Rejeição 226: UF do emitente diverge da UF autorizadora
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 226, regra B02-10 do serviço de autorização, indica que o código da UF do emitente diverge da UF autorizadora. O MOC a estabelece como obrigatória para NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65. O diagnóstico compara a UF identificada na nota com a UF atendida pelo Web Service usado na solicitação.
Quais dados reunir
Confira ide/cUF no XML enviado, o estabelecimento emitente, sua UF real, a configuração do serviço de autorização e o ambiente. Compare o endereço utilizado com a relação oficial de Web Services para a UF, o modelo e o ambiente. O endereço do servidor não precisa pertencer fisicamente à UF do emitente: uma SEFAZ Virtual atende outras unidades federadas conforme o arranjo oficial.
A UF do destinatário e a UF de entrega não substituem a UF do emitente nessa regra. Uma venda interestadual não justifica usar a UF do destinatário em cUF ou rotear a autorização para o estado de destino.
Exemplos que levam a investigações diferentes
Cenário sintético A: o estabelecimento emitente está em uma UF, mas a integração reutiliza o endpoint configurado para outro estabelecimento de outra UF. Compare o XML, a sessão/empresa ativa e a configuração efetivamente resolvida no envio. A origem a corrigir pode ser cache ou seleção do endpoint. Não altere a UF real para adequá-la ao endereço errado.
Cenário B: cUF foi montado a partir do endereço do destinatário. A correção é no mapeamento do emitente, usando dados cadastrais confirmados. A operação interestadual continua representada por seus campos próprios.
Cenário C: o domínio contém a sigla de uma SEFAZ Virtual e o emitente é de outra UF. Isso, isoladamente, não demonstra divergência. Confirme se o serviço virtual atende oficialmente aquela UF naquele modelo e ambiente.
Os exemplos são textuais; não há XML completo ou endpoint operacional inventado. O alvo real precisa ser confirmado na relação oficial do serviço.
Como diferenciar 226 de outros retornos
A 476/B02-20 compara a UF de uma nota com a UF da primeira nota do lote, no contexto de SEFAZ Virtual. A 226 compara a UF do emitente à UF do serviço. Corrigir a composição do lote não resolve necessariamente um roteamento errado.
A 252/B24-10 compara o ambiente da NF-e ao ambiente de recebimento; ela é outra regra. Produção versus homologação deve ser conferida, mas não substitui a comparação de UF.
Correção e verificação técnica
Preserve requisição e resposta originais. Identifique a divergência comprovada em cUF, cadastro ou resolução do serviço. Corrija a origem mantendo a UF verdadeira do emitente e o isolamento entre empresas. Valide novamente a geração e a escolha do endpoint em ambiente de teste apropriado. Não substitua a UF no XML assinado nem tente serviços de outros estados ao acaso.
Se a situação fiscal for incerta, confirme o resultado antes de qualquer reenvio. Uma transmissão HTTP 200 não comprova autorização: leia cStat/xMotivo e o retorno individual vinculado à nota. A correção desta condição não dispensa as demais validações.
Leituras relacionadas
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: A03-10 p. 74; B02-10, B02-20, B03-10 e B06-10 p. 75.