Rejeição 900: vencimento da parcela ausente ou anterior à emissão
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 900, regra Y09-20, ocorre quando uma parcela de cobrança não tem vencimento ou seu vencimento é anterior à data de emissão da NF-e. Ela compara a parcela à emissão, enquanto a rejeição 850 compara o vencimento à parcela anterior.
Quais datas comparar
No modelo 55, a regra aplica-se quando há NFe/infNFe/cobr/dup. Confira dup/dVenc em cada ocorrência e a data de emissão em ide/dhEmi, campo B09. dVenc usa o formato AAAA-MM-DD. A emissão contém data, hora e fuso; preserve a informação original para investigar uma integração que tenha extraído a data incorretamente.
A condição publicada é vencimento não informado ou menor que a data de emissão. Uma parcela com vencimento na mesma data não é anterior por esse critério. Isso não comprova que o vencimento corresponda ao contrato nem que todas as demais validações foram satisfeitas.
Exemplo de data anterior e fragmento coerente
Suponha emissão em 16/10/2026. Uma parcela com vencimento em 15/10/2026 é anterior; uma parcela sem dVenc também satisfaz a condição da 900. Se o acordo real prevê 16/11/2026 e a integração enviou 15/10/2026, compare a origem do campo para localizar a troca de datas.
Neste exemplo sintético, emissão em 16/10/2026 e vencimento real assumido em 16/11/2026 são coerentes para a comparação:
<cobr xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<fat><nFat>FAT-VENCIMENTO</nFat><vOrig>240.00</vOrig><vLiq>240.00</vLiq></fat>
<dup><nDup>001</nDup><dVenc>2026-11-16</dVenc><vDup>240.00</vDup></dup>
</cobr>
É um fragmento parcial da cobrança; a data de emissão citada não faz parte dele. Para diagnosticar uma nota real, o XML completo protegido é necessário. Não altere a data de emissão nem prorrogue o vencimento real apenas para passar na regra.
Origem da data e próximo passo
Confira o contrato, a cobrança, o cadastro financeiro e o XML enviado. Se o sistema já apresenta vencimento divergente, esclareça a origem comercial antes de corrigir. Se a origem está correta e o XML não, corrija o mapeamento ou a conversão de data. Use nOcor para localizar a parcela e examine todas as ocorrências, pois outra parcela pode ter o mesmo problema.
O MOC 7.0, pp. 61–62 e 125, documenta datas e Y09-20. A Y09-10 histórica foi excluída pela NT 2016.002 v1.61; isso não elimina Y09-20. A restrição de cobrança da NT 2026.002 v1.11, p. 19, alcança NFC-e e NF-e Tipo 2 (tpImp=6), cuja ampliação ao Tipo 2 tem homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026, conforme a p. 3; não a confunda com regra de prazo da parcela.
Após a correção comprovada, confira numeração, vencimentos em ordem e soma dos valores. Gere e valide o documento ainda rejeitado; preserve notas autorizadas e esclareça qualquer resultado anterior incerto antes de um novo envio.
A NT 2025.001 v1.03 corrigida, p. 10, acrescenta verificações próximas: a 853/Y09-40 alcança uma única parcela com vencimento igual à data de emissão, desconsiderando a hora; a 797/Y09-50 verifica vencimento superior a 10 anos da data atual. Essas condições são distintas da numeração, da comparação com a emissão, da ordem entre parcelas e da soma. Não crie intervalos ou datas fictícias para evitar essas regras.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: pp. 61–62 formato e ordem dVenc; p. 125 Y09-20/Y09-30.
- NT 2016.002 v1.61: p. 4 exclusão apenas Y09-10; p. 65 Y09-20.
- NT 2026.002 v1.11: pp. 3 e 19 cobrança Tipo 2.
- NT 2025.001 v1.03 corrigida: pp. 2–3 cronograma; p. 10 Y09-40/Y09-50, condições literais.