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NF-e e NFC-e · Totais

vNF: como conferir o valor total da NF-e e da NFC-e

<vNF>total › ICMSTot › vNF

Revisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vNF informa o valor total da nota no grupo total/ICMSTot. O emissor o calcula com os componentes da operação; por isso, ele pode diferir do total dos produtos. Para conferir uma diferença, compare o XML dos itens com os totais, incluindo descontos, frete e os tributos que efetivamente participam da soma. O campo está definido no MOC 7.0, Anexo I, campo W16.

Nesta página:

O que entra na conferência

Comece por ICMSTot/vProd, que consolida os produtos participantes da totalização. Depois confira vDesc, vFrete, vSeg, vOutro e os demais componentes aplicáveis. Não some todo imposto encontrado no XML: ICMS próprio, por exemplo, não aparece como parcela adicional na regra W16-10.

A regra possui atualizações posteriores ao MOC. A NT 2023.004 v1.20, seção 4.5, W16-10 contempla também o ICMS monofásico sujeito à retenção e, condicionalmente, PIS-ST e COFINS-ST. A dedução de ICMS desonerado depende do contexto dos itens e de indDeduzDeson. Importação e faturamento direto de veículos novos têm tratamento específico. Use a regra completa para esses casos; uma soma reduzida não serve para qualquer nota.

Se houver rejeição, identifique o código retornado: a rejeição 610 trata da divergência entre vNF e seus componentes. Corrigir apenas o total pode esconder um valor incorreto em um item ou componente.

Fórmula completa e parcelas condicionais

Para a regra geral, a NT 2023.004 v1.20 apresenta os seguintes componentes:

vNF = vProd − vDesc − vICMSDeson
    + vST + vFCPST + vICMSMonoReten
    + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vIPIDevol
    + ISSQNtot/vServ
    + soma de PISST/vPIS dos itens com indSomaPISST = 1
    + soma de COFINSST/vCOFINS dos itens com indSomaCOFINSST = 1

As parcelas até vIPIDevol estão em ICMSTot. vST é o total do ICMS por substituição tributária; vFCPST é o FCP da ST; vICMSMonoReten é o ICMS monofásico sujeito à retenção. vII é imposto de importação, vIPI é IPI e vIPIDevol é IPI devolvido, quando aplicáveis. O serviço vem de ISSQNtot/vServ, e as últimas duas somas vêm dos grupos de PIS-ST e COFINS-ST dos itens, condicionadas individualmente aos respectivos indicadores.

Isso explica por que ICMSTot/vPIS, ICMSTot/vCOFINS, ICMSTot/vICMS e ICMSTot/vFCP não podem ser acrescentados automaticamente: não são essas parcelas adicionais da regra. A incidência dos tributos, seu valor e sua participação precisam estar definidos para a operação; a fórmula é uma conferência técnica desses componentes, não uma escolha de tributação.

Faturamento direto de veículos, importação e desoneração

Na exceção 1, para veículos novos com veicProd/tpOp=2, a composição específica não inclui vST, vFCPST nem vIPIDevol. Mantém os demais componentes listados na composição específica, incluindo vICMSMonoReten e PIS-ST/COFINS-ST condicionais. Não basta retirar somente ICMS-ST da fórmula geral.

A exceção 2 afasta a W16-10 nas operações de importação com CFOP iniciado por 3. A dispensa dessa validação não dispensa coerência dos valores nem as outras regras da nota; não altere CFOP para afastar a conferência.

A exceção 4 permite não subtrair o ICMS desonerado dos itens com indDeduzDeson=0 ou indicador ausente. Para uma nota com indicadores distintos, examine cada parcela desonerada na sua origem. A antiga exceção 3 aparece riscada e foi substituída; não sustenta uma dispensa genérica de dedução para qualquer contexto.

Essas condições estão na NT 2023.004 v1.20, seção 4.5, p. 15–16. Quando houver dúvida sobre deduzir o benefício ou somar contribuição-ST, confirme o parâmetro específico e o fundamento com o responsável contábil; não escolha o indicador pela soma desejada.

Exemplo de soma e localização no XML

Considere uma operação sintética com produtos de R$ 200,00, desconto de R$ 10,00 e frete de R$ 28,00. Somente neste exemplo, sem serviços, desoneração ou outros tributos e despesas adicionais na totalização, e fora das exceções da W16-10:

200,00 − 10,00 + 28,00 = 218,00.

O campo correspondente seria:

<vNF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">218.00</vNF>

O fragmento é parcial e sintético, destinado a localizar o campo. Não é uma NF-e completa nem está pronto para transmissão. No XML, use ponto decimal e não inclua símbolo de moeda. Na nota sem protocolo, o caminho é NFe/infNFe/total/ICMSTot/vNF; no XML processado, há o envelope nfeProc antes de NFe.

