retirada na NF-e: local de origem, campos e rejeições
<retirada>retiradaRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
retirada identifica o local de onde a mercadoria é retirada quando esse endereço é diferente do endereço do remetente. O grupo reúne a identificação do expedidor e seu endereço físico. Ele não substitui emit nem dest, e não informa o ponto de entrega ao destinatário. A comparação que justifica esse grupo é com o endereço do remetente, conforme o campo F01 do MOC 7.0, p. 15.
Neste artigo: aplicação e modelos, campos, XML, diagnóstico.
Quando o grupo se aplica
O leiaute permite zero ou uma ocorrência de retirada por infNFe. A ausência desse grupo não deve ser confundida com endereço de retirada em branco: o MOC orienta informá-lo somente quando a retirada ocorre em endereço diferente do remetente. Se o cadastro identifica outro local de saída física, o emissor precisa relacionar esse local à operação concreta, em vez de copiar automaticamente o endereço do cliente.
Um cenário ilustrativo é o remetente ter endereço cadastral na Rua Alfa e a mercadoria sair de um depósito na Rua Beta. A identificação do depósito e seu endereço podem compor a informação de retirada quando cabível ao documento. O fato de o cliente morar na Rua Gama não transforma Rua Gama em local de retirada. Definir a documentação fiscal de um depósito ou de uma operação com terceiros exige examinar o vínculo e a operação; este grupo, isoladamente, não resolve essa escolha.
Também existe uma restrição por modelo e apresentação do documento. A NT 2026.002 v1.10a, F01-10, p. 11 prevê a rejeição 669 — Local de retirada informado indevidamente quando o grupo é informado em NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Isso impede tratar a possibilidade estrutural de TLocal como autorização universal de uso em qualquer modelo.
No cronograma da mesma NT, a linha que inclui F01-10 registra teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. As datas 01/09/2026 e 05/10/2026 aparecem em outras alterações e não devem ser atribuídas a todo o documento. A observação de “implementação futura” está na regra de entrega G01-10, não na F01-10. Em um diagnóstico concreto, confira modelo, tpImp, ambiente e a versão adotada pelo autorizador; a publicação de uma NT não é prova individual do comportamento de cada serviço em uma data.
Quais campos compõem a retirada
Os campos estão diretamente dentro de retirada: não há um filho enderRetirada. Quando o grupo existe, sua estrutura exige identificação e os elementos básicos do endereço. A tabela distingue ocorrência estrutural da necessidade de registrar o grupo na operação.
| Campo | Informação e origem | Estrutura dentro de retirada |
|---|---|---|
CNPJ ou CPF |
Identificação do expedidor/local, confirmada no cadastro correspondente | Uma alternativa do choice, nunca ambas |
xNome |
Razão social ou nome do expedidor | Opcional; 2 a 60 caracteres |
xLgr |
Logradouro do ponto de saída física | Obrigatório; 2 a 60 caracteres |
nro |
Número do endereço, representado como texto | Obrigatório; 1 a 60 caracteres |
xCpl |
Complemento, como galpão ou portão | Opcional; 1 a 60 caracteres |
xBairro |
Bairro do local de retirada | Obrigatório; 2 a 60 caracteres |
cMun |
Código IBGE do município | Obrigatório; 7 dígitos |
xMun |
Nome do município | Obrigatório; 2 a 60 caracteres |
UF |
Sigla da UF do local | Obrigatório; 2 caracteres do domínio |
CEP |
Código postal desse endereço | Opcional; 8 dígitos, preservando zeros |
cPais |
Código do país da tabela BACEN usada pela NF-e | Opcional; MOC apresenta 4 posições; XSD anterior admite 1 a 4 dígitos |
xPais |
Nome do país | Opcional; 2 a 60 caracteres |
fone |
Telefone do expedidor | Opcional; 6 a 14 dígitos |
email |
E-mail do expedidor | Opcional; 1 a 60 caracteres |
IE |
Inscrição estadual do estabelecimento expedidor | Opcional; leiaute numérico de 2 a 14 posições, com validação por UF |
Fonte: MOC, Grupo F, pp. 15–16 e NT 2018.005 v1.40, seção 3.1. No XSD anterior 010c v1.30, TIe também admite o literal ISENTO; essa aceitação lexical não demonstra uma hipótese fiscal de isenção para o expedidor nem elimina F15-10.
O CNPJ merece conferência de versão: o MOC base apresenta formato numérico, mas a NT 2026.004 v1.01, F02, p. 6 altera esse campo para caracteres. CNPJ numérico e alfanumérico coexistem; a adaptação não converte o CPF em alfanumérico. A origem do identificador continua sendo o cadastro real do expedidor.
Como ler o grupo no XML
No arquivo processado, o caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/retirada. Em um XML cuja raiz é NFe, o caminho começa em /NFe/infNFe/retirada. Para consultas com XPath, associe um prefixo ao namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; uma busca pelo nome xMun em todo o arquivo pode recuperar município do destinatário ou da entrega.
O exemplo abaixo é sintético e parcial em relação à nota inteira. Os nomes e o endereço foram inventados para explicar a estrutura. O CNPJ é um valor de demonstração; não afirma inscrição existente, vínculo cadastral ou autorização. Não há documento pronto para transmissão.
<retirada xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<xNome>Expedidor de Exemplo</xNome>
<xLgr>Rua de Exemplo</xLgr>
<nro>120A</nro>
<xCpl>Galpão de Exemplo</xCpl>
<xBairro>Bairro de Exemplo</xBairro>
<cMun>4106902</cMun>
<xMun>Curitiba</xMun>
<UF>PR</UF>
</retirada>
O município e a sigla são coerentes com o código 4106902, identificado pelo IBGE como Curitiba/PR. Não se atribui o endereço fictício a um estabelecimento real. CEP, país, telefone, e-mail e IE foram omitidos por não haver dados desses campos no cenário. Isso difere de enviar tags opcionais vazias, repetidas ou preenchidas com valores inventados.
