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Rejeição 901 · Regra Y05-10

Rejeição 901: desconto da fatura maior que o valor original

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 901, regra Y05-10, ocorre quando o desconto da fatura é maior que seu valor original. A comparação está em cobr/fat: não é uma comparação direta com o desconto de produtos, com o total da nota ou com o valor recebido.

Quais valores a regra compara

Em NFe/infNFe/cobr/fat, vOrig é o valor original da fatura, vDesc é seu desconto e vLiq é o valor líquido. A Y05-10, modelo 55, compara vDesc > vOrig. A observação da regra manda considerar zero para valores opcionais não informados nessa comparação; isso não autoriza transformar ausência cadastral em desconto zero nem dispensar exigências de outras regras.

O grupo de fatura também se relaciona à rejeição 902, que verifica vLiq = vOrig − vDesc, e às parcelas cobr/dup, cuja soma é comparada ao líquido pela 851. Não substitua fat/vDesc pelo desconto total total/ICMSTot/vDesc apenas porque as tags têm o mesmo nome.

Exemplo de desconto e conferência

Suponha uma fatura de R$ 500,00 com desconto contratual de R$ 20,00. O líquido é 500,00 − 20,00 = R$ 480,00. Se o gerador envia desconto de R$ 520,00, a desigualdade 520,00 > 500,00 satisfaz a 901. É necessário descobrir se houve erro de origem, unidade monetária ou mapeamento; não reduzir o desconto verdadeiro arbitrariamente.

Este fragmento sintético mostra apenas uma fatura coerente dentro de cobr; é parcial em relação à NF-e e não está pronto para transmissão:

<cobr xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <fat>
    <nFat>FAT-EXEMPLO</nFat>
    <vOrig>500.00</vOrig>
    <vDesc>20.00</vDesc>
    <vLiq>480.00</vLiq>
  </fat>
</cobr>

nFat identifica a fatura; os valores são monetários com duas casas decimais. O exemplo não calcula tributos nem afirma que o líquido da fatura precisa ser idêntico a qualquer outro total da operação.

Onde corrigir e como verificar

Compare o acordo de cobrança, os valores no sistema e o XML enviado. Se a tela mostra R$ 20,00 e fat/vDesc contém R$ 520,00, investigue o gerador. Se a origem já traz desconto maior que o original, valide o documento de cobrança antes de alterá-lo. A regra não publica tolerância para aceitar um excesso de centavos: não importe tolerâncias de outra validação.

O MOC 7.0, pp. 61–62 e 125, sustenta campos e comparação. A NT 2026.002 v1.11, p. 19, também restringe cobr em NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6); não trate toda NF-e modelo 55 como apta a esse grupo. A ampliação dessa restrição ao Tipo 2 está no bloco de homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026, conforme a p. 3, distinto do adiamento de outras regras para dezembro.

Após corrigir a origem comprovada, gere novamente a tentativa rejeitada e confira a fatura, as parcelas e o retorno individual. Preserve o documento autorizado e esclareça qualquer tentativa de resultado incerto antes de reenviar.

Fontes oficiais