Rejeição 369: emissão pelo Fisco sem o grupo avulsa
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 369, regra D01-20, identifica o processo de emissão 1 ou 2 sem o grupo avulsa. A investigação precisa determinar se faltaram informações reais do Fisco emissor ou se o sistema declarou um processo avulso que não corresponde à emissão.
Nesta página: A relação entre procEmi e avulsa · Localize a perda de informação · Duas causas que exigem soluções diferentes · Vigência e verificação após o ajuste
A relação entre procEmi e avulsa
Em NFe/infNFe/ide/procEmi, 1 representa NF-e avulsa pelo Fisco e 2 representa NF-e avulsa emitida pelo contribuinte com seu certificado através do site do Fisco. A D01-20 exige NFe/infNFe/avulsa nesses processos. A tabela do MOC indica modelos 55/65; disponibilidade do processo depende do serviço e do contexto da UF, não dessa indicação isolada.
O grupo contém a identificação do Fisco emitente: CNPJ, órgão, matrícula e nome do agente, UF e repartição. Informações do documento de arrecadação têm condições estruturais próprias. Não copie dados de uma nota de terceiro nem use dados do contribuinte para preencher a identidade do Fisco.
Localize a perda de informação
Compare o XML fornecido ou gerado pelo serviço do Fisco com o XML efetivamente enviado. Se avulsa existe na origem e desaparece na integração, verifique o mapeamento, a serialização e a seleção do leiaute. Se o sistema comum declarou procEmi=1 ou 2 sem ter usado esse processo, confirme sua configuração com a origem da emissão.
A D01-20 aparece no MOC entre as regras de conteúdo na autorização da NF-e. O evento posterior de uma nota não substitui esse conteúdo. Examine sempre o documento e a mensagem da tentativa exata, mesmo que a pesquisa tenha começado por um retorno encaminhado por outro serviço.
Duas causas que exigem soluções diferentes
No primeiro cenário sintético, uma integração do portal do Fisco perde o grupo avulsa: restaurar o mapeamento dos dados oficiais resolve a ausência técnica a investigar. No segundo, um aplicativo próprio herdou procEmi=2 de um modelo antigo, embora a emissão não tenha ocorrido no site do Fisco. Inserir um órgão fictício mascararia o erro de processo.
Um XML sintético não permite comprovar qual desses cenários ocorreu nem preencher os dados verdadeiros do órgão e do agente. Os exemplos são textuais e exigem o XML original protegido, a origem da emissão e a configuração do integrador. A 403 verifica o inverso, presença indevida do grupo fora dos processos 1 e 2.
Vigência e verificação após o ajuste
A NT 2026.002 v1.11 cita D01-20 no conjunto de alterações do DANFE Simplificado Tipo 2 no cronograma, mas não desenvolve uma nova condição para essa linha nas tabelas. Essa menção não fundamenta dispensar avulsa, mudar o processo ou presumir uma exceção de impressão. A condição expressa do MOC deve ser cotejada com o retorno real do autorizador.
Corrija a causa comprovada no gerador ou no serviço avulso e preserve os dados fiscais verdadeiros. Não edite um documento autorizado nem o XML assinado manualmente. Confira o novo XML, a resposta individual e o protocolo quando existente; se a tentativa anterior não tiver resultado conhecido, consulte seu estado antes de nova transmissão.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: pp. 13–14 grupo avulsa; p. 83 D01-20.
- MOC 7.0 — Visão Geral: pp. 17–18 emissão avulsa.
- NT 2026.001 v1.02b: p. 10 domínio procEmi.
- NT 2026.002 v1.11: p. 3 menção D01-20; pp. 7–23 tabelas sem condição adicional explícita.