Rejeição 931: histórico da N12-88 e regra atual de cBenef por UF
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 931 desta página identifica a N12-88, antiga verificação de correspondência entre o tipo de código de benefício fiscal e o CST. A linha está rasurada desde a revisão da NT 2019.001. A N12-94 conserva o código 931 com comparação baseada na tabela de benefício da UF; uma resposta atual precisa ser analisada por essa identidade e pelo contexto real, sem reviver N12-88.
O que distinguia N12-88 de outras linhas antigas
O MOC 7.0, Anexo I, p. 104 traz N12-88 rasurada, com aplicação facultativa nos modelos 55/65, a critério da UF, por modelo e CST. A condição era presença de cBenef e verificação de correspondência do tipo de benefício com o CST. O exemplo de isenção era ilustrativo da correspondência, sem determinar que uma operação devesse ser isenta.
I05f-20 também usava 931 e texto próximo, mas era outra linha, no grupo de produtos. A identidade desta página é N12-88, no grupo de validações do ICMS. Não se deve trocar os identificadores para que ambos pareçam a mesma regra.
A retirada e a comparação atual
A NT 2019.001 v1.10 histórica, pp. 4–5 e 13 mostra a retirada de N12-88 dentro da reorganização das regras de CST e benefício. O calendário geral da revisão indica testes até 22/07/2019 e produção em 02/09/2019; ele não substitui os calendários posteriores de ativação por UF.
A versão atual 1.70, pp. 18–19 mantém N12-88 rasurada e apresenta N12-94: quando CST e cBenef são informados, a correspondência é conferida com a tabela da Fazenda da respectiva UF. O trecho sobre vigência está rasurado em N12-94; a N12-98 examina existência e vigência e retorna 946. Assim, “o código existe” e “o código corresponde ao CST nesta UF” são perguntas diferentes.
Na N12-94, a devolução interestadual ou com exterior é exceção geral. A UF pode ativar exceções de devolução em geral, ajuste e entrada. A nota permite exigir SEM CBENEF para alguns CST sem benefício conforme tabela local; não autoriza uso universal do literal.
Calendário da N12-94, sem atribuí-lo à N12-88
Na coluna N12-94 das pp. 21–22 da NT 1.70:
| UF | Produção documentada e exceções adicionais |
|---|---|
| DF | NF-e 04/09/2023, NFC-e 02/09/2024; homologação 05/10/2020; devolução, ajuste e entrada. |
| GO | 01/07/2023; homologação 01/10/2022; devolução e ajuste. |
| PR | 01/10/2019; sem exceções adicionais marcadas. |
| RJ | 01/10/2019; devolução e ajuste. |
| SC | 03/11/2025; homologação 02/12/2024; devolução, ajuste e entrada. |
| SP | 06/04/2026; homologação 12/01/2026; devolução, ajuste e entrada. |
| ES, RS e demais UFs | D*, regra não aplicada nessa coluna. |
O quadro documenta ativação e modelos; não prova isoladamente a versão de um autorizador em uma tentativa concreta. O fim de N12-88 não dispensa consultar a linha atual e a tabela da mesma UF.
Exemplo: tabela de outra UF na integração
O XML contém CST e benefício definidos para a operação, mas o validador do emissor consulta uma tabela de outra UF porque usa uma configuração antiga. Um código válido no cadastro de origem não comprova sua correspondência na UF correta. Compare a empresa ativa, a UF aplicável, a versão da tabela e o par CST/benefício do mesmo item. Corrija a seleção da tabela se a evidência demonstrar esse erro; não altere a empresa ou o CST para se adaptar à consulta errada.
Não se fornece XML com código de benefício: o vínculo real depende da legislação e dos documentos da operação. A escolha de benefício, CST e fundamento deve ser confirmada pelo responsável fiscal; o diagnóstico técnico rastreia a representação e a comparação.
Preserve resposta integral, ambiente, horário e arquivo enviado. Se a aplicação nomeia N12-88 para um 931 atual, confira se é apenas rótulo antigo. Esclareça o resultado fiscal de tentativas anteriores antes de retransmitir e preserve documentos autorizados.