A ordem também importa: no TLocal, a alternativa CNPJ/CPF vem primeiro, seguida de xNome, endereço, país, contato e IE. A ordem alfabética das tags não é a sequência do XSD. A identificação opcionalmente vazia do tipo TCnpjOpc no pacote anterior é uma permissividade estrutural, não instrução para suprimir identificação fiscal verdadeira.
Retirada, entrega e destinatário têm papéis diferentes
dest identifica o destinatário da nota e tem seu endereço em dest/enderDest. entrega descreve o ponto de destino físico quando diferente do endereço do destinatário. retirada descreve o ponto de origem física quando diferente do endereço do remetente. Os três podem ter municípios diferentes sem que essa diferença, sozinha, demonstre erro.
O expedidor não é automaticamente o comprador nem a transportadora. Um telefone de retirada deve permitir contatar o expedidor; um e-mail de dest pertence ao contexto do destinatário. Informar uma pessoa em retirada tampouco equivale a autorizar acesso ao XML: o grupo destinado a essa autorização é autXML, com responsabilidade própria.
Para um local efetivamente no exterior, o MOC representa o município por cMun=9999999, xMun=EXTERIOR e UF=EX. Esses marcadores descrevem aquele local. Não devem ser aplicados a um depósito brasileiro apenas porque o destinatário da operação está no exterior. O país deve corresponder à localização declarada e ao domínio da tabela da NF-e, sem confundi-lo com DDI telefônico ou sigla ISO.
Consultas cadastrais previstas para novembro de 2026
A NT 2026.007 v1.00, de julho/2026, prevê novas consultas para a retirada na NF-e modelo 55. Seu cronograma é teste em 01/09/2026 e produção em 03/11/2026. No corte de 26/09/2026, essa etapa de produção ainda é futura; não se deve apresentar todos esses códigos como regras já implantadas em produção.
No CCC, quando a IE da retirada é informada e tpEmis difere de 3 (NFF), 5AF15-10/11/12 consultam UF e IE, desconsiderando exclusão lógica (cSitIE=9): verificam inscrição não cadastrada (942), situação irregular por cSitCNPJ=2 ou 3 (165) e inscrição não habilitada por cSitIE=0 (167). Sem IE, com CNPJ da retirada informado e tpEmis<>3, 5AF17-10 consulta UF e CNPJ, também desconsiderando exclusão lógica (cSitIE=9): IE ativa (cSitIE=1) com IndIEDestOpc=0 verifica a falta da IE (168); 5AF17-20 trata situação irregular do CNPJ (cSitCNPJ=2 ou 3, 169). Esses campos são condições do cadastro consultado, não indicadores a alterar no XML para obter aceitação.
Na LCC-RFB, 12F02-10/20 verificam o CNPJ da retirada informado, pela chave UF e CNPJ, desconsiderando exclusão lógica (cSitCNPJ=99): CNPJ não cadastrado (183) e situação diferente de 02-Ativa (184). São códigos da retirada, distintos dos da entrega e do destinatário. A permissividade estrutural de IE opcional não afasta, quando essa etapa estiver aplicável, uma exigência cadastral que reúna suas condições. Nenhuma regra exclusiva do emitente é transplantada para o expedidor. NT 2026.007, pp. 3 e 8–10.
Como diagnosticar erros na retirada
Comece pelo XML que corresponde à operação e pelo retorno exato do autorizador. Distingua uma falha de geração/XSD de uma rejeição fiscal: sintaxe bem formada, tamanho aceitável e dados cadastrais corretos são verificações diferentes.
| Sintoma ou retorno | O que conferir em retirada |
|---|---|
| Falha de schema | Presença do grupo, alternativa CNPJ/CPF, obrigatórios, ordem das tags, namespace e pacote utilizado |
| 669 | Modelo, tpImp=6 e presença do grupo; não é erro de dígito do CNPJ |
| 512 / F02-10 | CNPJ com zeros ou dígito inválido, no contexto da regra; MOC a classifica facultativa |
| 540 / F02a-10 | CPF nulo, zerado, repetido ou com dígito de controle inválido; regra facultativa no MOC |
| 513 / F07-10 | UF=EX com cMun diferente de 9999999 |
| 276 / F07-20 | Código municipal inexistente quando UF é diferente de EX |
| 277 / F07-30 | UF diferente de EX e prefixo municipal diferente do código da UF da retirada |
| 970 / F11-10, modelo 55 | País informado não existe na tabela de apoio |
| 971 / F15-10, modelo 55 | IE informada inválida para a UF do expedidor por tamanho, composição ou DV |
As regras de identidade, município, país e IE vêm do MOC, Grupo F, p. 87; 669 vem da NT 2026.002. A redação 970/971 menciona retirada/entrega, portanto é necessário localizar qual dos grupos contém o dado problemático antes de atribuir a causa.
Compare o local selecionado no pedido/cadastro com o grupo gerado. Se o endereço estiver correto na origem e errado no XML, investigue mapeamento ou reutilização de dados de outro participante. Se estiver errado também no cadastro, confirme o dado verdadeiro do expedidor antes de corrigir a origem. Para verificar a correção técnica, compare a nova prévia gerada e valide a estrutura aplicável, sem editar XML assinado nem retransmitir automaticamente.
Para aprofundar o dado que causou a inconsistência: CNPJ da retirada, município IBGE da retirada e IE do expedidor. Esses campos descrevem o local; não calculam impostos nem determinam o CFOP da operação.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/retirada- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TLocal
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.