Rejeição 403: grupo avulsa fora da emissão pelo Fisco
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 403, regra D01-10, aponta a presença do grupo avulsa quando o processo de emissão não é 1 nem 2. A verificação relaciona o conteúdo da NF-e ao processo declarado em ide/procEmi; escrever uma observação sobre nota avulsa não altera essa condição.
Nesta página: Quando o grupo avulsa pode aparecer · Como reconhecer uma montagem indevida · Exemplo sem dados fiscais inventados · Correção segura da causa
Quando o grupo avulsa pode aparecer
O MOC distingue procEmi=1, emissão de NF-e avulsa pelo Fisco, e procEmi=2, emissão de NF-e avulsa pelo contribuinte com seu certificado através do site do Fisco. A D01-10 rejeita o grupo NFe/infNFe/avulsa se procEmi for diferente de ambos. A tabela apresenta modelos 55/65, mas isso não significa que todo processo avulso esteja disponível para qualquer modelo ou UF.
avulsa identifica o Fisco emitente: contém dados como CNPJ do órgão, órgão emitente, matrícula e nome do agente e repartição. Não é um espaço para o CNPJ da empresa ou informações livres do pedido. A identificação do remetente permanece no grupo emit conforme o leiaute.
Como reconhecer uma montagem indevida
Confira ide/procEmi e a presença do grupo avulsa no XML efetivamente enviado. Verifique se o gerador copiou um modelo de nota obtida no portal da SEFAZ e conservou dados do Fisco ao gerar uma emissão comum. Compare esse resultado com a origem da emissão e com as configurações do serviço.
O MOC localiza D01-10 entre as validações do conteúdo da NF-e na autorização. A conferência é feita sobre a nota; um evento de cancelamento ou carta de correção não fornece esse grupo nem resolve a montagem da tentativa rejeitada. O código isolado, sem mensagem e documento correspondente, não basta para identificar a causa.
Exemplo sem dados fiscais inventados
Um gerador usa o processo de aplicativo do contribuinte, mas mantém avulsa herdado de um arquivo usado como referência. O conflito é a presença desse grupo diante de um processo diferente de 1 e 2. Em outro caso, a emissão vem realmente do site do Fisco: a investigação deve preservar esse processo e conferir os dados devolvidos pelo serviço, sem convertê-lo em emissão comum.
Um XML sintético não prova a origem da emissão nem a identidade do órgão e do agente. Por isso, o exemplo é textual. Use o XML original protegido e os registros do serviço para determinar se o erro está na inclusão indevida do grupo ou na identificação incorreta do processo.
Correção segura da causa
Se o sistema incluiu dados de avulsa em uma emissão comum, corrija o mapeamento que os transportou indevidamente. Preserve os dados verdadeiros do remetente e da operação. Se o processo real é avulso, trate a inconsistência com o serviço emissor do Fisco. Não mude procEmi para 1 ou 2 apenas para permitir o grupo.
A rejeição 369 é o sentido inverso: processo 1 ou 2 sem avulsa. A NT 2026.002 v1.11 menciona D01-20 no cronograma de alterações, mas não apresenta ali uma dispensa da D01-10. A forma de impressão DANFE Tipo 2 não é prova de emissão avulsa. Depois da correção na origem, gere e valide o documento rejeitado; se o estado de uma tentativa anterior for incerto, esclareça-o antes de repetir o envio.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: pp. 13–14 leiaute D; p. 83 D01-10/D01-20.
- MOC 7.0 — Visão Geral: pp. 17–18 NF-e avulsa.
- NT 2026.001 v1.02b: p. 10 procEmi e distinção de processos.
- NT 2026.002 v1.11: p. 3 lista D01-20; tabelas não instituem dispensa D01-10.