Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
Rejeição 930 · Regra N12-85

Rejeição 930: cBenef ausente na regra N12-85

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 930, na identidade N12-85, ocorre quando há CST informado, falta cBenef e a tabela da UF exige código de benefício fiscal para esse CST. O teste consulta a relação estadual; não significa que todo CST de uma lista fixa exija benefício em qualquer estado ou operação.

O que a N12-85 verifica e onde fica cBenef

cBenef fica em det/prod/cBenef, enquanto o CST está em det/imposto/ICMS. A regra verifica, para o CST informado, se existe qualquer cBenef na tabela publicada pela Secretaria da Fazenda da UF; neste estágio, não verifica a compatibilidade de um código específico, porque o campo está ausente. A implementação é a critério da UF, por modelo de documento e CST.

A antiga N12-84, também associada à mensagem 930, está integralmente rasurada na NT 2019.001 v1.70. Não reutilize sua lista fixa como substituta da consulta estadual da N12-85. Confirme UF do emitente, modelo, CST e edição da tabela pertinente à emissão.

Aplicação por UF, modelo e data documentada

A matriz da NT 2019.001 v1.70 apresenta as seguintes datas de produção para N12-85:

UF Modelos Data indicada Exceções estaduais listadas
DF 55 / 65 04/09/2023 / 02/09/2024 E2, E3, E4
GO 55 e 65 01/07/2023 E2, E3, E4
PR 55 e 65 02/09/2019 Nenhuma E2–E4 indicada
RJ 55 e 65 01/10/2019 E2, E3
RS 55 e 65 01/10/2019 E3, E4
SC 55 e 65 01/09/2025 E2, E3, E4
SP 55 e 65 06/04/2026 E2, E3, E4

Para ES e demais UFs, o quadro indica que esta regra não será aplicada. A tabela é o registro documental da NT; não comprova sozinha a execução atual de cada autorizador. A edição estadual e orientações oficiais posteriores precisam ser conferidas para o caso real. Datas riscadas no PDF não são as datas vigentes acima.

Como interpretar as exceções sem mudar a operação

A exceçãoE1 afasta a regra para devolução de mercadoria, finNFe=4, com destino interestadual ou exterior, idDest=2 ou 3, em todas as UFs. As outras dependem da adoção indicada no quadro: E2, devolução em geral; E3, NF-e de ajuste, finNFe=3; E4, entrada, tpNF=0.

Por exemplo, a linha do RS lista E3 e E4, mas não E2. Isso não dispensa automaticamente toda devolução interna no RS. A E1 continua exigindo devolução e destino 2/3. Não altere finalidade, destino ou tipo de operação para fazer a nota caber em uma exceção. Uma ausência de cBenef em documento de ajuste precisa ser analisada com a linha da UF, não por analogia com outro estado.

Exemplos de dado definido mas não enviado

Cenário sintético: o benefício aplicável já foi confirmado com o responsável fiscal, consta na tabela da UF e está vinculado ao item. A integração envia o CST, mas omite cBenef por falha de mapeamento. A conferência entre decisão documentada, cadastro e XML demonstra a causa; recupere o código confirmado e confira sua transmissão no mesmo item.

Em outro cenário, a tabela tem benefícios associados ao CST, mas ninguém confirmou qual situação legal alcança a operação. A 930 não escolhe um deles. Reúna produto, natureza da operação, destinatário, CST, UF, data e fundamento legal para confirmação. Depois disso, confira presença, existência/vigência e compatibilidade por suas regras próprias.

SEM CBENEF, ausência e benefício real são diferentes

A NT admite que uma UF exija a literal “SEM CBENEF” para determinados CST sem benefício. Isso depende da tabela estadual e da data; não é preenchimento universal. A tabela paulista v20260901, p. 1, risca essa literal e informa que sua utilização não é permitida a partir de 01/07/2026. Portanto, uma orientação genérica antiga para preenchê-la não resolve o cenário paulista atual.

Não substitua por outro código de aparência semelhante. Confirme a situação real e a linha aplicável da tabela. A 928/N12-86 verifica cBenef enviado para CST sem benefício na relação estadual; a 931/N12-94 compara código específico e CST. A passagem pela N12-85, de ausência, não comprova essas outras condições nem direito a benefício.

Leitura do XML e confirmação do resultado

O XML operacional depende do benefício e do enquadramento confirmados no item real. Os cenários textuais comparam ausência, cadastro e tabela sem escolher um código fiscal ou criar um benefício fictício. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.

Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.

Fontes oficiais