Rejeição 906: faltam informações do ICMS efetivo
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 906, na regra N12-82, trata da ausência de informações do ICMS efetivo quando o item usa CST 60 em operação a consumidor final, indFinal=1. A validação é opcional a critério da UF nos modelos 55 e 65. O grupo é opcional estruturalmente, mas seus campos podem ser exigidos pelo contexto da regra.
Quais são os campos do ICMS efetivo
Em det/imposto/ICMS/ICMS60, a sequência identificada como N33 contém quatro informações: pRedBCEfet, percentual de redução da base efetiva; vBCEfet, valor da base efetiva; pICMSEfet, alíquota efetiva; e vICMSEfet, valor do imposto efetivo. N33 é o identificador da sequência no manual, não uma tag que se deva criar no XML.
A documentação descreve valores que seriam atribuídos à operação própria do contribuinte substituído caso estivesse submetida ao regime comum. Essa explicação não altera o CST 60 nem determina o tratamento do leitor. A necessidade dos dados e os parâmetros reais devem ser confirmados conforme a operação e a aplicação pela UF.
Como conferir o cálculo com parâmetros já definidos
A NT 2018.005 descreve vBCEfet a partir de vProd e do percentual de redução; como o campo é percentual, a relação de conferência é vBCEfet = vProd × (1 − pRedBCEfet/100). O valor do imposto é vICMSEfet = vBCEfet × pICMSEfet/100. A fórmula descreve os campos do leiaute; os percentuais não podem ser escolhidos pela rejeição.
Exemplo sintético com parâmetros assumidos apenas para demonstrar a conta: vProd=R$ 1.000,00, redução efetiva 20% e alíquota efetiva 18%. Base: 1.000 × (1 − 20/100) = R$ 800,00. Imposto: 800 × 18/100 = R$ 144,00. No XML, os valores monetários usam ponto decimal, como 800.00 e 144.00; percentuais também usam ponto quando têm fração. Esses resultados não recomendam 20% ou 18% para qualquer mercadoria.
Exemplo de redução zero omitida
Cenário sintético diferente: após confirmação dos parâmetros, pRedBCEfet é explicitamente 0 e vProd é R$ 500,00. A base pela relação demonstrada é R$ 500,00, sem redução. Se o serializador elimina o campo de percentual por tratar zero como “não preenchido”, o grupo exigido pode ficar incompleto mesmo com base e imposto calculados.
A correção é preservar o zero verdadeiro na representação, e não inventar uma redução positiva. Se o percentual nunca foi obtido, a ausência não pode ser convertida automaticamente em 0. Confirme a definição com o responsável fiscal e depois confira a geração das quatro informações.
Diferença para ICMS-ST anterior e CSOSN 500
Na N12-81/938, o cenário é CST 60 com indFinal=0, e a redação atual se limita ao modelo 55; examina vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet da operação anterior. Esses valores não substituem o conjunto de ICMS efetivo da N12-82.
Para CSOSN 500 com consumidor final existe a regra N12a-60, também com mensagem 906. Ela é outra identidade e outro grupo tributário. A antiga N33-10 foi excluída pela NT 2018.005; não use seu enunciado genérico para apagar a distinção entre as regras atuais.
Como confirmar a origem antes de preencher
Reúna CST, indFinal, UF, modelo, valor do produto e parâmetros efetivos confirmados. Compare os quatro campos desde a origem até o XML. Se faltam na origem, esclareça as definições e sua aplicabilidade; se existem e não chegam ao documento, corrija a integração ou o serializador. Use precisão decimal e confira os valores monetários finais sem importar tolerâncias de outras regras.
Não altere indFinal para 0 nem substitua CST 60 apenas para deixar de exigir o grupo. O resultado correto precisa representar a operação real. A validação de presença também não comprova que a base e a alíquota escolhidas sejam fiscalmente adequadas.
Leitura do XML e confirmação do resultado
O XML operacional exige base, redução e alíquota efetivas confirmadas no item original. As contas textuais e a comparação dos quatro campos mostram o diagnóstico sem criar enquadramento tributário ou documento transmissível. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.
Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.
Fontes oficiais
- NT 2018.005 — Locais de retirada e entrega — 1.52: p. 22 N12-82/N12a-60 e exclusão de N33-10; pp. 14–15 campos e fórmulas de ICMS efetivo; p. 4 histórico.
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 102 N12-82 histórica.