Rejeição: Não informados os campos do grupo opcional para informações do
A SEFAZ retornou o código 906 para a regra N33-10 durante a autorização.
Condição oficial
Se Informado CST = 60 ou CSOSN=500 e indFinal=1 (id:B25a), preenchimento Obrig.atório dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo ICMS Efetivo, Obrig.atório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com (N33) consumidor final [nItem: nnn] Observação: Implementação opcional a critério da UF. (NT 2016.002) (REMOVIDA NA NT 2018.005) Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98 Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12- 98, previstas na Nota Técnica 2019.001 v1.51. Na legenda são encontradas as datas de aplicação, as exceções e os modelos aplicáveis (55/65), a critério da UF. Regra de validação - Aplicação e Exceções UF N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 N12-98 (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) DF (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (D1), (55/65) (D1), (55/65) (D*) (D2), (55/65) (D1), (55/65) (D3), (55/65) PR (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D3), (55/65) RJ (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D*) (D*) (D*) (D3), (55/65) RS (E3,E4) (E3,E4) (E3,E4) Demais UF (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) Datas para aplicação das Regras de validação (D), com respectivo Modelo de DF-e: (D*) - Regra de validação não será aplicada (D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019 (D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019 (D3) - Aplicação a partir de 10/8/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020) (D4) – Aplicação a partir de 02/11/2020 em Produção (Homologação: 05/10/2020) Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65) Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF: (E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. (E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; (E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste; (E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada. Observação: A Exceção 1, constante nas respectivas Regras de Validação, aplica-se a todas as UF. Assim, não necessita estar no quadro acima. As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”. Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as Regras de Validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST até 09/08/2020 no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. ▪ A RV N12-94 foi desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação da NT 2019.001. ▪ A RV N12-98 foi ativada conforme as datas de homologação e produção previstas na NT 2019.001 NA. Item / ICMS para a UF de Destino Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
Como verificar
- Confirme no retorno da SEFAZ o código 906 e a regra N33-10.
- Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
- Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.
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- finNFe — Se Informado CST = 60 ou CSOSN=500 e indFinal=1 (id:B25a), preenchimento Obrig.atório dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo ICMS Efetivo, Obrig.atório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com (N33) consumidor final [nItem: nnn] Observação: Implementação opcional a critério da UF. (NT 2016.002) (REMOVIDA NA NT 2018.005) Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98 Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12- 98, previstas na Nota Técnica 2019.001 v1.51. Na legenda são encontradas as datas de aplicação, as exceções e os modelos aplicáveis (55/65), a critério da UF. Regra de validação - Aplicação e Exceções UF N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 N12-98 (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) DF (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (D1), (55/65) (D1), (55/65) (D*) (D2), (55/65) (D1), (55/65) (D3), (55/65) PR (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D3), (55/65) RJ (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D*) (D*) (D*) (D3), (55/65) RS (E3,E4) (E3,E4) (E3,E4) Demais UF (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) Datas para aplicação das Regras de validação (D), com respectivo Modelo de DF-e: (D*) - Regra de validação não será aplicada (D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019 (D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019 (D3) - Aplicação a partir de 10/8/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020) (D4) – Aplicação a partir de 02/11/2020 em Produção (Homologação: 05/10/2020) Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65) Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF: (E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. (E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; (E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste; (E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada. Observação: A Exceção 1, constante nas respectivas Regras de Validação, aplica-se a todas as UF. Assim, não necessita estar no quadro acima. As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”. Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as Regras de Validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST até 09/08/2020 no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. ▪ A RV N12-94 foi desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação da NT 2019.001. ▪ A RV N12-98 foi ativada conforme as datas de homologação e produção previstas na NT 2019.001 NA. Item / ICMS para a UF de Destino Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
- idDest — Se Informado CST = 60 ou CSOSN=500 e indFinal=1 (id:B25a), preenchimento Obrig.atório dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo ICMS Efetivo, Obrig.atório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com (N33) consumidor final [nItem: nnn] Observação: Implementação opcional a critério da UF. (NT 2016.002) (REMOVIDA NA NT 2018.005) Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98 Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12- 98, previstas na Nota Técnica 2019.001 v1.51. Na legenda são encontradas as datas de aplicação, as exceções e os modelos aplicáveis (55/65), a critério da UF. Regra de validação - Aplicação e Exceções UF N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 N12-98 (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) DF (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (D1), (55/65) (D1), (55/65) (D*) (D2), (55/65) (D1), (55/65) (D3), (55/65) PR (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D3), (55/65) RJ (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D*) (D*) (D*) (D3), (55/65) RS (E3,E4) (E3,E4) (E3,E4) Demais UF (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) Datas para aplicação das Regras de validação (D), com respectivo Modelo de DF-e: (D*) - Regra de validação não será aplicada (D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019 (D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019 (D3) - Aplicação a partir de 10/8/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020) (D4) – Aplicação a partir de 02/11/2020 em Produção (Homologação: 05/10/2020) Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65) Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF: (E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. (E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; (E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste; (E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada. Observação: A Exceção 1, constante nas respectivas Regras de Validação, aplica-se a todas as UF. Assim, não necessita estar no quadro acima. As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”. Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as Regras de Validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST até 09/08/2020 no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. ▪ A RV N12-94 foi desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação da NT 2019.001. ▪ A RV N12-98 foi ativada conforme as datas de homologação e produção previstas na NT 2019.001 NA. Item / ICMS para a UF de Destino Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
- tpNF — Se Informado CST = 60 ou CSOSN=500 e indFinal=1 (id:B25a), preenchimento Obrig.atório dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo ICMS Efetivo, Obrig.atório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com (N33) consumidor final [nItem: nnn] Observação: Implementação opcional a critério da UF. (NT 2016.002) (REMOVIDA NA NT 2018.005) Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98 Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12- 98, previstas na Nota Técnica 2019.001 v1.51. Na legenda são encontradas as datas de aplicação, as exceções e os modelos aplicáveis (55/65), a critério da UF. Regra de validação - Aplicação e Exceções UF N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 N12-98 (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) (D4), (55/65) DF (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (E2, E3, E4) (D1), (55/65) (D1), (55/65) (D*) (D2), (55/65) (D1), (55/65) (D3), (55/65) PR (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D3), (55/65) RJ (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (E2, E3) (D2), (55/65) (D2), (55/65) (D*) (D*) (D*) (D3), (55/65) RS (E3,E4) (E3,E4) (E3,E4) Demais UF (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) Datas para aplicação das Regras de validação (D), com respectivo Modelo de DF-e: (D*) - Regra de validação não será aplicada (D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019 (D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019 (D3) - Aplicação a partir de 10/8/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020) (D4) – Aplicação a partir de 02/11/2020 em Produção (Homologação: 05/10/2020) Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65) Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF: (E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. (E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; (E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste; (E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada. Observação: A Exceção 1, constante nas respectivas Regras de Validação, aplica-se a todas as UF. Assim, não necessita estar no quadro acima. As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”. Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as Regras de Validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST até 09/08/2020 no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. ▪ A RV N12-94 foi desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação da NT 2019.001. ▪ A RV N12-98 foi ativada conforme as datas de homologação e produção previstas na NT 2019.001 NA. Item / ICMS para a UF de Destino Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro