Rejeição 906: ICMS efetivo ausente no CSOSN 500
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 906, na regra N12a-60, verifica as informações de ICMS efetivo quando o item usa CSOSN 500 e a operação é para consumidor final, indFinal igual a 1. A regra é facultativa por UF e mantém os modelos 55 e 65. Não confunda sua exigência com a retenção anterior da ST. NT 2018.005, versão 1.52, página 22
Nesta página: Quais campos formam o ICMS efetivo? · Por que um grupo opcional pode ser exigido? · Exemplo: cálculo disponível e sequência não exportada · Como corrigir e conferir o resultado?
Quais campos formam o ICMS efetivo?
No item indicado no retorno, localize det/imposto/ICMS/ICMSSN500, dentro de NFe/infNFe. A sequência opcional identificada como N33 contém pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet. N33 é o identificador técnico da sequência no leiaute, não uma tag a ser criada no XML.
pRedBCEfet é a redução percentual para obter a base efetiva; vBCEfet, a base atribuída à operação própria do substituído caso estivesse no regime comum; pICMSEfet, a alíquota nessa hipótese; vICMSEfet, seu valor. O leiaute relaciona a base efetiva ao valor do produto e à redução, e o imposto à base efetiva e à alíquota. Os percentuais precisam ser tratados como percentuais, divididos por 100 na conta. Isso descreve a representação, sem decidir redução, base ou alíquota do caso real. NT 2018.005, leiaute ICMSSN500, páginas 17–19
Por que um grupo opcional pode ser exigido?
Opcionalidade no leiaute significa que a estrutura permite ausência em certos contextos. A N12a-60 pode exigir os campos quando CSOSN 500, indFinal igual a 1 e implementação da UF se combinam. Confira ide/indFinal no arquivo enviado, não apenas uma descrição de cliente no cadastro.
A regra N33-10 foi removida pela NT 2018.005. Isso não removeu a N12a-60, que permanece na tabela com mensagem 906. A N12-82 usa o mesmo código para CST 60; exige outro contexto de grupo. A N12a-50, mensagem 938, trata da retenção anterior com indFinal igual a 0. NT 2018.005, páginas 22–23
Exemplo: cálculo disponível e sequência não exportada
Cenário sintético, com parâmetros previamente confirmados: valor do produto de R$ 500,00, redução efetiva de 20% e alíquota efetiva de 18%. A comparação aritmética resulta em base efetiva de 500 × (1 − 20 ÷ 100) = R$ 400,00 e ICMS efetivo de 400 × 18 ÷ 100 = R$ 72,00.
Se a origem registra esses quatro dados, mas o XML de um item CSOSN 500 com indFinal igual a 1 só contém valores da retenção anterior, o grupo efetivo foi omitido. A conta sintética não valida o enquadramento real; compare documentos e regra estadual. A demonstração textual permite identificar a sequência ausente sem fabricar nota operacional ou sugerir parâmetros.
Como corrigir e conferir o resultado?
Separe XML, retorno com item, indicador de consumidor final e origem dos quatro parâmetros. Se a origem está completa, investigue exportação do grupo; se falta parâmetro, confirme com o responsável fiscal sua definição e fundamento. Não preencha tudo com zero nem altere indFinal ou CSOSN para afastar a exigência.
Regenere e compare os quatro campos no mesmo item. Preserve documentos autorizados e o XML original; em transmissão incerta, confirme o estado da tentativa antes de repeti-la. Eliminar a falta de informações não prova que os valores e as outras validações estejam corretos.
Fontes oficiais
- NT 2018.005 — Locais de retirada e entrega — versão 1.52: pp. 17–19 leiaute ICMSSN500; pp. 22–23 N12a-60, N12-82 e remoção N33-10.
- MOC 7.0 Anexo I — versão 7.00: p. 108 N12a-60; p. 113 registro de remoção N33-10.