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Rejeição 885 · Regra I12-30

Rejeição 885: cEAN informado sem GTIN tributável

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 885, regra I12-30, ocorre quando o item informa GTIN específico em cEAN e deixa cEANTrib nulo ou igual a SEM GTIN. A regra documentada vale para modelos 55 e 65. Ela relaciona duas identificações do mesmo item: a comercial e a da unidade tributável; não significa que ambas devam sempre ser iguais.

Por que cEAN não preenche automaticamente cEANTrib

cEAN identifica o produto na apresentação comercial. cEANTrib identifica a menor unidade comercializável identificada por GTIN, conforme a NT 2021.003. Um agrupamento pode possuir GTIN próprio, enquanto seu conteúdo usa outro GTIN. A unidade comercial, a tributável e a conversão física precisam ser reconhecidas no cadastro antes de escolher qual identificação representa cada nível.

Quando comercialização e unidade tributável correspondem à mesma identificação confirmada, os códigos podem coincidir. Quando correspondem a níveis distintos, copiar cEAN para cEANTrib pode esconder a ausência e criar incompatibilidade. A regra de presença não comprova a correção do código escolhido.

Quadro para reconhecer a mensagem

Os estados abaixo são comparações sintéticas, sem identificadores:

cEAN cEANTrib Relação com esta rejeição
GTIN específico confirmado Em branco Combinação descrita na I12-30
GTIN específico confirmado SEM GTIN Combinação descrita na I12-30
GTIN específico confirmado GTIN específico Presença atendida; demais validações continuam
SEM GTIN GTIN específico Sentido inverso, descrito pela 886

A ausência de GTIN deve ser verdadeira, não um marcador para cadastro incompleto. Quando ambos efetivamente não possuem GTIN, o literal documentado é SEM GTIN; isso não autoriza remover um GTIN real já identificado no produto.

Exemplo de cadastro e geração

Imagine uma caixa cujo código comercial está cadastrado, mas a ficha da unidade contida ainda não tem o GTIN confirmado. O XML leva cEAN específico e cEANTrib=SEM GTIN. A solução técnica começa por identificar a unidade e obter seu código na fonte legítima, não por duplicar o código da caixa.

Em um segundo caso, a unidade contida já está corretamente identificada no cadastro, mas o mapper do emissor só exporta cEAN. A comparação entre cadastro e arquivo mostra uma falha de geração. O responsável deve corrigir esse mapeamento e confirmar que o código da unidade passou ao cEANTrib correspondente. A informação faltante depende de GTIN real; por isso os exemplos usam estados e embalagem, sem fabricar XML com códigos.

O que conferir depois do ajuste

Preserve o XML rejeitado e a resposta, identifique o item e compare os dois códigos à apresentação comercial e à unidade tributável reais. Confira também uCom, uTrib e a conversão de quantidades, pois um cadastro pode ter sido associado à apresentação errada. Valide formato, dígito, prefixo e, quando aplicável, relação com o CCG.

A 888 trata campo tributável em branco; a 885 acrescenta a presença do código comercial específico. A 612 e a 884 tratam validade do código, não sua simples existência. Nenhum desses testes escolhe NCM, alíquota ou regime. Se o XML novo está coerente com os dados confirmados, prossiga pelo fluxo autorizado do emissor, preservando documentos autorizados e esclarecendo qualquer transmissão anterior incerta.

Fontes oficiais