tpCredPresIBSZFM em prod: classificação para subapuração do IBS
<tpCredPresIBSZFM>det › prod › tpCredPresIBSZFMRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
prod/tpCredPresIBSZFM classifica o item para a subapuração do IBS na Zona Franca de Manaus. Ele fica em /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/tpCredPresIBSZFM. Não informa o valor de um crédito nem determina, isoladamente, o direito da indústria a utilizá-lo.
Como interpretar os códigos
A NT 2025.002 relaciona o campo aos percentuais do art. 450, §1º, da LC214/2025. O tipo TTpCredPresIBSZFM admite os códigos abaixo. Fonte: NT 2025.002 — RTC 1.52, setembro/2026, I05k, p. 18; Tipos comuns RTC PL_010f_v1.04, TTpCredPresIBSZFM, linhas 145–156.
| Código | Classificação descrita pela NT | Percentual de referência |
|---|---|---|
| 0 | Sem crédito presumido | Não indica percentual de crédito |
| 1 | Bens de consumo final | 55% |
| 2 | Bens de capital | 75% |
| 3 | Bens intermediários | 90,25% |
| 4 | Bens de informática e outros definidos em legislação | 100% |
Esses percentuais não são alíquotas do item. A lei os relaciona ao saldo devedor do IBS no período de apuração e estabelece condições para a indústria incentivada. O art. 544, IV, fixa efeitos para o art. 450, §§1º e 5º, a partir de 01/01/2029. O schema e as validações anteriores não antecipam esse efeito material. Fonte: Lei Complementar 214/2025 texto consolidado consultado em 14/10/2026, arts.450, §1º, e 544, IV.
Modelo, território e regra ainda futura
A I05k-10/1165 rejeita o campo em NFC-e modelo 65. A I05k-20/1166 verifica, na NF-e modelo 55, o emitente fora de AC, AM, RO, RR ou AP; no AP, a abrangência indicada fica restrita a Macapá 1600303 e Santana 1600600. A implantação em produção dessas duas validações consta em 02/02/2026. Fonte: NT 2025.002 — RTC 1.52, setembro/2026, cronograma, p. 5; I05k-10/20, p. 36.
A I05k-30/1167 trata da ausência do campo em emitente do AM com inscrição de indústria incentivada, mas continua expressamente marcada como implementação futura na NT 1.52. Não a apresente como obrigação de autorização já implantada. A abrangência de um teste territorial também não comprova que todo item dessas localidades recebe crédito.
Exemplo e conferência da ocorrência correta
Fragmento parcial, com hipótese exclusivamente didática de classificação já confirmada como bens de capital:
<tpCredPresIBSZFM xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">2</tpCredPresIBSZFM>
O valor 2 representa a classe, não 2% nem R$ 2,00. Confirme documentação do produto, condição da indústria, projeto aprovado, território e data antes de decidir a classificação. Para 1165/1166, compare modelo, UF/município do emitente e item apontado.
Existe outro tpCredPresIBSZFM dentro de IBSCBS/gCredPresIBSZFM, associado à competência e ao valor do crédito. A ocorrência de prod é a classificação do produto. Não copie valor monetário ou competência para ela; tampouco trate a presença desta tag como prova de crédito apropriado.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/tpCredPresIBSZFM- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TTpCredPresIBSZFM · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4