Rejeição 938: retenção anterior no CSOSN 500 incompleta
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 938, regra N12a-50, aponta informações incompletas da retenção anterior quando o item usa CSOSN 500 e a operação não é para consumidor final, indFinal igual a 0. A redação atual inclui vICMSSubstituto, além de vBCSTRet, pST e vICMSSTRet. NT 2018.005, versão 1.52, página 22
Nesta página: Quais são os quatro campos da retenção anterior? · Por que indFinal e modelo importam? · Exemplo: três campos chegaram e o quarto se perdeu · O que levar para corrigir a causa?
Quais são os quatro campos da retenção anterior?
Localize NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN500 do item e compare:
| Campo | Informação cuja origem precisa ser comprovada |
|---|---|
| vBCSTRet | Base do ICMS retido anteriormente |
| pST | Alíquota suportada pelo consumidor final |
| vICMSSubstituto | ICMS próprio do substituto |
| vICMSSTRet | ICMS-ST retido anteriormente |
pST inclui o FCP quando cabível segundo a descrição do leiaute. Esses campos não representam nova retenção de ST. Não copie vBCST ou vICMSST de outro grupo nem reconstrua a operação anterior apenas multiplicando base por alíquota: a regra verifica informações exigidas, e sua origem depende dos documentos anteriores. NT 2018.005, leiaute ICMSSN500 e página 22
Por que indFinal e modelo importam?
A condição é cumulativa: CSOSN 500 e ide/indFinal igual a 0. A implementação é facultativa por UF. Na tabela atual da NT 2018.005, página 22, o modelo 65 aparece retirado da linha N12a-50; o alcance preservado é NF-e 55. Não estenda à NFC-e uma reprodução antiga de 55/65.
Para indFinal igual a 1, a N12a-60 trata das informações de ICMS efetivo, com mensagem 906 e alcance 55/65 preservado naquela linha. Já CST 60 tem a regra N12-81, que pode retornar o mesmo código 938. Confirme o grupo do item: um código de rejeição isolado não identifica todos esses contextos. NT 2018.005, página 22
Exemplo: três campos chegaram e o quarto se perdeu
Cenário sintético: documentos de origem sustentam base anterior de R$ 1.000,00, pST de 18%, ICMS próprio do substituto de R$ 100,00 e ICMS-ST retido de R$ 80,00. O arquivo enviado preserva base, alíquota e valor retido, mas omite vICMSSubstituto. O confronto identifica a omissão mesmo com a origem completa.
Os números são hipóteses, não fórmula universal nem sugestão de tributação. Se o quarto valor existe na origem e falta no XML, examine serialização; se a documentação anterior não o fornece, esclareça a lacuna sem inventar zero. A comparação textual dispensa criar uma nota operacional: somente o original e sua origem comprovam os valores da retenção anterior.
O que levar para corrigir a causa?
Separe retorno com item, XML original, indFinal, grupo tributário e documentos da retenção anterior. O responsável fiscal confirma valores e enquadramento; o integrador compara essa origem com os quatro campos exportados.
Corrija somente a divergência comprovada, regenere e confira o mesmo item. Não transforme a operação em consumidor final nem troque CSOSN para afastar a regra. Não edite documento autorizado; em transmissão incerta, confirme o estado antes de qualquer repetição. Eliminar essa inconsistência não garante autorização integral.
Fontes oficiais
- NT 2018.005 — Locais de retirada e entrega — versão 1.52: pp. 17–19 leiaute ICMSSN500/retido; p. 22 N12a-50 e rasura do 65.
- MOC 7.0 Anexo I — versão 7.00: leiaute ICMSSN500; pp. 107–108 N12a-50 como referência histórica.