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NF-e e NFC-e · Identificação

indIntermed na NF-e: marketplace, canal próprio e rejeições

<indIntermed>ide › indIntermed

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

indIntermed informa se a operação ocorreu sem intermediador (0) ou em site/plataforma de terceiros, como marketplace (1). Fica em ide e sua presença depende de indPres. Saber a diferença entre informar zero e omitir o campo é essencial para diagnosticar as rejeições 434 e 435. MOC, B25c

Presença, ausência e zero são situações diferentes

Embora o leiaute permita zero ou uma ocorrência, as regras de negócio determinam quando o campo deve existir:

indPres Situação de indIntermed
2, 3, 4 ou 9 Deve existir, com o valor que represente a operação
0, 1 ou 5 Não deve ser informado

Na primeira linha, a ausência gera 434 pela B25c-10. Na segunda, a presença gera 435 pela B25c-20. As regras são apresentadas para modelos 55/65. MOC, pp.77–78

Informar <indIntermed>0</indIntermed> declara ausência de intermediador numa situação em que o indicador cabe. Omitir a tag significa que o indicador não foi enviado. Uma integração que gera zero para todos os documentos pode, por isso, criar erro em operação presencial.

O indPres=4 deve ser interpretado no contexto atualizado da NFC-e/NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 e entrega, conforme NT 2026.002; a ampliação do seu domínio não elimina a dependência do indicador de intermediador. NT 2026.002, pp.7 e 9

O que caracteriza a intermediação

O MOC considera intermediadores/marketplaces os prestadores de serviços e negócios referentes às transações comerciais ou de serviços intermediadas, realizados por pessoas jurídicas ou físicas identificadas por CNPJ/CPF, ainda que não inscritas no cadastro do ICMS. Site próprio e teleatendimento sem marketplace são exemplos de operações não intermediadas.

A existência de empresa que cobra, processa cartão, hospeda o site ou transporta a mercadoria não demonstra, sozinha, intermediação do negócio. Examine o pedido, a plataforma usada, o vínculo do vendedor e quem efetivamente intermediou a transação.

O indicador não substitui dados do pagamento. Se a dúvida depende do papel contratual do terceiro, confirme esse vínculo e leve contrato, pedido e identificação da plataforma ao responsável. Não mude o canal real apenas para remover uma exigência de cadastro.

Exemplos de canal próprio e marketplace

Os fragmentos são sintéticos e parciais, não documentos prontos para transmissão.

Uma operação pela internet, em canal próprio, pode ser lida assim no contexto hipotético de NF-e:

<ide xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <mod>55</mod>
  <tpImp>1</tpImp>
  <indPres>2</indPres>
  <indIntermed>0</indIntermed>
</ide>

O 2 descreve internet; o 0 declara que não houve intermediador. Não é uma omissão, e não define tributos.

Num cenário já confirmado de plataforma de terceiros, o indicador passa a 1. O grupo de dados correspondente fica diretamente em infNFe, fora de ide:

<infNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <ide>
    <indPres>2</indPres>
    <indIntermed>1</indIntermed>
  </ide>
  <!-- infIntermed e outros grupos não reproduzidos neste fragmento -->
</infNFe>

O grupo infIntermed contém CNPJ do intermediador e idCadIntTran, nome de usuário ou identificação do perfil do vendedor na plataforma. Esses dados vêm do vínculo efetivo com a plataforma. O perfil não é o nome do comprador e o CNPJ não é automaticamente o do destinatário. O fragmento omite o grupo justamente porque não apresenta uma identidade cadastral fictícia como se fosse válida. MOC, YB01–03

A NT 2026.004 atualiza o campo CNPJ do intermediador para suportar o formato alfanumérico, com cronograma de produção em 01/07/2026. Isso exige preservar caracteres da identificação verdadeira; não muda os valores numéricos 0/1 de indIntermed. NT 2026.004, pp.3 e 8

Diagnóstico por condição e modelo

Comece por /nfeProc/NFe/infNFe/ide/indIntermed e indPres, usando o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Depois examine /nfeProc/NFe/infNFe/infIntermed.

  • 434: confira se indPres é 2, 3, 4 ou 9 e se o indicador foi omitido.
  • 435: confira se a tag foi enviada numa presença que a proíbe; zero também conta como tag presente.
  • 438: no modelo 55, YB01-10 exige infIntermed quando indIntermed é 1.
  • 439: no modelo 55, YB01-20 proíbe infIntermed quando o indicador difere de 1.

As regras YB mencionadas são expressas para modelo 55 no MOC. Não atribua automaticamente os mesmos códigos a um retorno de NFC-e sem conferir a regra efetiva desse modelo. MOC, p. 127

Uma falha estrutural dentro do grupo também exige conferir filhos, formato e pacote de schema; um CNPJ formalmente aceitável não prova o vínculo com o marketplace. Corrija a origem demonstrada no emissor e compare o rascunho gerado. Não altere XML assinado, não invente intermediador/perfil e não reenvie sem esclarecer a situação da nota. O indicador descreve a transação e não escolhe CFOP, CST, regime ou tributação.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/indIntermed
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
0
enumeration
1
whiteSpace
preserve