Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
Rejeição 905 · Regra Y01-20

Rejeição 905: campos da fatura não informados

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 905, Y01-20, exige conferir número da fatura, valor original e valor líquido quando o grupo cobr é informado na NF-e 55. O leiaute estrutural permite campos opcionais, mas isso não elimina uma exigência contextual de validação.

Nesta página: Quais campos a redação do MOC exige? · Por que parcelas completas não substituem a fatura? · Como conferir desconto e valor líquido separadamente? · O que a observação de implantação permite concluir?

Quais campos a redação do MOC exige?

O MOC 7; p. 125 lista cobr/fat/nFat, cobr/fat/vOrig e cobr/fat/vLiq. Número da fatura identifica a fatura real; vOrig é seu valor original e vLiq é o valor líquido.

fat/vDesc representa desconto e é opcional no leiaute. A lista vigente do MOC não o inclui entre os três campos da 905. Portanto, não se deve tratar sua ausência como equivalente à ausência de nFat/vOrig/vLiq. Isso não dispensa as validações que se apliquem ao desconto ou ao cálculo líquido. MOC 7, pp. 61 e 125.

Por que parcelas completas não substituem a fatura?

cobr/dup contém número, vencimento e valor de parcelas; cobr/fat contém dados da fatura. Se o gerador envia apenas dup e deixa os campos requeridos de fat ausentes, parcelas completas não provam a completude exigida pela Y01-20.

No cenário sintético, há duas parcelas de R$ 150,00, e a fatura real de R$ 300,00 não tem desconto. O XML contém as parcelas, mas não nFat nem vOrig/vLiq. O diagnóstico é uma lacuna de mapeamento da fatura, não um erro na soma R$ 150,00 + R$ 150,00 = R$ 300,00. Confirme número e valores na origem e preserve o significado da fatura; não invente um número operacional.

Como conferir desconto e valor líquido separadamente?

Em outro exemplo sintético, a fatura original vale R$ 500,00 e tem desconto confirmado de R$ 20,00. O líquido é R$ 480,00. A regra 902, Y06-10, compara vLiq com vOrig menos vDesc; nela, o MOC determina considerar zero para valores opcionais não informados. Esse tratamento pertence àquela comparação e não supre campos exigidos pela 905.

Uma fatura sem desconto pode usar a ausência opcional de vDesc conforme o leiaute e a regra aplicável, conservando vOrig e vLiq verdadeiros. Já desconhecer o desconto não equivale a confirmar zero. Não reduza o valor original ou invente desconto para eliminar a mensagem; confirme a origem comercial e fiscal dos valores.

O que a observação de implantação permite concluir?

O MOC conserva a observação “implementação futura em ambiente de produção a partir de 03/09/2018”. Essa redação documental não comprova, sozinha, ativação em uma UF ou ambiente específico. Se houve retorno 905, confirme serviço, ambiente, autorizador, mensagem completa e versão do XML da tentativa antes de atribuir a causa.

Também verifique se cobr é admissível no contexto: a 760 trata de presença indevida em NFC-e ou NF-e com Tipo 2 na redação atual. A demonstração operacional da 905 depende da fatura real e do XML original protegido; os exemplos textuais não fabricam documento financeiro. Corrija a causa comprovada, valide a representação e confira o retorno individual, preservando notas autorizadas e esclarecendo tentativas incertas antes de novo envio.

Fontes oficiais

MOC 7.0 Anexo I — 7.00: pp. 61–62 leiaute; p. 125 Y01-20 e Y06-10.

Nota Técnica 2016.002 - v.1.61 - Publicada em 10/09/2018 — Nota Técnica 2016.002 - v.1.61 -: p. 64, redação anterior com vDesc; MOC 7 posterior rege a lista atual.

Autorização com alerta e estrutura do protocolo — NT 2026.002 v1.11: p. 19 Y01-10, contexto de cobr indevido.