Rejeição 902: valor líquido da fatura não fecha com o desconto
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 902, regra Y06-10, verifica se o valor líquido da fatura corresponde ao original menos o desconto. A conta é feita dentro de cobr/fat; corrigir o total de pagamentos ou o total da NF-e não substitui a conferência desses três valores.
A conta e suas condições
Para o modelo 55, quando são informados fat/vLiq e fat/vOrig, a Y06-10 compara vLiq = vOrig − vDesc. O MOC manda considerar zero para valores opcionais não informados nessa comparação. Se não existe desconto e ele foi omitido, a conta usa zero para esse termo. Não omita um desconto real para fazer a conta fechar.
A estrutura apresenta campos opcionais, mas a regra Y01-20 exige nFat, vOrig e vLiq quando informado o grupo de cobrança. A opcionalidade no leiaute não deve ser tratada como dispensa universal. A 901 trata de desconto maior que o original; a 851 compara parcelas ao líquido. A 902 não substitui nenhuma delas.
Exemplo com desconto e sem desconto
Com original de R$ 1.250,00 e desconto de R$ 50,00, o líquido é 1.250,00 − 50,00 = R$ 1.200,00. Se vLiq contiver R$ 1.250,00, o desconto não foi refletido no líquido. Corrija a origem dessa divergência após confirmar o documento de cobrança.
O fragmento é sintético e parcial em relação à nota:
<cobr xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<fat>
<nFat>FAT-DEMONSTRACAO</nFat>
<vOrig>1250.00</vOrig>
<vDesc>50.00</vDesc>
<vLiq>1200.00</vLiq>
</fat>
</cobr>
Em um segundo cenário sem desconto real, original de R$ 300,00 e líquido de R$ 300,00 são coerentes quando o termo desconto é zero, informado ou considerado assim pela observação específica da regra. Isso não permite transportar a convenção de ausência para campos de imposto ou outros grupos.
Diagnóstico da diferença
Compare os três valores serializados com a cobrança original. Verifique se o integrador aplicou o desconto duas vezes, confundiu líquido com original ou usou um desconto de item na fatura. Confira os valores com duas casas decimais; a Y06-10 não enuncia uma tolerância de centavos. Diferenças de arredondamento devem ser rastreadas ao cálculo de origem, sem inventar uma margem de aceitação.
Os campos e a regra constam do MOC 7.0, pp. 61–62 e 125. Na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, a NT 2026.002 v1.11, p. 19, restringe o próprio grupo cobr, cuja ampliação ao Tipo 2 tem homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026, conforme a p. 3. Não altere a forma de impressão para contornar a restrição; confirme a representação permitida da operação.
Ajuste o gerador ou os dados da cobrança somente após comprovar a causa. Gere o documento rejeitado novamente e confira também a soma das parcelas. A autorização depende da resposta individual completa; uma conta coerente ou XML válido não garante autorização.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: pp. 61–62 campos; p. 125 Y01-20, Y05-10, Y06-10, Y10-10.
- NT 2016.002 v1.61: p. 4 exclusão vDesc da exigência Y01-20; pp. 64–65 regras fatura.
- NT 2026.002 v1.11: pp. 3 e 19 restrição cobr/Tipo 2.