Rejeição 875: percentual de FCP-ST retido inválido
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 875, regra N27b-20, compara o percentual de FCP-ST retido anteriormente com a tabela definida por UF, quando a UF do destinatário difere de EX e pFCPSTRet está informado. A regra abrange modelos 55 e 65. MOC, página 113
Nesta página: Quais UFs entram na conferência? · Onde consultar a tabela oficial de FCP? · Exemplo: alíquota de entrega ignorada na análise · Como diferenciar 875, 881 e 860? · Como confirmar a origem do percentual?
Quais UFs entram na conferência?
A referência principal é dest/enderDest/UF. Se entrega/UF estiver informada e for diferente de EX, o enunciado admite como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário quanto a da UF de entrega. Não substitua essa comparação pela UF do emitente, usada em outra validação de FCP próprio.
No item indicado, localize pFCPSTRet dentro de NFe/infNFe/det/imposto/ICMS e identifique o grupo real de retenção anterior. Preserve também a data e a fonte que sustentam o percentual retido. Um número positivo não prova compatibilidade com a tabela pertinente. MOC, N27b-20
Onde consultar a tabela oficial de FCP?
A fonte pública é a Tabela de Alíquotas de FCP por UF, oferecida em XLSX no Portal Nacional, em Documentos → Diversos. No corte de 16/10/2026, o catálogo identifica a versão atualizada em 25/02/2025.
Abra a aba FCP. Localize a UF na coluna B, confira cUF na A e o nome na C; leia Aliq_1, Aliq_2 e Aliq_3 nas colunas D a F e Observação na H. A planilha contém entradas Fixo e Max: preserve essa diferença, sem transformar um limite máximo em alíquota única. Leia todas as opções da linha, inclusive observações de datas, e compare com a versão usada na emissão.
A tabela fornece parâmetros por UF, mas não classifica integralmente produto, operação ou incidência por NCM/CFOP. Estar entre os percentuais técnicos não comprova que a taxa escolhida seja adequada ao item. Se a decisão depender do produto ou de uma vigência não esclarecida, reúna descrição, operação, documentos, UF, data e fundamento estadual para confirmação fiscal. Uma linha que mencione ausência de FCP também não autoriza exportar percentual zero indiscriminadamente: as regras de zero explícito têm condições próprias.
Para esta regra, confronte a linha da UF do destinatário e, quando a condição de entrega/UF diferente de EX se confirmar, também a linha da UF de entrega.
Exemplo: alíquota de entrega ignorada na análise
Cenário sintético: destinatário na UF A, entrega documentada na UF B e percentual retido que corresponde à tabela pertinente de B. Um diagnóstico que consulta apenas A conclui divergência prematuramente. Confira se entrega/UF está realmente presente no arquivo e se sua origem é o local verdadeiro da operação.
Se o cadastro de entrega está correto e o XML o omitiu, há evidência para investigar o mapeamento. Se a UF foi inventada para combinar com uma alíquota, a representação continua errada. O exemplo textual mostra a comparação e seus limites: XML ou tabela sintéticos não comprovariam a vigência estadual nem a retenção real.
Como diferenciar 875, 881 e 860?
A N27b-10, mensagem 881, verifica pFCPSTRet igual a zero. A N27b-20, mensagem 875, verifica percentual conforme tabela. A N27d-10, mensagem 860, trata do valor vFCPSTRet em relação à base e ao percentual, com condições próprias e nota de implementação futura.
Essa nota de implementação futura do valor não deve ser transferida para a linha N27b-20. Da mesma forma, a N23b-20 usa 875 para pFCPST atual e tem seu próprio registro temporal. Identifique tag, grupo e regra; o código sozinho não decide o diagnóstico. MOC, páginas 112–113
Como confirmar a origem do percentual?
Reúna documentos anteriores, parâmetro na importação ou cadastro, XML original e referência estadual pertinente à data. Se o valor foi convertido ou herdado de outro estabelecimento, compare antes e depois da exportação; se falta comprovação da retenção ou da incidência, leve produto, operação, UF e data ao responsável fiscal.
Corrija somente a divergência demonstrada. Não copie percentual de FCP próprio ou ST atual, não troque endereço e não edite documento autorizado. Em resposta incerta de envio, confirme o estado antes de repetir; eliminar essa validação não comprova toda a tributação.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — versão 7.00: p. 113 N27b-10/N27b-20/N27d-10; p. 112 N23b-20.
- Tabela de Alíquotas de FCP por UF — versão atualizada em 25/02/2025; conferida em 16/10/2026: aba FCP, A1:H28: cUF/UF/nome, Aliq_1–3 e Observação; catálogo oficial Diversos, versão 25/02/2025.