Rejeição 972: faltam as informações do responsável técnico
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 972, regra ZD01-10 da autorização de NF-e/NFC-e, indica que não foi informado o grupo de identificação do responsável técnico pelo sistema emissor, infRespTec. O responsável técnico é a empresa responsável pelo software; seu cadastro não deve ser substituído automaticamente pelo cadastro do emitente ou do contador.
Quando a identificação é exigida?
A NT 2018.005 v1.52 mantém, para as regras ZD01-10 e ZD02-10, a referência de aplicação em AM, MS, PE, PR, SC e TO: testes já em vigor na publicação da v1.30 e produção desde 03/06/2019. Para as demais UFs, o texto conserva “implementação futura”. A observação antiga “implementação a critério da UF” aparece riscada na tabela; não serve para afirmar que toda UF já exige o grupo.
Essa regra abrange os modelos 55 e 65. A lista acima não é uma lista de estados em que se pode emitir ou deixar de emitir a nota: ela delimita a validação da identificação técnica. Se o retorno parecer incompatível com a UF ou o ambiente, preserve a resposta e confirme o autorizador e sua orientação oficial, antes de atribuir o problema ao preenchimento.
Onde localizar infRespTec e quais dados conferir?
No XML, procure NFe/infNFe/infRespTec; em um arquivo processado, o caminho começa por nfeProc/NFe/infNFe/infRespTec. O namespace da NF-e é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. O grupo pertence às informações da nota e não ao protocolo de autorização.
Os campos de identificação são CNPJ, xContato, email e fone. O contato, o e-mail e o telefone são os da pessoa a contatar na empresa desenvolvedora. No leiaute, o nome tem de 2 a 60 caracteres, o e-mail de 6 a 60 e o telefone de 6 a 14 algarismos, com DDD. Esses limites estruturais não confirmam que os dados correspondam ao fornecedor correto.
O XSD permite a ausência de infRespTec em sua estrutura geral. Isso não elimina a exigência contextual da ZD01-10. Do mesmo modo, informar um grupo vazio pode produzir erro de schema; não equivale a fornecer a identificação completa.
A rejeição 972 exige também idCSRT e hashCSRT?
A 972 verifica a ausência do grupo. O CNPJ inválido tem outra identidade, 973/ZD02-10. A exigência do identificador e do hash do Código de Segurança do Responsável Técnico é tratada por 975/ZD07-10.
A NT v1.52 estabelece para ZD07-10 o recorte PR, modelo 55, com homologação em 19/01/2026 e produção em 23/02/2026; para modelo 65, registra implementação futura. Portanto, não transporte esse cronograma para a identificação básica de todas as UFs nem conclua que preencher qualquer CSRT resolverá a 972. O CSRT é fornecido ao responsável técnico e é distinto do CSC usado no QR-Code versão 2.
Exemplo: cadastro preenchido, mas grupo ausente no envio
Em um cenário sintético no Paraná, o fornecedor e seu contato estão corretamente cadastrados no emissor. Ao conferir o arquivo efetivamente enviado, porém, a integração identifica que infRespTec não foi serializado. A causa comprovada é a geração do XML, ainda que a tela ou o cadastro estejam preenchidos. A equipe deve corrigir essa ligação e conferir a próxima geração local.
Em outro cenário, o grupo consta no XML e o retorno preservado acusa 973. O problema já é outro: deve ser confrontado o CNPJ do próprio grupo. Trocar todos os dados do fornecedor por dados do emitente esconderia a diferença entre ausência e identificação inválida.
Não há XML operacional neste exemplo: a identificação real do fornecedor, o XML enviado e a resposta protegida são indispensáveis para confirmar a causa. Não se inventam CNPJ, contatos ou assinatura para simular uma nota utilizável.
Como conferir a correção e o resultado?
Guarde o XML enviado, o retorno integral, a UF, o ambiente e a identificação da tentativa. Compare a versão final gerada com os dados confirmados do fornecedor e valide o conjunto no schema aplicável. Como infRespTec está dentro de infNFe, a correção deve ocorrer na origem antes da geração e assinatura adequadas, sem editar uma nota já assinada ou autorizada.
A passagem na validação local demonstra apenas a conformidade examinada. A autorização exige o resultado fiscal correspondente à mesma nota e ao mesmo ambiente. Se houve timeout ou processamento ainda incerto, esclareça essa tentativa antes de considerar novo envio.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: pp. 65–66 leiaute ZD/ZX; pp. 128–133 regras ZD/ZX.
- NT 2018.005 — 1.52: p. 4 cronograma; pp. 7–9 CSRT; p. 23 ZD01-10/ZD02-10/ZD07-10 e rasuras.