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NF-e e NFC-e · Produtos e serviços

tpCredPresIBSZFM em prod: classificação para subapuração do IBS

<tpCredPresIBSZFM>det › prod › tpCredPresIBSZFM

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

prod/tpCredPresIBSZFM classifica o item para a subapuração do IBS na Zona Franca de Manaus. Ele fica em /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/tpCredPresIBSZFM. Não informa o valor de um crédito nem determina, isoladamente, o direito da indústria a utilizá-lo.

Como interpretar os códigos

A NT 2025.002 relaciona o campo aos percentuais do art. 450, §1º, da LC214/2025. O tipo TTpCredPresIBSZFM admite os códigos abaixo. Fonte: NT 2025.002 — RTC 1.52, setembro/2026, I05k, p. 18; Tipos comuns RTC PL_010f_v1.04, TTpCredPresIBSZFM, linhas 145–156.

Código Classificação descrita pela NT Percentual de referência
0 Sem crédito presumido Não indica percentual de crédito
1 Bens de consumo final 55%
2 Bens de capital 75%
3 Bens intermediários 90,25%
4 Bens de informática e outros definidos em legislação 100%

Esses percentuais não são alíquotas do item. A lei os relaciona ao saldo devedor do IBS no período de apuração e estabelece condições para a indústria incentivada. O art. 544, IV, fixa efeitos para o art. 450, §§1º e 5º, a partir de 01/01/2029. O schema e as validações anteriores não antecipam esse efeito material. Fonte: Lei Complementar 214/2025 texto consolidado consultado em 14/10/2026, arts.450, §1º, e 544, IV.

Modelo, território e regra ainda futura

A I05k-10/1165 rejeita o campo em NFC-e modelo 65. A I05k-20/1166 verifica, na NF-e modelo 55, o emitente fora de AC, AM, RO, RR ou AP; no AP, a abrangência indicada fica restrita a Macapá 1600303 e Santana 1600600. A implantação em produção dessas duas validações consta em 02/02/2026. Fonte: NT 2025.002 — RTC 1.52, setembro/2026, cronograma, p. 5; I05k-10/20, p. 36.

A I05k-30/1167 trata da ausência do campo em emitente do AM com inscrição de indústria incentivada, mas continua expressamente marcada como implementação futura na NT 1.52. Não a apresente como obrigação de autorização já implantada. A abrangência de um teste territorial também não comprova que todo item dessas localidades recebe crédito.

Exemplo e conferência da ocorrência correta

Fragmento parcial, com hipótese exclusivamente didática de classificação já confirmada como bens de capital:

<tpCredPresIBSZFM xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">2</tpCredPresIBSZFM>

O valor 2 representa a classe, não 2% nem R$ 2,00. Confirme documentação do produto, condição da indústria, projeto aprovado, território e data antes de decidir a classificação. Para 1165/1166, compare modelo, UF/município do emitente e item apontado.

Existe outro tpCredPresIBSZFM dentro de IBSCBS/gCredPresIBSZFM, associado à competência e ao valor do crédito. A ocorrência de prod é a classificação do produto. Não copie valor monetário ou competência para ela; tampouco trate a presença desta tag como prova de crédito apropriado.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/tpCredPresIBSZFM
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TTpCredPresIBSZFM · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
0
enumeration
1
enumeration
2
enumeration
3
enumeration
4