Rejeição 924: proibido referenciar cupom fiscal na NF-e
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 924 da BA20-30 corresponde, na NT 2026.002 v1.11, à proibição de referenciar cupom fiscal em refECF na NF-e modelo 55. A tabela atual torna a regra obrigatória e risca a antiga condição de permissão por UF.
O que mudou em relação à regra antiga?
A NT 2026.002 v1.11 substitui a condição de UF que não permite referência por uma vedação de refECF. Na página 11, a observação de aplicação opcional por UF está rasurada e a coluna de aplicação diz obrigatória. Portanto, a orientação antiga de procurar uma UF que permita a referência não representa a regra atual.
O cronograma da alteração da BA20-30 prevê produção em 05/10/2026. A mesma NT adia para 14/12/2026 apenas as regras I08-180, BA02-35 e VC02-40; não se deve estender esse adiamento à BA20-30. Cronograma documental não é prova da implantação individual de um autorizador.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas
Qual grupo deve ser localizado?
Examine /NFe/infNFe/ide/NFref/refECF. O grupo contém modelo do cupom, número de ordem do equipamento e COO. Trata-se de referência a cupom fiscal, distinta de CT-e em refCTe, de referência eletrônica em refNFe e de informação de pagamento.
O modelo desta BA20-30 é 55. O 65 aparecia rasurado no MOC/NT 2019.001 e não deve ser reintroduzido por leitura automática. Para NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, a BA01-10 tem proibição própria de referenciar outros documentos.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2019.001, Leiaute da NF-e e protocolo
Exemplo de referência herdada e de vínculo intencional
Cenário sintético A: uma nova NF-e foi gerada a partir de rascunho e conservou refECF de uma venda anterior. A comparação com os documentos da operação demonstra uma herança indevida; deve-se corrigir a origem dessa inclusão.
Cenário B: o cupom é real e o vínculo foi intencional. A nova vedação não autoriza apagar uma referência necessária para continuar: é preciso confirmar o procedimento documental cabível com o responsável fiscal e a orientação oficial. Não transforme o cupom em chave fictícia de NF-e e não troque modelo ou UF para contornar o retorno.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, Leiaute da NF-e e protocolo
A duplicidade ainda é a comparação central?
A NT 2026.002 remove BA20-10 e BA20-20, que tratavam de duplicidade e de referências de operação interna em operação não interna. A BA20-30 atual veda o cupom; deduplicar a lista ou mudar idDest não supera essa condição.
Preserve requisição, retorno, ambiente e todos os documentos verdadeiros. Corrija uma inclusão indevida somente quando comprovada e regenere pelo emissor. Quando o procedimento fiscal estiver em dúvida, delimite essa decisão antes de alterar a nota. Esclareça tentativas incertas e preserve documentos autorizados; valide o resultado individual após qualquer correção autorizada.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e