Rejeição 933: pMVAST informado fora da modalidade MVA
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 933, regra N18-20, identifica NF-e 55 com modalidade de determinação da base de ICMS-ST diferente de 4 e pMVAST informado. A aplicação é facultativa por UF. O problema é a presença da margem em modalidade que não corresponde à MVA nessa validação. NT 2019.001, versão 1.70, página 20
Nesta página: Onde a margem incompatível pode estar? · Exemplo: mudança confirmada deixou margem residual · A modalidade 6 é uma exceção à regra? · Como corrigir mantendo o histórico?
Onde a margem incompatível pode estar?
No item indicado pelo retorno, localize modBCST e pMVAST dentro do mesmo grupo em NFe/infNFe/det/imposto/ICMS. Compare a modalidade da base de ST, não modBC do ICMS próprio. pMVAST é a margem de valor agregado; pRedBCST e pICMSST são outros percentuais e não devem ser confundidos com ela.
Um pMVAST preenchido com zero continua informado. A N18-20 não limita a rejeição a margens positivas: sua condição é modalidade diferente de 4 com presença do campo. Não trate ausência e zero explícito como equivalentes. MOC, N18-20 e leiaute ICMS
Exemplo: mudança confirmada deixou margem residual
Cenário sintético: a configuração foi atualizada, com fundamento confirmado, da modalidade MVA para uma modalidade diferente de 4. A rotina preserva no objeto a margem antiga de 40% e continua exportando pMVAST, embora modBCST já reflita a modalidade nova. O par resultante dispara a condição da N18-20.
Compare a versão anterior e a vigente da configuração com o arquivo enviado. Se pMVAST está ausente na origem atual e presente no XML, investigue estado residual ou objeto reaproveitado. Se a margem ainda consta na origem, confirme se a atualização fiscal foi corretamente representada. Não mude modBCST de volta para 4 só para combinar com o dado residual. O exemplo textual mostra essa transição; XML fictício não provaria qual modalidade foi confirmada.
A modalidade 6 é uma exceção à regra?
Não é uma exceção documentada na N18-20. A NT 2019.001 incluiu 6, Valor da Operação, no domínio de modBCST, mas a comparação continua formulada como diferente de 4. Se a modalidade real for 6, a presença de pMVAST permanece dentro da condição descrita.
A 932, N18-10, trata do inverso: modalidade 4 sem pMVAST. As duas regras são facultativas por UF; não significa que o emissor possa escolher a modalidade a partir da mensagem. NT 2019.001, páginas 7 e 20
Como corrigir mantendo o histórico?
Preserve XML original, retorno e configuração anterior. Confirme com o responsável fiscal a modalidade e os parâmetros vigentes, levando produto, operação, UF, data e fundamento. Corrija somente a divergência demonstrada na origem ou na exportação, sem apagar histórico ou dados manuais indiscriminadamente.
Compare o grupo do item regenerado e verifique que os outros percentuais foram preservados. Não edite documento autorizado nem XML assinado. Em transmissão incerta, esclareça o estado antes de repetir; a correção de coerência de campos não garante autorização integral.
Fontes oficiais
- NT 2019.001 — versão 1.70: p. 7 domínio 6 e facultatividade; p. 20 N18-10/N18-20.
- MOC 7.0 Anexo I — versão 7.00: p. 111 N18-20; leiaute modBCST/pMVAST.