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Rejeição 929 · Regra N07-10

Rejeição 929: histórico da N07-10 e exigências atuais de diferimento

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 929 desta página pertence à regra histórica N07-10, de informações de diferimento na NF-e, modelo 55. A linha está rasurada desde a revisão 1.10 da NT 2019.001. O código 929 continua na N12-97; uma tabela local que exiba apenas N07-10 pode, portanto, explicar um retorno atual com a identidade antiga.

O que a regra antiga procurava no item

O MOC 7.0, Anexo I, p. 99 conserva N07-10 rasurada. Sua condição era a ausência dos campos de valores do CST 51, diferimento, com implementação a critério da UF e modelo 55.

Os campos citados eram modBC, pRedBC, vBC, pICMS, vICMSOp, pDif, vICMSDif e vICMS, no grupo det/imposto/ICMS/ICMS51. Eles representam modalidade de base, redução, base, alíquota, imposto da operação, percentual diferido, valor diferido e valor do ICMS. Uma descrição de “falta de diferimento” não permite supor qual deles faltou; é preciso comparar o conjunto efetivamente gerado.

Os valores dependem do tratamento fiscal e dos parâmetros confirmados da operação. Não cabe inserir percentuais, bases ou zeros para apenas satisfazer a presença de campos. A opção estrutural no XSD e a exigência contextual do autorizador são camadas diferentes.

Quando a identidade mudou

A NT 2019.001 v1.10 histórica, pp. 4–5 e 11, de julho de 2019, registra ajustes inclusive nos nomes das regras e mostra N07-10 rasurada. Seu calendário geral indica testes até 22/07/2019 e produção em 02/09/2019. As ativações posteriores por UF devem ser lidas nas linhas próprias, não atribuídas ao nome antigo.

A versão atual 1.70, p. 19 apresenta N12-97 com os oito campos e código 929, aplicação opcional por UF, para modelo 55. Ela exclui devolução de mercadoria interestadual ou com exterior; a critério da UF, também pode excluir devoluções em geral, NF-e de ajuste ou operações de entrada.

Na tabela das pp. 21–22, a coluna N12-97 documenta:

UF Produção e exceções da coluna N12-97
GO 01/07/2023; homologação 01/10/2022; exceções adicionais de devolução e ajuste.
PR 02/09/2019; sem exceções adicionais marcadas nessa coluna.
RJ 01/10/2019; exceções adicionais de devolução e ajuste.
SP 06/04/2026; homologação 12/01/2026; modelo 55; exceções adicionais de devolução, ajuste e entrada.
DF, ES, RS, SC e demais UFs A coluna indica D*, regra não aplicada.

A exceção de devolução interestadual ou com exterior é geral e não depende de marcação na tabela. A linha técnica N12-97 delimita o modelo 55: marcações mais amplas de modelos em células do quadro não devem ampliar silenciosamente esse alcance. O cronograma documentado não substitui a confirmação do serviço em uma ocorrência real.

Exemplo: cálculo existente, sequência não gerada

Um item cuja classificação CST 51 já foi confirmada possui cálculo armazenado, mas o serializador envia apenas orig e CST em ICMS51. Se N12-97 estiver aplicável ao contexto, a falta dos demais campos pode explicar 929. Compare a saída do cálculo com o XML do mesmo item e confirme finalidade, destino e tipo de operação antes de corrigir o gerador.

Em uma devolução interestadual, a exceção geral precisa ser examinada antes de concluir que o conjunto de campos deva ser completado por causa dessa regra. Não transforme a finalidade em devolução para obter a exceção: ela deve refletir a operação verdadeira.

O exemplo é textual porque não define tributação nem parâmetros de diferimento. Um XML preenchido com números arbitrários esconderia a dependência do cálculo real. Não se escolhe CST, redução ou alíquota para o leitor.

Conferência do retorno atual

Preserve XML e resposta integral, identifique item, UF, ambiente e horário. Diferencie N07-10 removida de N12-97 e de outra regra que também use o código 929. Corrija apenas omissão ou erro de mapeamento comprovados depois de confirmados os parâmetros fiscais. Preserve documentos autorizados e esclareça resultados de transmissão incertos antes de novo envio.