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Rejeição 922 · Regra BA10-50

Rejeição 922: tipo de referência não admitido na contranota

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 922, regra BA10-50, restringe o documento referenciado na contranota de produtor. Na redação atual, a alternativa mantida é NF-e por refNFe; a antiga opção de nota de produtor modelo 4 em refNFP foi riscada. O controle continua opcional, a critério da UF. NT 2026.002 v1.11, p. 10

Quando identificar o contexto da contranota

A BA10-50 remete à identificação da BA10-20: nota de entrada, tpNF=0, finalidade normal, finNFe=1, remetente da mesma UF com IE de produtor rural. Essas condições precisam ser conferidas em conjunto. “Opcional” descreve o controle pela UF, não uma escolha de ignorar a regra recebida.

Examine /NFe/infNFe/ide/NFref e o tipo de cada referência. Uma chave de CT-e, grupo refNF, refECF ou refNFP não vira refNFe apenas porque há vínculo comercial com a operação. O tipo documental precisa corresponder ao original. BA10-20/50, pp. 9–10

Por que um texto antigo permite modelo 4

O MOC 7.0 e a NT 2019.001 v1.70 admitiam NF-e ou nota de produtor modelo 4 nessa regra. A NT 2026.002 retira a alternativa de refNFP, ajusta a mensagem da 922 e passa a proibir o próprio refNFP pela 682/BA10-10.

O cronograma da versão 1.10 registra produção em 05/10/2026 para os ajustes, sem comprovar implantação individual. Confira data e ambiente da tentativa antes de aplicar uma descrição histórica. A existência da estrutura legada no XSD não autoriza seu uso atual. MOC, p. 80, NT 2019.001, p. 15, NT 2026.002, pp. 3, 9–10

Exemplo de referência do tipo errado

Cenário sintético: a contranota é montada com uma referência de transporte, mas o vínculo necessário é com a NF-e original da operação. O CT-e não muda de natureza ao ser colocado em outra tag. Confira os documentos disponíveis e a origem da seleção.

Se só existe documento legado de produtor, não fabrique chave eletrônica nem mude a descrição do original para satisfazer 922. Falta confirmar o procedimento documental cabível com os responsáveis. Um XML sintético não pode demonstrar que esse original eletrônico existe. BA10-50 atual

Diferença para 318, 319 e 320

A 318 trata da referência ausente; a 319 examina a existência de NF-e de saída entre as referências; a 320 compara identificação do emitente original com os participantes. A 922 trata do tipo admitido. Usar uma chave eletrônica qualquer não satisfaz automaticamente as outras condições.

Corrija somente vínculo ou geração comprovadamente errados, regenere pelo emissor e confira originais e retorno. Preserve documentos autorizados e histórico, esclarecendo transmissão incerta antes de repetir. O artigo não escolhe modelo, finalidade, CFOP ou enquadramento da operação. BA10-20/30/40/50