CRT na NF-e: códigos 1, 2, 3 e 4 e divergência cadastral
<CRT>emit › CRTRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
CRT é o Código de Regime Tributário do emitente. Ele aparece uma vez em /nfeProc/NFe/infNFe/emit/CRT e informa o regime cadastral da pessoa que emite a nota. Não representa a situação tributária de um item e não deve ser escolhido para produzir determinado cálculo ou superar uma rejeição.
O campo usa um único código. A tabela antiga do MOC tinha três valores, mas a NT 2024.001 incluiu o valor 4 para MEI, também presente no schema oficial PL010d v1.03.
O que cada código significa
| CRT | Descrição documentada |
|---|---|
| 1 | Simples Nacional |
| 2 | Simples Nacional, excesso de sublimite de receita bruta |
| 3 | Regime Normal |
| 4 | Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI |
O código 2 tem descrição própria e não é sinônimo genérico de “saiu do Simples”. O código 3 não distingue, sozinho, todas as modalidades de apuração da empresa. O código 4 explicita MEI e não deve ser confundido com o código 1 apenas porque ambos se relacionam ao Simples Nacional. A página explica a enumeração, sem determinar em qual regime a empresa do leitor se enquadra. MOC, C21, p. 13; NT 2024.001 v1.20, item 2.1.1 e grupo C, pp. 5 e 7.
Qual cadastro conferir antes de gerar a nota
Compare o regime confirmado para a data da emissão com o cadastro usado pelo emissor e com as bases oficiais pertinentes. Uma alteração de enquadramento pode ter data de efeito diferente da atualização de uma integração. Por isso, registre a data da nota, o documento do emitente, a UF e o resultado datado da consulta, em vez de substituir o CRT apenas porque uma mensagem apontou divergência.
O regime deve partir dessa confirmação cadastral e contábil. Não derive CRT da presença de CST, CSOSN ou IBS/CBS em um item. Esses grupos e códigos precisam manter consistência com o regime confirmado e com a operação, mas não constituem prova suficiente para definir o regime.
Exemplo de representação do MEI
Trecho parcial e sintético, não pronto para transmissão. Supõe que o enquadramento MEI já tenha sido confirmado para a pessoa e a data representadas.
<emit xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<!-- documento, nome, endereço e inscrições omitidos -->
<CRT>4</CRT>
</emit>
O exemplo demonstra o código e sua posição; não recomenda que uma empresa use 4. MEI, 04, uma tag vazia ou um segundo CRT não correspondem ao contrato. Se o sistema rejeita estruturalmente 4, confira o pacote de schema realmente usado: a tabela histórica do MOC com apenas 1–3 não deve prevalecer sobre a atualização da NT e o XSD correspondente.
Os cronogramas do MEI são separados
A NT 2024.001 v1.20 registra produção em 16/09/2024 para campos e regras que não afetam o MEI. Para as regras N12a-80, N12a-81, N12a-90, N12a-91 e observação 2 de I08-140, registra 01/04/2025 em produção. Não atribua a data de uma dessas regras à existência do campo inteiro. NT 2024.001, cronograma, p. 3.
O CRT=4 participa de validações específicas de itens; a inclusão desse código não permite copiar automaticamente CSOSN, CFOP, NCM ou benefício de uma nota de outra empresa. Para investigar uma rejeição de item, leve o CRT confirmado, a regra apontada, o item e a documentação da operação ao responsável por seu tratamento fiscal.
Rejeições 812 e 481: problemas diferentes
812, regra C21-10, verifica CRT=2 quando a UF não permite o regime descrito como Simples Nacional com excesso de sublimite. A aplicação é facultativa a critério da UF. É uma verificação sobre o regime admitido na UF, não uma mensagem universal para qualquer CRT=2. MOC, p. 82.
481, regra 7C21-10, trata divergência do regime declarado com o cadastro da SEFAZ, também de aplicação opcional por UF. A NT 2024.001 atualiza a conferência para abranger MEI. Confirme qual cadastro foi comparado e quando foi atualizado; situação federal e estadual podem exigir conciliação pelo canal competente. A mensagem não informa, sozinha, qual dos cadastros está errado nem qual valor se deve colocar para contorná-la. NT 2024.001, item 2.2.5 e quadro 4.6, pp. 5 e 17.
A conferência com a Receita Federal prevista em 2026
A NT 2026.007 cria a regra 12C21-20 para comparar CRT com regTrib da LCC-RFB, com rejeição 180. A tabela documenta estas compatibilidades:
| CRT na nota | regTrib na LCC-RFB |
|---|---|
| 1 ou 2 | 1 — optante pelo Simples Nacional |
| 3 | 9 — outros regimes de tributação |
| 4 | 2 — optante pelo MEI |
São códigos de sistemas distintos: CRT 4 corresponde ao regTrib 2 da LCC-RFB, sem que isso transforme o CRT em 2. O cronograma é 01/09/2026 em teste e 03/11/2026 em produção, futura no corte de 26/09/2026. Essa verificação não deve ser descrita como já ativa em toda produção por haver um schema que aceita CRT=4. NT 2026.007, pp. 3 e 10.
CRT e a emissão por PAA
A NT 2026.001 v1.02b apresenta uma conferência própria do Provedor de Assinatura e Autorização: C21-20, com código 668, quando há infPAA e o emitente informa CRT 2 ou 3. A tabela indica modelos 55/65 e aplicação somente na SVRS. Essa indicação não permite usar PAA em qualquer NFC-e: B07-10 veda modelo 65 nas séries 970–989 reservadas ao PAA. A exceção expressa é o emitente cadastrado no CCC com tpIE=5, Produtor Rural. O número 1178 aparece riscado nessa linha e não deve substituir o 668. Essa regra tem condição de serviço e cadastro; ela não orienta trocar o regime real para emitir pelo PAA. NT 2026.001, pp. 12–13.
Na p. 3, as datas anteriores de produção 03/08/2026 e 08/09/2026 estão riscadas. A previsão vigente é 05/10/2026, futura no corte de 26/09/2026; o teste consta em 03/08/2026. O cronograma não individualiza uma data de C21-20. Para um retorno concreto, confirme versão, ambiente, autorizador, presença de infPAA e consulta datada do CCC; a exceção de produtor rural precisa ser comprovada nesse cadastro. NT 2026.001, cronograma, p. 3.
Como verificar a correção
Guarde o retorno original e compare CRT no XML, cadastro interno, consulta oficial datada, UF e data da nota. Se o regime do cadastro interno estiver comprovadamente desatualizado, sua origem deve ser corrigida pelo procedimento autorizado. Se a divergência estiver na base oficial, confirme o canal de regularização e sincronização. Depois, confira novamente o código gerado e o cadastro, sem editar XML assinado nem trocar o regime para obter autorização. A apuração e os códigos dos itens continuam sendo decisões específicas da operação.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/emit/CRT- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Obrigatório
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- whiteSpace
preserve