xPag na NF-e: descrição obrigatória para tPag 99-Outros
<xPag>pag › detPag › xPagRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
xPag, em /nfeProc/NFe/infNFe/pag/detPag/xPag, descreve o meio de pagamento quando tPag=99, Outros. Não é um campo livre para observação da venda nem a descrição da bandeira do cartão.
Quando xPag é exigido e quando não é permitido
A NT 2020.006 apresenta duas regras distintas para NF-e e NFC-e: YA02a-10 exige a descrição quando tPag=99, código 441; YA02a-20 proíbe a descrição se tPag for diferente de 99, código 442. O campo é opcional na estrutura XSD, mas sua aplicação depende desse meio. A tabela vigente reserva 99 ao pagamento fora do rol e exige descrição adequada da modalidade.
O leiaute documenta texto de 2 a 60 caracteres. Uma string vazia, um único caractere ou mensagem inteira acima do limite não é uma descrição no formato esperado. Preserve texto claro e escape caracteres reservados na serialização XML. Não inclua cartão completo, senha, código de segurança ou dados pessoais desnecessários.
Outros não resolve falta de mapeamento
Antes de usar 99, compare o instrumento real com a tabela atual. PIX dinâmico 17, estático 20 e automático 23 têm códigos próprios; pagamento posterior 91 também. Uma integração que recebeu uma modalidade desconhecida precisa confirmá-la e seu valor, não simplesmente gravar “Outros” sem significado.
Se o meio é misto, confirme o rateio por instrumento e considere os detalhes próprios de cada meio. Um rótulo concatenado do prestador não demonstra que existe um novo meio financeiro único. A descrição de 99 deve vir dos fatos documentados da operação, sem aconselhar qual instrumento o cliente deve usar ou inventar classificação.
A antiga YA02-50, que rejeitava 99 de forma geral, aparece rasurada na NT 2020.006 v1.30 conferida visualmente. A YA02-60 verifica a existência do código na tabela. Portanto, não leia aquela linha antiga como proibição universal atual nem use a existência de 99 para ignorar xPag.
Exemplo condicionado a um meio fora da tabela
Suponha apenas para leitura que os registros comerciais comprovem uma modalidade fora do rol e a descrevam como Meio contratual X. A hipótese não afirma que esse nome corresponde a um meio real aceito. Fragmento parcial e sintético, sem aptidão para transmissão:
<detPag xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<tPag>99</tPag>
<xPag>Meio contratual X</xPag>
<vPag>100.00</vPag>
</detPag>
xPag vem depois de tPag e antes de vPag. No mesmo exemplo, omitir a descrição atenderia à condição da 441. Em outro cenário, comprovadamente pago em dinheiro, tPag=01 tem código próprio e xPag não deve ser enviado; mantê-lo atenderia à condição da 442. A frase de exemplo não é sugestão de usar 99 numa operação sem modalidade confirmada.
xPag não é descrição para tBand 99
tBand=99 significa Outros na tabela de bandeiras. tPag=99 significa Outros na tabela de meios. Uma operação com cartão de crédito, por exemplo, continua tendo seu meio 03; uma bandeira 99 não transforma o meio em 99 nem autoriza xPag. O campo não pertence a card e não deve ser usado para completar uma descrição de bandeira inventada.
Como diagnosticar 441 ou 442
Localize o detPag indicado no XML enviado. Na 441, confirme 99 e procure ausência, valor vazio ou texto inválido. Na 442, confirme que o código é diferente de 99 e investigue por que uma descrição foi herdada ou mantida ao trocar o meio.
Compare modalidade e código recebidos do prestador, venda e mapeamento do emissor. Se o problema é classificação incorreta, primeiro confirme o instrumento; não altere tPag para 99 apenas para manter um texto. Corrija a origem do rascunho e valide domínio, dependência e ordem do XML regenerado. Não edite XML assinado nem prometa autorização pela presença da descrição.
Se houver dúvida sobre natureza jurídica de um instrumento, faltam o contrato e a identificação real da modalidade, que devem ser confirmados antes de representá-la. O campo não decide efeitos contábeis ou tributários. Veja tPag e sua tabela atual e tBand, outra tabela.
Fontes oficiais
- NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20; p. 3–6, 11–12, 14–15.
- NT 2020.006 — Intermediador e Marketplace, 1.30 conforme capa do PDF; p. 8–9, 11–13.
- Tabela de meios de pagamento, Publicada SVRS 04/03/2026; Plan1!A2:E26.
- Tabela de bandeiras de Cartões de Crédito/Débito, Publicada em 16/03/2021, catalogada como vigente em 26/09/2026; Plan1!A2:D30.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/pag/detPag/xPag- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:TString · TString
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- maxLength
60- minLength
2- pattern
[!-ÿ]{1}[ -ÿ]{0,}[!-ÿ]{1}|[!-ÿ]{1}- whiteSpace
preserve