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Rejeição 934 · Regra N12-90

Rejeição 934: faltam valor ou motivo de ICMS desonerado

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 934, regra N12-90, trata da falta de vICMSDeson ou motDesICMS nas condições documentadas para determinados CST. Valor do ICMS desonerado e motivo da desoneração são informações complementares; preencher apenas uma não demonstra o conjunto exigido. A aplicação depende da UF, do modelo e do CST.

Quais CST e campos pertencem à N12-90

A condição parte de CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90. Os campos ficam no grupo tributário do item em det/imposto/ICMS, conforme o CST: vICMSDeson representa o valor do ICMS desonerado, e motDesICMS identifica o motivo previsto no domínio daquele grupo. Não é um texto livre.

Não confunda esses campos com prod/cBenef. O código estadual de benefício é outra informação; preencher cBenef não substitui valor e motivo, nem o motivo escolhe automaticamente um benefício. Os motivos disponíveis podem variar conforme o grupo. Não preencha “9=Outros” como solução universal para um valor cuja origem ainda não foi confirmada.

Aplicação por UF e exceções documentadas

Na matriz da NT 2019.001 v1.70, a N12-90 aparece aplicada a GO, modelos 55/65, com produção indicada em 01/07/2023, e RJ, modelos 55/65, em 01/10/2019. Para DF, ES, PR, RS, SC, SP e demais UFs, o quadro indica que esta regra não será aplicada. Isso é o registro da matriz dessa identidade, sem provar execução atual nem dispensar outra obrigação ou validação específica.

A E1 afasta a regra para devolução, finNFe=4, com idDest=2 ou 3, em todas as UFs. GO e RJ listam E2, devolução em geral, e E3, ajuste, finNFe=3; não listam E4 de entrada para esta regra. Não importe a adoção de E4 da linha de outra validação. Há ainda a exceção própria de CST 90 quando pRedBC=0 e pRedBCST=0.

CST 90: duas reduções zero não são qualquer campo ausente

A exceção exige conjuntamente percentual de redução da base do ICMS próprio, pRedBC, igual a zero, e percentual de redução da base do ICMS-ST, pRedBCST, igual a zero. Na NT 2019.001 v1.70, a antiga exigência adicional de operação interna aparece rasurada; ela não deve ser reapresentada como condição vigente dessa exceção.

Um campo ausente não é automaticamente um zero confirmado. Compare os dados da operação e a representação do grupo. Não crie campos indevidos só para aparentar uma exceção nem transforme falta de parâmetro em 0. Se uma das reduções é positiva, a combinação de duas reduções zero não está demonstrada.

Exemplos de par incompleto e valor não determinado

Cenário sintético: a área fiscal confirmou o valor da desoneração e o motivo aplicável no grupo, mas a integração só envia vICMSDeson. Compare o cadastro com o XML e corrija a serialização de motDesICMS para preservar a definição documentada. Não escolha um motivo diferente porque o primeiro não cabe em outro grupo.

Em outro cenário, o campo está vazio porque ninguém apurou o valor. A rejeição não fornece a base, a alíquota ou a fórmula necessária para calculá-lo em qualquer situação. Reúna produto, operação, benefício/fundamento legal, base e percentuais pertinentes e confirme a apuração com o responsável fiscal. Depois confira o valor e o motivo no grupo correto; preencher 0 sem essa definição não resolve a origem.

O indicador de dedução não substitui valor e motivo

A NT 2023.004 introduziu indDeduzDeson nos grupos previstos. O valor 0 indica que vICMSDeson não deduz o valor do item/total da nota; 1 indica que deduz. É um indicador diferente de vICMSDeson e motDesICMS, e não elimina a necessidade desses dados quando exigidos.

A decisão de dedução precisa corresponder ao tratamento confirmado, sem ser escolhida para fazer o total fechar. A 934 também possui outras identidades históricas no acervo; confira a regra N12-90 e o retorno completo. A passagem nesta validação de presença não comprova o direito à desoneração nem a correção da apuração.

Leitura do XML e confirmação do resultado

O XML operacional de desoneração depende do valor apurado, do motivo e do grupo tributário confirmados. O exemplo textual examina o par e o indicador sem inventar imposto, base, alíquota ou enquadramento. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.

Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.

Fontes oficiais