Rejeição 934: histórico da I05f-30 e informações de ICMS desonerado
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 934 desta página corresponde à I05f-30, regra histórica que, a partir de cBenef, exigia valor do ICMS desonerado e motivo de desoneração. A linha foi retirada na revisão 1.10 da NT 2019.001. O código 934 permanece em N12-90, cuja condição atual parte dos CST indicados na regra; a simples presença de um benefício não deve ser usada para reviver a exigência antiga.
O que a regra antiga relacionava
O MOC 7.0, Anexo I, p. 91 conserva I05f-30 rasurada. Ela relacionava det/prod/cBenef à presença de vICMSDeson e motDesICMS no grupo de ICMS do mesmo item. A implementação era facultativa, a critério da UF, nos modelos 55/65.
vICMSDeson representa o valor do ICMS desonerado; motDesICMS identifica o motivo da desoneração. O código do benefício e o motivo não são o mesmo campo. Informar um deles não preenche automaticamente os outros, e a rejeição não determina o valor que deveria ter sido calculado.
Qual mudança deve orientar um retorno atual
A NT 2019.001 v1.10 histórica, pp. 4–5 e 11 já mostra I05f-30 retirada no conjunto de ajustes das regras de CST e benefício. O calendário geral da revisão registra testes até 22/07/2019 e produção em 02/09/2019, com ativações específicas posteriores que não devem ser atribuídas à linha antiga.
Na NT 2019.001 v1.70, p. 18, N12-90 verifica as informações de desoneração quando CST é 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90, com implementação a critério da UF, modelo e CST. O ponto de partida é diferente de I05f-30: não se pode resumir a condição atual a “informou cBenef”.
N12-90 não se aplica à devolução interestadual ou com exterior. A critério da UF, pode excluir devolução em geral, ajuste e entrada. A exceção de CST 90 reúne pRedBC=0 e pRedBCST=0; o trecho que a restringia à operação interna está rasurado. Ausência de um campo não deve ser convertida em zero explícito por conveniência.
Aplicação por UF da N12-90
Na coluna própria das pp. 21–22, GO tem produção em 01/07/2023, homologação em 01/10/2022, com exceções adicionais de devolução e ajuste. RJ tem produção em 01/10/2019, também com exceções adicionais de devolução e ajuste. DF, ES, PR, RS, SC, SP e demais UFs estão marcados com D*, regra não aplicada nessa coluna. Isso é o alcance do quadro documental; não se presume comportamento de outro autorizador nem se transporta a ativação de N12-85 ou N12-94 para N12-90.
Exemplo: motivo transmitido, valor omitido
Um item com tratamento fiscal já definido possui motivo de desoneração, mas o gerador omite vICMSDeson. A investigação verifica o CST, a UF, a finalidade, o tipo de operação e as exceções atuais antes de atribuir a causa à N12-90. Se ela for aplicável, compare o cálculo aprovado e os dois campos no XML do mesmo item. Não escolha um motivo ou um valor para apenas fazer desaparecer 934.
Há ainda uma comparação diferente: N28-30, mensagem 627 no MOC p. 113, relaciona motivo informado a valor desonerado maior que zero. Assim, completar a presença com zero não comprova correção fiscal nem atendimento de todas as validações.
O exemplo é textual porque valor, motivo e benefício dependem dos documentos e do tratamento confirmado. Não há fórmula universal ou XML operacional que determine esses parâmetros para o leitor.
Encaminhamento e verificação
Preserve XML enviado, retorno integral, item, horário e ambiente. Confirme se I05f-30 é apenas o nome exibido por uma tabela antiga e identifique a condição efetiva. Leve ao responsável fiscal o CST, o benefício, o fundamento, a base e os documentos necessários para confirmar valor e motivo; depois, corrija a omissão comprovada no cálculo ou mapeamento.
Não retire benefício verdadeiro, não troque CST ou zere imposto para contornar a crítica. Preserve XMLs autorizados e esclareça tentativa de resultado incerto antes de novo envio.