Exemplo ampliado de reconciliação

Assuma, exclusivamente para demonstrar a soma, operação fora das exceções de veículos/importação, com produtos de R$ 1.000,00, desconto de R$ 50,00, ICMS desonerado de R$ 20,00 integralmente sujeito à dedução já confirmada, ICMS-ST R$ 80,00, FCP-ST R$ 8,00, frete R$ 30,00, seguro R$ 5,00, despesas R$ 10,00 e IPI R$ 40,00. Assuma ainda PIS-ST R$ 3,00 com indicador 1 e COFINS-ST R$ 7,00 com indicador 0. Todos os demais componentes da fórmula são zero ou não aplicáveis neste exemplo. Esses dados não sugerem incidência nem alíquotas para uma operação real.

  1. Produtos menos desconto e desoneração dedutível: 1.000 − 50 − 20 = 930.
  2. Acrescente ICMS-ST e FCP-ST: 930 + 80 + 8 = 1.018.
  3. Acrescente frete, seguro e despesas: 1.018 + 30 + 5 + 10 = 1.063.
  4. Acrescente IPI: 1.063 + 40 = 1.103.
  5. Some somente PIS-ST marcado para somar: 1.103 + 3 = 1.106.
  6. COFINS-ST com indicador 0 não acrescenta R$ 7,00. Resultado: vNF=1106.00.

Se aparecer vNF=1113.00, a diferença R$ 7,00 sugere verificar o indicador de COFINS-ST e a soma feita. Se aparecer R$ 1.126,00, a diferença R$ 20,00 sugere conferir a participação da desoneração. Igualdade entre diferença e parcela orienta a investigação; não prova causa sem o XML dos itens.

Trecho parcial dos totais correspondentes à primeira soma, com os demais campos omitidos. Não é ICMSTot completo nem documento pronto para transmissão:

<ICMSTot xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <!-- demais campos obrigatórios omitidos no fragmento -->
  <vICMSDeson>20.00</vICMSDeson>
  <vST>80.00</vST>
  <vFCPST>8.00</vFCPST>
  <vProd>1000.00</vProd>
  <vFrete>30.00</vFrete>
  <vSeg>5.00</vSeg>
  <vDesc>50.00</vDesc>
  <vIPI>40.00</vIPI>
  <vOutro>10.00</vOutro>
  <vNF>1106.00</vNF>
</ICMSTot>

As contribuições-ST e seus indicadores não aparecem nesse fragmento: devem ser conferidos nos grupos dos itens. A dedução depende também de seu contexto por item; o total desonerado sozinho não informa os indicadores.

vNF, vProd, vPag e vNFTot são campos distintos

Campo O que representa
ICMSTot/vProd Total de produtos e serviços consolidado nesse grupo, conforme os critérios de participação dos itens.
ICMSTot/vNF Total da nota nesse grupo, com os componentes aplicáveis.
pag/detPag/vPag Valor de cada detalhamento de pagamento; sua conferência envolve as regras de pagamento e, quando cabível, troco.
total/vNFTot Total da NF-e com IBS, CBS e IS, previsto na NT 2025.002. Não é outro nome para ICMSTot/vNF.

A NT 2025.002 v1.51, campo W60 e regras W60-05/W60-10 relaciona vNFTot à soma dos valores totais dos itens (vItem). Nessa versão, essas duas regras estão marcadas como implementação futura. A existência do campo no leiaute não comprova, por si, a ativação dessas validações. Confira o cronograma e as regras aplicáveis ao ambiente e à data do documento antes de utilizá-las.

Como conferir da origem até o XML

vNF é estruturalmente obrigatório dentro de ICMSTot. O tipo TDec_1302 do pacote oficial de schemas aceita valor não negativo de até 13 dígitos inteiros; quando fracionário, usa duas casas. Zero aceito no tipo não significa que uma nota sem valores confirmados deva ter total zero.

Para reconstruir ICMSTot/vProd, a W07-10 compara o total com valores dos itens sujeitos ao ICMS, considerando os que têm prod/indTot=1. Por exemplo, em uma NF-e sintética com item de R$ 100,00 participante e item de R$ 30,00 não participante, supondo que a indicação esteja corretamente definida e seja admissível naquele contexto, a parcela ICMSTot/vProd é R$ 100,00, não R$ 130,00. Isso ilustra a origem de uma parcela do total, sem autorizar excluir produtos para ajustar a nota. Frete, seguro, desconto e impostos possuem suas próprias relações de totalização; não estenda automaticamente o filtro de vProd a todos os campos. O MOC, p. 121, W07-10 a W12a-10 permite conferir essas relações separadamente.

Guarde o XML efetivamente transmitido, identifique modelo, ambiente e documento e reconcilie os componentes. Para cada total divergente, liste os itens que o formaram e suas parcelas de desconto, frete e tributos. Compare com pedido ou memória de cálculo apenas depois de estabelecer que representam a mesma versão.

Um total de produtos desatualizado, item excluído da participação, rateio duplicado ou contribuição-ST somada sem indicador podem produzir a mesma diferença final. Corrija a origem demonstrada, recalcule no emissor e confira itens e total. Não compense uma divergência em vOutro nem edite o XML assinado. A rejeição 610 identifica essa relação de totalização; o valor vNF isolado não comprova autorização, pagamento ou situação fiscal do documento.

Para conferir a origem do total de produtos, consulte ICMSTot/vProd. Para entender a participação da desoneração, consulte indDeduzDeson.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/total/ICMSTot/vNF
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Obrigatório

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve