tPag na NF-e: tabela atual de meios de pagamento e PIX
<tPag>pag › detPag › tPagRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
tPag, em /nfeProc/NFe/infNFe/pag/detPag/tPag, é o código do meio de pagamento de cada detalhe. Ele é obrigatório, possui dois algarismos e deve existir na tabela oficial vigente para a operação. Não é o indicador à vista/a prazo, a bandeira do cartão ou um status de liquidação.
Tabela de meios conferida em 2026
A tabela publicada pela SVRS em 04/03/2026, correspondente ao IT 2024.002 v1.11, contém os seguintes códigos e descrições. No Portal Nacional, a versão de março está catalogada em 06/03/2026; data de publicação não deve ser confundida com a data de início de cada código.
| Código | Meio de pagamento |
|---|---|
| 01 | Dinheiro |
| 02 | Cheque |
| 03 | Cartão de Crédito |
| 04 | Cartão de Débito |
| 05 | Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários |
| 10 | Vale Alimentação |
| 11 | Vale Refeição |
| 12 | Vale Presente |
| 13 | Vale Combustível |
| 14 | Duplicata Mercantil |
| 15 | Boleto Bancário |
| 16 | Depósito Bancário |
| 17 | Pagamento Instantâneo (PIX) — Dinâmico |
| 18 | TED (Transferência Eletrônica Disponível) |
| 19 | Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual |
| 20 | Pagamento Instantâneo (PIX) — Estático |
| 21 | Crédito em Loja |
| 22 | Pagamento Eletrônico não informado — falha de hardware do sistema emissor |
| 23 | Pagamento Instantâneo (PIX) — Automático |
| 24 | TEF — Book Transfer |
| 90 | Sem Pagamento |
| 91 | Pagamento Posterior |
| 99 | Outros |
Os códigos 23 e 24 têm início de produção documentado em 04/05/2026. O 91 tem início em 03/11/2025. Não use apenas um schema com padrão de dois dígitos como prova de que um código era vigente em uma nota histórica.
Distinções que mudam o mapeamento
No PIX, 17 é dinâmico, com QR-Code ou URL dinâmica; 20 é estático e sua observação inclui QR code estático, chave PIX ou dados de agência/conta. O 23 corresponde a pagamentos recorrentes configurados para débito automático via PIX, a partir de autorização do pagador. Não classifique todo PIX como 17 nem transforme agendamento interno em PIX automático sem comprovação da modalidade.
O 18 é TED entre contas de diferentes bancos. O 24 é Book Transfer entre contas do mesmo banco. O 05 abrange cartão da loja na forma de crediário, crediário digital e outros crediários, mas a observação exclui cartão da loja bandeirado. O 21 é crédito em loja decorrente de valor pago anteriormente, devolução etc.; não é sinônimo automático do 05.
O 14 identifica duplicata mercantil, com natureza de título vinculada à operação e referência à Lei 5.474/68 na observação. O 15 identifica boleto. A existência de dup no XML, número de parcelas ou um boleto gerado não escolhe por si só o 14. Confirme o instrumento comercial real, sem selecionar sua natureza jurídica por inferência.
O 22 tem cenário restrito: falha de hardware que impede integração do pagamento eletrônico e, por essa falha, torna impossível a emissão offline. Não é opção genérica para cadastro incompleto, erro de software ou autorização desconhecida.
Sem pagamento, posterior e Outros
O 90 não é sinônimo de venda ainda não quitada. A orientação do leiaute o prevê para ajuste/devolução; para NF-e 55, a YA02-04 trata essas finalidades, e vPag não zero com 90 é objeto de YA03-30/904. Na NFC-e modelo 65, informar 90 é condição da rejeição YA02-40/899. A finalidade fiscal deve estar confirmada, não alterada para adaptar o pagamento.
O 91 descreve pagamento integral ou parcial posterior à emissão/fato gerador. Ele não significa inexistência de cobrança nem comprova pagamento liquidado. A observação destaca cenários de integração/vinculação obrigatória por documento ou evento; a obrigação concreta depende da regra aplicável, não nasce universalmente da inclusão do código.
O 99 é reservado a um meio efetivamente fora do rol. Nessa hipótese, xPag deve descrevê-lo; quando tPag é diferente de 99, a descrição não é permitida pelas regras YA02a-10/20. A antiga proibição genérica de 99 da YA02-50 aparece rasurada na NT 2020.006; foi substituída pela verificação de existência do código YA02-60. Não use 99 para encobrir falta de mapeamento de um meio já catalogado.
Exemplo e campos dependentes
Suponha R$ 100,00 realmente pagos em dinheiro. Fragmento parcial e sintético, sem aptidão para transmissão:
<detPag xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><indPag>0</indPag><tPag>01</tPag><vPag>100.00</vPag></detPag>
O 01 é dinheiro; 0 em indPag é à vista. Dados de cartão não devem ser acrescentados a esse detalhe. card tem compatibilidade própria: YA04-20 da NT 2023.004 permite o grupo apenas para 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18 no enunciado documentado, com 963 para outros meios. A tabela de meios e a lista de compatibilidade não são intercambiáveis. Para NFC-e, YA04-10 contempla cartão 03/04 e PIX 17, com aplicação opcional a critério da UF.
Como diagnosticar código inexistente ou incorreto
Na 436, confira o código enviado e a vigência na tabela, incluindo zeros à esquerda. Se o código existe mas descreve outro instrumento, compare retorno do prestador, venda e contrato com o mapeamento do emissor. Na 441/442, confronte tPag e xPag; na 963, confira o grupo card; na 857, confira se foi informado 14-Duplicata Mercantil na NFC-e modelo 65: essa é a condição proibida pela YA02-10.
Pagamentos mistos pedem valores separados em detPag; não escolha um único código por semelhança sem conhecer o rateio. Corrija a origem do rascunho e revalide o XML. Sem documentação do meio, faltam a modalidade efetiva e o valor de cada instrumento, não um código conveniente para forçar autorização.
A tabela de vinculação para split payment do IT 2026.001/NT 2026.006 pertence a outro contrato, tpMeioPgto no grupo YC, e não substitui esta tabela de tPag. A NT 2026.006 declara os campos preparatórios sem exigência de uso em produção em 2026. Veja xPag para 99-Outros e detPag para pagamentos mistos.
Fontes oficiais
- Tabela de meios de pagamento, Publicada SVRS 04/03/2026; Plan1!A2:E26.
- IT 2024.002 — Tabela de meios de pagamento, 1.11; p. 2 e 4.
- NT 2020.006 — Intermediador e Marketplace, 1.30 conforme capa do PDF; p. 8–9, 11–13.
- NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20; p. 3–6, 11–12, 14–15.
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.0; Grupo Y/YA, p. 61–62 e 125–126.
- NT 2026.006 — Vinculação da transação de pagamento, 1.00; p. 3 e 7.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/pag/detPag/tPag- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Obrigatório
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
[0-9]{2}- whiteSpace
preserve