Rejeição 883: cEAN sem informação e a exceção do MEI
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 883, regra I03-30, indica cEAN em branco no item da NF-e ou NFC-e. Para produto que efetivamente não possui GTIN, a documentação prevê o literal SEM GTIN. Há uma exceção específica para CRT 4 na NT 2024.001; ela não dispensa todas as validações de um GTIN informado. NT 2021.003, página 11 NT 2024.001, página 9
Campo vazio e SEM GTIN significam a mesma coisa?
Não. Um campo vazio não declara se o produto tem GTIN. O literal SEM GTIN representa a condição documentada de produto sem esse identificador. Quando a mercadoria possui GTIN, a orientação é usar o código verdadeiro da apresentação, não a frase para esconder um cadastro incompleto. Localize NFe/infNFe/det/prod/cEAN no item indicado e compare embalagem, informação do titular/fornecedor, cadastro e XML. NT 2021.003, páginas 4 e 9–11
Como o literal aparece no XML?
O fragmento abaixo mostra apenas o campo cEAN de um produto assumido, neste exemplo sintético, como realmente sem GTIN. Ele não contém o item completo nem constitui uma nota pronta para transmissão:
<cEAN xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">SEM GTIN</cEAN>
O elemento pertence a NFe/infNFe/det/prod. O namespace identifica o leiaute NF-e. O campo da unidade tributável, cEANTrib, é separado: corrigir cEAN não prova que ele também foi representado corretamente. A regra de ausência de cEANTrib é I12-60/888. Leiaute e regras I03/I12
Qual é a exceção para CRT 4?
A NT 2024.001, versão 1.20, diz expressamente que I03-30 não se aplica quando o CRT do emitente é 4, relativo ao MEI. O documento explica a facultatividade dos campos GTIN nesse contexto. A NT 2021.003, versão 1.50, reproduz o quadro geral de I03-30 sem repetir essa exceção; seu histórico da versão 1.50 acrescenta o Grupo V de mercadorias ao CCG. A simples ausência da ressalva nesse quadro geral não deve ser convertida em afirmação de revogação da regra específica do MEI. NT 2024.001, páginas 5 e 9 NT 2021.003, páginas 3, 5 e 11
Confira o CRT verdadeiro do emitente e o XML da tentativa. Não mude o regime para evitar a rejeição. Se houver GTIN informado, dígito, prefixo e relações com os demais campos continuam sendo questões diferentes; a exceção descrita é da ausência I03-30.
Exemplos: dado desconhecido e dado perdido na geração
Cenário sintético: a embalagem possui GTIN, mas a importação de produtos deixou o cadastro em branco. O próximo passo é recuperar a identificação verdadeira da mesma apresentação e conferir o item gerado; escrever SEM GTIN só para superar a ausência mudaria a informação do produto.
Em outro cenário sintético, o cadastro já declara corretamente que o produto não possui GTIN e guarda o literal. Uma integração remove valores de texto que não sejam numéricos e envia cEAN vazio. A comparação confirma uma falha da geração. Preserve o literal documentado nesse cenário e revise a transformação, sem trocar o produto ou a operação.
O cronograma do CCG muda a falta de cEAN?
A versão 1.50 prevê Grupo V em homologação em 01/04/2027 e produção em 01/09/2027. Esse grupo amplia mercadorias da validação no CCG; não é um prazo geral para deixar cEAN em branco. A própria NT distingue validação do campo, prefixo, dígito e consulta cadastral, além de registrar diferenças históricas de ativação por autorizador. NT 2021.003, páginas 3 e 10–12
Depois da correção comprovada, regenere pelo emissor, confirme o item e a unidade tributável e preserve o retorno anterior. Não edite documento assinado ou autorizado; diante de resultado incerto, esclareça o estado antes de novo envio.