Rejeição 931: cBenef incompatível com CST e UF na N12-94
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 931, na regra N12-94, verifica se o código de benefício fiscal informado corresponde ao CST do item conforme a tabela da UF. Ela examina um par específico: cBenef mais CST. Não é o teste de falta do campo, nem a escolha do benefício aplicável à operação.
Como conferir o par cBenef e CST
Localize det/prod/cBenef e o CST do mesmo item em det/imposto/ICMS. Na tabela estadual, procure a linha do código exato e a coluna correspondente ao CST enviado. A implementação é a critério da UF, por modelo e CST. Um código pode existir na tabela e não corresponder à coluna do item.
A NT 2019.001 v1.70 risca “está vigente” no enunciado da N12-94: o texto atual desta identidade confere a correspondência com o CST. Existência e vigência são examinadas separadamente pela N12-98/946. Isso não dispensa conferir a data do benefício na operação; apenas evita atribuir todos os testes à mesma regra.
Matriz de aplicação e cronograma por UF
A NT 2019.001 v1.70 apresenta para N12-94:
| UF | Modelos | Produção indicada | Exceções estaduais |
|---|---|---|---|
| DF | 55 /65 | 04/09/2023 /02/09/2024 | E2, E3, E4 |
| GO | 55 e 65 | 01/07/2023 | E2, E3 |
| PR | 55 e 65 | 01/10/2019 | Nenhuma E2–E4 indicada |
| RJ | 55 e 65 | 01/10/2019 | E2, E3 |
| SC | 55 e 65 | 03/11/2025 | E2, E3, E4 |
| SP | 55 e 65 | 06/04/2026 | E2, E3, E4 |
Para ES, RS e demais UFs, o quadro indica não aplicação desta regra. A NT registra expressamente a desativação da N12-94 para o RS; não transporte para ela a adoção gaúcha das regras de presença. O quadro documental não comprova execução atual; confira eventual publicação posterior do autorizador e a edição estadual pertinente à emissão.
Como as exceções mudam a comparação
A E1 afasta a regra em devolução de mercadoria, finNFe=4, com idDest=2 ou 3, em todas as UFs. E2 é devolução em geral; E3 é ajuste, finNFe=3; E4 é entrada, tpNF=0, conforme as UFs indicadas no quadro. GO e RJ não listam E4 nesta identidade, mesmo que outra regra estadual a adote.
Não altere finalidade, destino ou tipo de operação para evitar a correspondência. Se a operação real está em uma exceção, preserve os documentos e confira se os indicadores foram corretamente gerados. Se a exceção não está comprovada, a compatibilidade precisa ser analisada no par verdadeiro.
Exemplo de linha existente, mas coluna incompatível
Cenário sintético: o responsável fiscal confirmou um benefício e o código consta na tabela da UF. A integração, porém, envia um CST diferente do parâmetro documentado; a coluna desse CST não admite o código. A existência da linha não elimina a divergência. Compare a decisão fiscal, o cadastro e o XML e corrija o dado que efetivamente foi transformado de modo indevido.
Em outro cenário, o CST e o código foram copiados de outra operação sem análise de aplicabilidade. Trocar o CST para uma coluna marcada “SIM” faria o par parecer compatível, mas não provaria direito ao benefício. Reúna produto, operação, destinatário, UF, data e fundamento legal para confirmação; depois represente o par confirmado.
Por que SEM CBENEF e regras próximas exigem atenção
A NT prevê que uma UF possa exigir “SEM CBENEF” para certos CST sem benefício, conforme sua tabela. Isso depende de UF e data. A tabela SP v20260901, p. 1, risca a literal e proíbe sua utilização a partir de 01/07/2026. Não a preencha automaticamente nem substitua por um código genérico de outra situação.
A 930/N12-85 trata de campo ausente quando a tabela exige benefício para o CST. A 928/N12-86 trata de cBenef informado quando não existe qualquer benefício para o CST na relação estadual. A 931/N12-94 trata do par específico; a 946/N12-98, de existência/vigência. A antiga N12-88, também associada a 931, está rasurada e não deve ser reapresentada como regra vigente. Confirme código, regra e serviço no retorno completo.
Leitura do XML e confirmação do resultado
O XML operacional depende do código de benefício e do CST confirmados para o item real. A comparação textual de linha e coluna explica a rejeição sem selecionar benefício, fabricar código ou gerar tributação de exemplo. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.
Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.
Fontes oficiais
- NT 2019.001 — 1.70: pp. 18–19 N12-94/N12-98 e rasuras N12-88/está vigente; pp. 21–22 matriz UF/datas/exceções e desativação RS, conferidas visualmente.
- Tabela cBenef SP — 20260901: p. 1 colunas CST por código e literal SEM CBENEF vedada 01/07/2026, conferida visualmente.
- cbenef-sp — consulta 2026-10-15: página oficial e ligação à tabela 20260901.