xLgr da retirada na NF-e: logradouro e separação do endereço
<xLgr>retirada › xLgrRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
retirada/xLgr informa o logradouro do ponto de onde a mercadoria é retirada. É obrigatório dentro do grupo e aceita texto de 2 a 60 caracteres. Descreve essa parte do endereço de origem, não o endereço inteiro nem a rua do destinatário por padrão. MOC 7.0, F03, p. 15.
De onde vem o nome do logradouro
O dado deve ser obtido do cadastro ou da documentação do local de saída física relacionado à operação. Confira o logradouro junto com número, complemento, bairro, município e UF do mesmo endereço. Se o pedido indica uma unidade de expedição diferente, o logradouro da sede da empresa pode não ser o dado correspondente.
O grupo retirada é informado somente quando esse endereço difere do remetente, conforme o MOC. O fato de xLgr ser obrigatório no grupo não o torna obrigatório em toda nota. A informação também não define propriedade da mercadoria ou o tratamento fiscal de uma movimentação entre estabelecimentos.
Na NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), F01-10/669 da NT 2026.002 v1.10a restringe a presença do grupo inteiro. A linha correspondente do cronograma prevê teste 01/07/2026 e produção 03/08/2026. Ao investigar, confira modelo, ambiente e autorizador; preencher o logradouro não elimina essa vedação contextual.
Rua, número e complemento não são a mesma informação
Um cadastro pode apresentar o endereço em uma linha, mas o XML o organiza em campos. xLgr descreve o logradouro; nro, o número do endereço como texto; xCpl, informação adicional; xBairro, o bairro. Município e UF têm tags próprias.
Não use o logradouro como solução para um número ausente: se nro não é gerado, o texto “Rua de Exemplo,120” em xLgr não completa a estrutura. Também não deduza automaticamente que qualquer último número de uma string de endereço seja o número do imóvel. O próprio nome do logradouro pode conter números, e referências rodoviárias podem ter outra composição.
A representação deve preservar o endereço documentado. Não acrescente “Rua” a toda origem se o dado corresponde a avenida, rodovia ou outra identificação. Não troque um nome longo por outro local mais curto para satisfazer o limite. Quando há necessidade de uma representação compatível, confirme a abreviação ou composição cadastral sem perder a identidade do endereço.
Como o limite textual funciona
O pacote anterior 010c v1.30 usa TString, mínimo 2 e máximo 60 para TLocal/xLgr. Tag vazia e conteúdo de um caractere não satisfazem a estrutura. Espaços nas extremidades e caracteres fora do padrão lexical também precisam ser conferidos.
O limite refere-se ao conteúdo textual, não à existência do endereço. Um logradouro com tamanho correto pode pertencer a outro local. E o campo não exige que toda grafia seja transformada em letras maiúsculas ou que toda acentuação seja eliminada. Preserve a informação e a codificação UTF-8; se uma transformação ocorreu, confirme sua necessidade técnica no pacote efetivamente utilizado.
Caracteres reservados do XML devem ser serializados corretamente pelo gerador. Escapar um caractere é diferente de apagar parte do nome. Na leitura, compare o texto resultante com o cadastro, e não apenas os bytes da representação das entidades.
Exemplo parcial do logradouro
Trecho sintético e parcial, com rua e endereço fictícios. A identificação e o restante do grupo foram omitidos; não é nota pronta para transmissão:
<retirada xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<!-- Identificação e restante do endereço foram omitidos. -->
<xLgr>Rua de Exemplo</xLgr>
<nro>120A</nro>
<xCpl>Portão de Exemplo</xCpl>
</retirada>
O logradouro está separado da identificação 120A e da informação adicional do portão. A letra pertence ao número neste cenário fictício; não deve ser descartada por uma conversão numérica. Nenhum dos valores comprova endereço real.
O XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/retirada/xLgr. O campo vem depois da identificação CNPJ/CPF e de xNome, quando o nome for informado, e antes de nro. Use o namespace da NF-e; o logradouro em dest/enderDest ou entrega pertence a outro ponto da operação.
Como conferir logradouro errado ou ausente
Compare o local selecionado, o cadastro de origem e o texto gerado. Se a rua correta está no cadastro e não aparece no XML, investigue mapeamento de campos, troca de unidade ou cópia do endereço do cliente. Se o cadastro recebeu tudo em uma única linha, confirme a divisão antes de corrigir a serialização.
Para falha de schema, confira presença, comprimento, conteúdo vazio, espaços, sequência e namespace. Uma mensagem de município ou UF não demonstra por si que o logradouro é o campo rejeitado: identifique o retorno e o XPath correspondentes. Tampouco se deve atribuir um código exclusivo de logradouro sem uma regra comprovada.
Se o dado está incorreto também na origem, confirme a identificação do endereço com o expedidor e a documentação do local. Corrija a causa comprovada e compare uma nova prévia do conjunto, sem inventar logradouro, cortar texto silenciosamente, editar XML assinado ou retransmitir por tentativa. Número da retirada e bairro da retirada aprofundam as partes seguintes.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/retirada/xLgr- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:TString · TString
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- maxLength
60- minLength
2- pattern
[!-ÿ]{1}[ -ÿ]{0,}[!-ÿ]{1}|[!-ÿ]{1}- whiteSpace
preserve