Rejeição 930: cBenef ausente na regra N12-85
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 930, na identidade N12-85, ocorre quando há CST informado, falta cBenef e a tabela da UF exige código de benefício fiscal para esse CST. O teste consulta a relação estadual; não significa que todo CST de uma lista fixa exija benefício em qualquer estado ou operação.
O que a N12-85 verifica e onde fica cBenef
cBenef fica em det/prod/cBenef, enquanto o CST está em det/imposto/ICMS. A regra verifica, para o CST informado, se existe qualquer cBenef na tabela publicada pela Secretaria da Fazenda da UF; neste estágio, não verifica a compatibilidade de um código específico, porque o campo está ausente. A implementação é a critério da UF, por modelo de documento e CST.
A antiga N12-84, também associada à mensagem 930, está integralmente rasurada na NT 2019.001 v1.70. Não reutilize sua lista fixa como substituta da consulta estadual da N12-85. Confirme UF do emitente, modelo, CST e edição da tabela pertinente à emissão.
Aplicação por UF, modelo e data documentada
A matriz da NT 2019.001 v1.70 apresenta as seguintes datas de produção para N12-85:
| UF | Modelos | Data indicada | Exceções estaduais listadas |
|---|---|---|---|
| DF | 55 / 65 | 04/09/2023 / 02/09/2024 | E2, E3, E4 |
| GO | 55 e 65 | 01/07/2023 | E2, E3, E4 |
| PR | 55 e 65 | 02/09/2019 | Nenhuma E2–E4 indicada |
| RJ | 55 e 65 | 01/10/2019 | E2, E3 |
| RS | 55 e 65 | 01/10/2019 | E3, E4 |
| SC | 55 e 65 | 01/09/2025 | E2, E3, E4 |
| SP | 55 e 65 | 06/04/2026 | E2, E3, E4 |
Para ES e demais UFs, o quadro indica que esta regra não será aplicada. A tabela é o registro documental da NT; não comprova sozinha a execução atual de cada autorizador. A edição estadual e orientações oficiais posteriores precisam ser conferidas para o caso real. Datas riscadas no PDF não são as datas vigentes acima.
Como interpretar as exceções sem mudar a operação
A exceçãoE1 afasta a regra para devolução de mercadoria, finNFe=4, com destino interestadual ou exterior, idDest=2 ou 3, em todas as UFs. As outras dependem da adoção indicada no quadro: E2, devolução em geral; E3, NF-e de ajuste, finNFe=3; E4, entrada, tpNF=0.
Por exemplo, a linha do RS lista E3 e E4, mas não E2. Isso não dispensa automaticamente toda devolução interna no RS. A E1 continua exigindo devolução e destino 2/3. Não altere finalidade, destino ou tipo de operação para fazer a nota caber em uma exceção. Uma ausência de cBenef em documento de ajuste precisa ser analisada com a linha da UF, não por analogia com outro estado.
Exemplos de dado definido mas não enviado
Cenário sintético: o benefício aplicável já foi confirmado com o responsável fiscal, consta na tabela da UF e está vinculado ao item. A integração envia o CST, mas omite cBenef por falha de mapeamento. A conferência entre decisão documentada, cadastro e XML demonstra a causa; recupere o código confirmado e confira sua transmissão no mesmo item.
Em outro cenário, a tabela tem benefícios associados ao CST, mas ninguém confirmou qual situação legal alcança a operação. A 930 não escolhe um deles. Reúna produto, natureza da operação, destinatário, CST, UF, data e fundamento legal para confirmação. Depois disso, confira presença, existência/vigência e compatibilidade por suas regras próprias.
SEM CBENEF, ausência e benefício real são diferentes
A NT admite que uma UF exija a literal “SEM CBENEF” para determinados CST sem benefício. Isso depende da tabela estadual e da data; não é preenchimento universal. A tabela paulista v20260901, p. 1, risca essa literal e informa que sua utilização não é permitida a partir de 01/07/2026. Portanto, uma orientação genérica antiga para preenchê-la não resolve o cenário paulista atual.
Não substitua por outro código de aparência semelhante. Confirme a situação real e a linha aplicável da tabela. A 928/N12-86 verifica cBenef enviado para CST sem benefício na relação estadual; a 931/N12-94 compara código específico e CST. A passagem pela N12-85, de ausência, não comprova essas outras condições nem direito a benefício.
Leitura do XML e confirmação do resultado
O XML operacional depende do benefício e do enquadramento confirmados no item real. Os cenários textuais comparam ausência, cadastro e tabela sem escolher um código fiscal ou criar um benefício fictício. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.
Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.
Fontes oficiais
- NT 2019.001 — 1.70: pp. 17–18 N12-85 e rasura de N12-84; pp. 21–22 matriz UF/datas/exceções, conferida visualmente.
- Tabela cBenef SP — 20260901: p. 1 linha SEM CBENEF rasurada e vedação a partir de 01/07/2026, conferida visualmente.
- cbenef-sp — consulta 2026-10-15: página oficial da tabela estadual, edição 20260901.