Rejeição 971: IE inválida no local de retirada
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 971 na regra F15-10 indica inscrição estadual inválida do expedidor informado no local de retirada da NF-e modelo 55. A validação obrigatória verifica tamanho, composição ou dígito verificador para a UF desse expedidor, quando a IE é informada.
Qual IE e qual UF devem ser examinadas?
O par relevante é /NFe/infNFe/retirada/IE e /NFe/infNFe/retirada/UF. A F15-10 não usa automaticamente a UF do emitente, do destinatário ou do local de entrega. O expedidor pode ser um participante distinto, e o grupo deve representar o local verdadeiro da retirada.
O código 971 também aparece na G15-10 para o recebedor no local de entrega. A descrição compartilhada local de retirada/entrega não basta para identificar qual inscrição falhou; preserve o retorno e confira o grupo correspondente.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2018.005 — Locais de retirada e entrega, Leiaute da NF-e e protocolo
Como separar dado incorreto e validação na UF errada
Compare a inscrição oficial do expedidor com o cadastro de retirada e o XML enviado. Identifique se houve troca de participante, remoção de algarismos ou aplicação da rotina de outra UF. A validação estadual não é um algoritmo universal de IE.
Cenário sintético A: a retirada fica no Paraná, mas o sistema copia a IE paulista do emitente. A combinação de IE e UF representa dados de pessoas ou estabelecimentos diferentes. Cenário B: cadastro e XML coincidem, mas o validador usa a UF de entrega; o erro está na seleção da regra de software, não necessariamente na inscrição.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2018.005 — Locais de retirada e entrega
Informar uma IE válida comprova o vínculo cadastral?
Não. F15-10 verifica a forma da inscrição para a UF. Existência, vínculo com CNPJ/CPF e situação cadastral são verificações diferentes. A NT 2026.007 cria controles de CCC e LCC-RFB para locais de retirada/entrega, sem converter a F15-10 em uma validação de IE do emitente.
A NT 2026.007 tem cronograma postergado pelo aviso ENCAT, detalhado na seção final deste artigo. Esse calendário não comprova implantação individual nem autoriza aplicar suas exceções cadastrais à verificação de forma da 971.
Fontes: NT 2026.007 — Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS, SVRS — Aviso ENCAT de 05/10/2026, NT 2018.005 — Locais de retirada e entrega
O modelo e a impressão também importam?
A NT 2026.002 v1.11 proíbe informar local de retirada em NFC-e e em NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), pela F01-10. Portanto, validar uma IE dentro do grupo não torna permitido um grupo vedado no documento.
Para a 971, corrija a divergência comprovada entre identidade, IE, UF e geração. Não troque UF ou expedidor para fazer a inscrição passar. Regenere pelo emissor, preserve documento autorizado e esclareça tentativas incertas antes de novo envio. Se a presença do grupo estiver em dúvida, confirme a operação e o documento cabível sem decidir enquadramento por este artigo.
Fontes: NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, NT 2018.005 — Locais de retirada e entrega, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
Como distinguir o cronograma anterior do aviso posterior?
O PDF da NT 2026.007 v1.10 ainda apresenta 03/11/2026 como previsão de produção e até 05/10/2026 para os ajustes da versão 1.10 em homologação. O aviso ENCAT de 05/10/2026 é posterior e informa, para a NT 2026.007 v1.10 e as demais versões expressamente listadas, 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção.
Essas são datas documentadas de planejamento, não evidência de implantação individual. Em 15/10/2026, ambas as datas atualizadas ainda são futuras. O aviso não lista a NT 2026.002 e não deve ser usado para postergar suas regras.
Fontes: NT 2026.007 — Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS, SVRS — Aviso ENCAT de 05/10/2026