual, referência estadual e confirmação da regra aplicada. Compare origem e arquivo para separar cadastro, cálculo, serialização e comportamento do autorizador.
A definição da incidência e do percentual real cabe à confirmação fiscal com os documentos da operação. Corrija apenas uma divergência comprovada e compare a geração seguinte. Preserve documento autorizado; esclareça resultado incerto de transmissão antes de repetir.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — versão 7.00: p. 112 N23b-20, observações e implementação futura; p. 113 N27b-20.
- Tabela de Alíquotas de FCP por UF — versão atualizada em 25/02/2025; conferida em 16/10/2026: aba FCP, A1:H28: cUF/UF/nome, Aliq_1–3 e Observação; catálogo oficial Diversos, versão 25/02/2025.