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Rejeição 610 · Regra W16-10

Rejeição 610: total da nota difere dos valores que o compõem

Revisão editorial em 26 de set. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 610 indica que ICMSTot/vNF divergiu da composição exigida pela regra W16-10 na autorização da NF-e ou NFC-e. Confira os totais gravados no XML e sua origem nos itens antes de alterar o valor final. A regra é facultativa para o autorizador; seu retorno identifica uma divergência nessa validação, não uma falha de comunicação. A definição consta do MOC 7.0, Anexo I, p. 122, com atualizações na NT 2023.004 v1.20, seção 4.5.

Nesta página:

Como localizar a diferença

  1. Guarde o XML efetivamente enviado e o retorno com cStat=610. Confira modelo, ambiente e documento a que esse retorno pertence.
  2. Compare total/ICMSTot/vNF com os componentes abaixo. Use os valores transmitidos, não apenas o total exibido na tela ou no pedido.
  3. Se um total estiver incorreto, volte aos itens que o formaram: participação no total, descontos, frete, despesas e tributos. Evite compensar uma diferença em um campo que não corresponde à operação.
  4. Corrija a origem comprovada do erro, recalcule o documento no emissor e valide novamente o XML antes de nova tentativa de autorização. Se não conseguir explicar a diferença, envie ao suporte o código, a memória de cálculo e o fragmento relevante, protegendo dados pessoais e credenciais.

Composição prevista na W16-10

Para a regra geral, a NT 2023.004 v1.20 apresenta esta composição, sujeita às exceções descritas adiante:

vProd − vDesc − vICMSDeson
+ vST + vFCPST + vICMSMonoReten
+ vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vIPIDevol
+ vServ
+ PISST/vPIS, quando indSomaPISST = 1
+ COFINSST/vCOFINS, quando indSomaCOFINSST = 1

Os valores até vIPIDevol pertencem aos totais de ICMSTot; vServ corresponde ao total de serviços do grupo ISSQNtot. As parcelas de PIS-ST e COFINS-ST vêm dos grupos dos itens e só entram quando o respectivo indicador manda somá-las. Elas não são os totais de PIS e COFINS próprios em ICMSTot. Também não acrescente ICMS próprio ou todo imposto disponível no arquivo.

Exceções que mudam a conferência

  • Faturamento direto de veículos novos (veicProd/tpOp=2): a composição específica da exceção 1 não inclui vST, vFCPST nem vIPIDevol. Ela mantém vICMSMonoReten e as parcelas condicionais de PIS-ST/COFINS-ST. Confira essa fórmula na seção 4.5 da NT, sem reutilizar automaticamente a regra geral.
  • Importação: a exceção 2 afasta essa validação nas operações de importação com CFOP iniciado por 3. Isso não dispensa conferir os valores reais nem as demais regras do documento.
  • ICMS desonerado: a exceção 4 permite que o valor desonerado dos itens com indDeduzDeson=0 ou indicador não preenchido não seja subtraído do total. Confira os itens individualmente; não deduza todo vICMSDeson sem considerar esse contexto e não mude o indicador somente para eliminar a rejeição.

Essas atualizações são relevantes: usar somente a fórmula do MOC de 2020 omite componentes acrescentados posteriormente e o tratamento atualizado da desoneração.

Exemplo de diagnóstico

Em um exemplo sintético fora das exceções, com produtos de R$ 200,00, desconto de R$ 10,00, frete de R$ 28,00 e nenhum outro componente na soma, o total esperado seria R$ 218,00. Se o XML enviado tiver vNF=228.00, a diferença de R$ 10,00 sugere conferir se o desconto deixou de participar da totalização. O exemplo não prova a causa de uma nota real: confira os valores e condições do seu XML antes de corrigir.

Reconciliação trabalhada: uma diferença pode ter mais de uma origem

Considere um exemplo sintético, fora das exceções de importação e faturamento direto de veículos. Todos os parâmetros foram previamente definidos apenas para a demonstração; não se está escolhendo incidência, benefício ou indicador para uma operação real.

Componente transmitido Valor Participação assumida
ICMSTot/vProd R$ 1.000,00 Soma
ICMSTot/vDesc R$ 50,00 Subtrai
ICMSTot/vICMSDeson R$ 20,00 Dedução confirmada nos itens, indicador 1
ICMSTot/vST R$ 80,00 Soma
ICMSTot/vFCPST R$ 8,00 Soma
ICMSTot/vFrete R$ 30,00 Soma
ICMSTot/vSeg R$ 5,00 Soma
ICMSTot/vOutro R$ 10,00 Soma
ICMSTot/vIPI R$ 40,00 Soma
PIS-ST dos itens R$ 3,00 Indicador 1, soma
COFINS-ST dos itens R$ 7,00 Indicador 0, não soma

Os demais componentes da fórmula são zero ou não aplicáveis neste exemplo.

  1. 1.000 − 50 − 20 = 930 após as deduções assumidas.
  2. 930 + 80 + 8 = 1.018 após ICMS-ST/FCP-ST.
  3. 1.018 + 30 + 5 + 10 = 1.063 após acréscimos.
  4. 1.063 + 40 + 3 = 1.106 após IPI e PIS-ST marcado.
  5. COFINS-ST com indicador 0 não participa; o esperado é R$ 1.106,00.

Se o XML informar R$ 1.113,00, a diferença é R$ 7,00. A soma indevida de COFINS-ST é uma hipótese a testar, porque essa parcela tem o mesmo valor. Confira COFINSST/indSomaCOFINSST e o cálculo do emissor; um frete duplicado ou desconto omitido de R$ 7,00 também poderia gerar esse resultado. O código 610 não identifica automaticamente a parcela errada.

Se informar R$ 1.126,00, a diferença é R$ 20,00. Verifique se a desoneração efetivamente é dedutível nos itens e se foi subtraída. Se o indicador real for 0 ou estiver ausente, examine a exceção 4 antes de chamar essa diferença de erro. Não ajuste o indicador para coincidir com um total previamente desejado.

Dois testes das exceções

Veículos novos com tpOp=2: para mostrar somente a diferença de fórmula, assuma produtos de R$ 1.000,00, desconto R$ 50,00, frete R$ 30,00 e IPI R$ 40,00. Suponha ainda vST=80.00, vFCPST=8.00 e vIPIDevol=6.00 informados, sem outros componentes na composição específica e sem desoneração dedutível. A fórmula da exceção resulta em 1.000 − 50 + 30 + 40 = 1.020; aplicar indevidamente as três parcelas excluídas produziria 1.020 + 80 + 8 + 6 = 1.114. Esses valores apenas isolam a diferença entre fórmulas; não afirmam que toda combinação sintética satisfaz as demais regras fiscais ou estruturais de veículos.

Itens com dedução diferente: assuma dois itens com valor desonerado de R$ 8,00 cada. No primeiro, dedução confirmada e indicador 1; no segundo, não dedução confirmada e indicador 0. O total desonerado é R$ 16,00, mas a conferência da parcela efetivamente deduzida exige examinar os indicadores; a exceção 4 permite não subtrair os R$ 8,00 do segundo item. Subtrair automaticamente todo o total desonerado pode duplicar uma redução não aplicável àquela parcela.

Não use a antiga exceção 3 como autorização genérica para qualquer total: ela foi substituída e está riscada na NT. A versão vigente do trecho conserva a exceção 4 com os contextos de indicador 0 ou ausente.

Onde o retorno e os valores aparecem

Um trecho de retorno pode conter:

<infProt xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <!-- identificação e demais campos do retorno omitidos -->
  <cStat>610</cStat>
  <xMotivo>Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF</xMotivo>
</infProt>

É uma ilustração parcial do código e da descrição documentados na W16-10, não um protocolo completo. Uma nota rejeitada não deve ser tratada como autorizada apenas porque um arquivo contém infProt ou uma tela tem algum número. Guarde o retorno real e identifique a que documento ele pertence.

Nos dados enviados, o total fica em:

<vNF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">1106.00</vNF>

Este segundo fragmento só localiza o campo do exemplo. Compare NFe/infNFe/total/ICMSTot/vNF com a composição dos totais e com det/imposto/PISST e det/imposto/COFINSST quando existirem. O envelope nfeProc pode aparecer no arquivo processado, mas não altera o significado das parcelas.

Como verificar a correção e separar rejeições vizinhas

Depois de corrigir a origem comprovada, confira novamente: valores dos itens, somas dos totais, indicadores de contribuições-ST, desoneração por item, exceções e vNF da versão regenerada. Passe pela validação estrutural pertinente antes de uma nova transmissão autorizada no fluxo do emissor. Não edite XML já assinado.

  • 610 compara o total da nota com sua composição.
  • 531 compara o total de base de ICMS com bases dos itens.
  • 532 compara o total de ICMS com valores dos itens, observadas suas exclusões.
  • 861 compara o FCP próprio total com os valores próprios dos itens.

Essas regras aparecem no MOC 7.0, Anexo I, grupo W. Corrigir uma delas não demonstra automaticamente que as outras relações ficaram corretas. Se a memória fecha mas o arquivo diverge, investigue mapeamento ou versão transmitida. Se o arquivo e memória concordam, mas o fundamento do indicador ou da desoneração falta, o parâmetro fiscal específico precisa ser confirmado antes da correção. Para suporte técnico, forneça código, modelo, ambiente, valores e memória da diferença, preservando dados pessoais e segredos.

Não confunda com o total da Reforma Tributária

A W16-10 valida ICMSTot/vNF. total/vNFTot é outro campo, destinado ao total com IBS, CBS e IS. A NT 2025.002 v1.51, W60-05 e W60-10 prevê validações próprias para ele, marcadas nessa versão como implementação futura. Não substitua vNF por vNFTot nem some tributos da RTC à fórmula da 610 por suposição.

Para continuar a conferência, consulte vNF, que distingue os diferentes totais, ICMSTot/vProd, para a participação dos itens, e indDeduzDeson, para o indicador de dedução da desoneração.